TJPR - 0001603-89.2006.8.16.0095
1ª instância - Irati - 1ª Vara Civel, da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2024 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 17:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/09/2024 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 15:03
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/09/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/08/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/05/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
15/04/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 14:47
OUTRAS DECISÕES
-
05/03/2024 17:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/02/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 15:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/01/2024 15:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/01/2024 15:59
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA DE SUSPENSÃO OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DETERMINADA POR INCIDENTE DE ASSUNÇÃO
-
22/12/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/11/2022 15:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
13/10/2022 09:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 18:25
Processo suspenso ou sobrestado por Incidente de Assunção de Competência do #{sigla_tribunal} de tema número #{numero _tema_IAC}
-
24/08/2022 21:44
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
24/08/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 18:10
Declarada incompetência
-
14/06/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 21:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/04/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 12:53
Expedição de Mandado
-
11/01/2022 15:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/01/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 12:02
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2021 08:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 12:33
Expedição de Mandado
-
16/07/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 11:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 08:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/05/2021 07:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 Processo: 0001603-89.2006.8.16.0095 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$21.738,60 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): AUGUSTO EDUARDO VAN DER LAARS OLARIA JOAO MARIA LTDA 1.
Primeiramente, DEFIRO o pedido de reunião das execuções fiscais, uma vez que ambas as execuções fiscais encontram-se na mesma fase processual, em se tratando a reunião das ações uma medida facultativa outorgada ao juiz na hipótese de conveniência da unidade da garantia da execução, com fundamento no art. 28 da Lei 6.830/80 (lei de execuções fiscais). 2.
No mais, DEFIRO o pedido de avaliação e designação de datas para leilão dos bens penhorados (ev. 1.1, fl. 22), uma vez que existindo considerável decurso de tempo, mostra-se essencial a realização de nova avalição, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de ambas as partes, mormente diante da possível valorização ou desvalorização do bem desde a última avaliação efetivada nos autos.
No caso em exame, verifico que o último laudo de avaliação foi apresentado em 01/09/2010 (ev. 1.1, fl. 29), motivo pelo qual o pedido formulado se faz adequado. 2.1.
Proceda-se à avaliação do bem penhorado, procedendo, após, a intimação das partes para manifestação, em 15 (quinze) dias. 2.2.
Na hipótese de impugnação à avaliação, remetam-se os presentes autos ao avaliador judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se. 2.3.
Não havendo impugnação à avaliação, cumpra-se o contido na Seção XI – Do Leilão, do Código de Normas. 3.
Após, designe-se em cartório datas para o praceamento/leilão do(s) bem(ns) penhorado(s), cujas praças/leilões serão realizadas no átrio do Fórum, por leiloeiro judicial, ante a inviabilidade técnica de efetivação da modalidade eletrônica. 4.
Para a realização do leilão judicial nomeio como leiloeiro o Sr.
Helcio Kronberg (JUCEPAR nº 653) Leiloeiro Público Oficial, o qual perceberá por seu ofício a em caso de arrematação 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. 4.1.
Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. 4.2.
A arrematação deverá ser realizada por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 05 vezes. 5.
Fica desde já registrado que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 60% do valor atualizado da sua avaliação. 6.
Não alcançando o(s) bem(ns) lanço superior à avaliação na primeira data designada, será realizada a(o) segunda(o) praça/leilão, para sua venda pelo maior lanço, não se admitindo preço vil (vide art. 891, parágrafo único, CPC/2015). 7.
Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente. 8.
Expeça-se edital, com prazo antecedente mínimo de 05 (cinco) dias, observando-se o disposto nos artigos 885 a 887 do Código de Processo Civil de 2015. 9.
Intime-se a parte devedora, na forma do disposto no artigo 889, do CPC/2015, inclusive a propósito do contido no artigo 826, também da Lei Adjetiva Civil. 10.
Intime-se o devedor por mandado, do dia, hora e local da alienação judicial.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Irati, datado e assinado digitalmente.
AMANDA VAZ CORTESI VON BAHTEN Juíza de Direito -
11/05/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 15:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 Processo: 0001603-89.2006.8.16.0095 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$21.738,60 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): AUGUSTO EDUARDO VAN DER LAARS OLARIA JOAO MARIA LTDA Ciente do acórdão oriundo do TRF4 dando provimento à apelação interposta pela União, anulando a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente no presente feito (ev. 24.2).
Assim, em que pese tenha exarado ciência junto ao ev. 28.1, intime-se a Fazenda Nacional para que requeira o que entender devido ao regular prosseguimento da execução fiscal no prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem conclusos para deliberação.
Dil. necessárias.
Irati, datado e assinado digitalmente.
AMANDA VAZ CORTESI VON BAHTEN Juíza de Direito -
16/04/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 17:26
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
15/04/2021 15:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/04/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 14:16
APENSADO AO PROCESSO 0001602-07.2006.8.16.0095
-
22/03/2021 14:12
Recebidos os autos
-
28/08/2019 02:00
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
01/08/2019 12:57
Recebidos os autos
-
01/08/2019 12:57
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
31/07/2019 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2019 18:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/04/2019 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/02/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2019 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2019 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2019 15:02
Recebidos os autos
-
22/01/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 14:29
Conclusos para decisão
-
21/01/2019 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2018 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2018 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2018 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2018 15:01
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2018 15:01
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2018 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2018 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2018 14:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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