TJPR - 0000704-95.2021.8.16.0150
1ª instância - Santa Helena - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 12:55
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/02/2024 09:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
07/02/2024 06:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 12:07
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
05/02/2024 21:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2024 21:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2024 21:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2024 01:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
05/12/2023 03:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 18:34
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
12/09/2023 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/09/2023 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2023 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2023 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
09/08/2023 06:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
27/06/2023 06:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
09/05/2023 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 19:08
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
20/04/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE CAMILA RAFAELA FREITAS
-
15/03/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE PRATI
-
15/03/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE SIMONE PRATI
-
18/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 18:53
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
16/11/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/11/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2022 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE PRATI
-
14/10/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE CAMILA RAFAELA FREITAS
-
14/10/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE SIMONE PRATI
-
13/10/2021 20:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 20:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2021 20:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000704-95.2021.8.16.0150 Processo: 0000704-95.2021.8.16.0150 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.738,04 Embargante(s): CAMILA RAFAELA FREITAS FELIPE PRATI SIMONE PRATI Embargado(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO: Vistos etc.
Tendo-se em vista o desinteresse de ambas as partes com a realização do ato conciliatório (evs. 54 e 70), CANCELO o ato pautado ao ev. 35.
Comuniquem-se as partes.
Isso posto, intime-se a parte requerida para apresentar defesa, no prazo legal.
Após, voltem.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito -
30/09/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 10:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
29/09/2021 19:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/09/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 02:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 01:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 01:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 22:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 22:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 22:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
09/09/2021 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000704-95.2021.8.16.0150 Processo: 0000704-95.2021.8.16.0150 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.738,04 Embargante(s): CAMILA RAFAELA FREITAS FELIPE PRATI SIMONE PRATI Embargado(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de embargos à execução ajuizado por Camila Rafaela Freitas, Felipe Prati e Simone Prati, em face de Banco do Brasil S/A.
Inicialmente, o pedido de concessão de efeito suspensivo deve ser indeferido, conforme a seguir se fundamenta.
Como ressabido, o artigo 919, do Código de Processo Civil prescreve que os embargos à execução não terão efeito suspensivo, autorizando sua concessão, todavia, quando presentes cumulativamente os requisitos previstos no §1°.
Veja-se a literalidade do dispositivo, in verbis: Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. (Grifou-se) No caso dos autos, malgrado alegue o embargante que o prosseguimento da execução pode lhe acarretar prejuízos, verifica-se impossível a concessão do efeito suspensivo desejado, mormente porque deixa de comprovar a presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, limitando-se a requerer a concessão do efeito suspensivo, sem demonstrar as razões do seu pedido.
Outrossim, note-se que os fundamentos esposados pelo embargante para vindicar a concessão do efeito suspensivo não merecem acolhimento, visto que se tratam de meras arguições, desprovidas de comprovação, ao menos nesta sede prefacial.
Isso posto, INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado.
Designo audiência de conciliação (ou audiência de mediação) para o dia 13 de julho de 2022, às 14h00min (Código de Processo Civil, artigo 334), que será conduzida por conciliador (ou por mediador) vinculado a este Juízo, ou na sua ausência, pelo próprio Juiz.
Advirtam-se às partes que a ausência injustificada na audiência de conciliação (ou audiência de mediação) será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, com a consequente aplicação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado do Paraná.
Intime-se a parte autora por seu advogado (Código de Processo Civil, artigo 334, §3º).
Informe-se às partes a respeito da possibilidade de escolha do conciliador (ou do mediador) ou mesmo de câmara privada de conciliação (ou de mediação) – hipótese na qual a audiência será realizada pela própria entidade em sua sede – desde que estejam de comum acordo (Código de Processo Civil, artigo 168).
Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para que compareça na audiência acima designada acompanhada de advogado (Código de Processo Civil, artigo 334, §9º), alertando-se quanto à possibilidade de expressamente manifestar seu desinteresse quanto à realização da sobredita audiência (Código de Processo Civil, artigo 334, §5°).
Informe-se à parte ré que o prazo 15 (quinze) dias para oferecimento de resposta somente terá início: após o encerramento da sessão de conciliação (ou da sessão de mediação), quando uma das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; ou então do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré (Código de Processo Civil, artigo 335, incisos I e II).
Alerte-se à parte ré quanto à ocorrência de revelia em não sendo contestada a ação (Código de Processo Civil, artigo 344).
Apresentada a contestação com arguição de preliminares (Código de Processo Civil, artigo 351) ou então com a alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora (Código de Processo Civil, artigo 350), intime-a para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo apresentação de reconvenção, independente de nova conclusão, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (quinze) dias (Código de Processo Civil, artigo 343, §3°), intimando-se a parte reconvinte, na sequência, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a contestação da reconvenção.
Ato contínuo, intimem-se as partes para a indicação dos pontos fáticos controvertidos, meios de prova respectivos, ônus de prova e pontos jurídicos controvertidos, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Por fim, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo (Código de Processo Civil, artigos 354, 355 e 356) ou decisão de saneamento (Código de Processo Civil, artigo 357).
Intimações e diligências necessárias.
Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito -
08/08/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2021 18:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/08/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 18:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/07/2021 18:11
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
19/06/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 22:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 22:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 22:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 14:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/06/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE PRATI
-
02/06/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE SIMONE PRATI
-
02/06/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE CAMILA RAFAELA FREITAS
-
13/05/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 13:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/04/2021 13:25
APENSADO AO PROCESSO 0002383-67.2020.8.16.0150
-
29/04/2021 13:19
Recebidos os autos
-
29/04/2021 13:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/04/2021 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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