TJPR - 0005082-69.2020.8.16.0202
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 13:59
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
05/06/2025 13:59
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 20:51
Recebidos os autos
-
04/02/2025 20:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/01/2025 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/01/2025 16:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2024
-
29/11/2024 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2024 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 12:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/09/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 15:43
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 17:03
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
25/07/2024 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 16:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/02/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
-
01/12/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 14:27
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2023 21:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:10
Expedição de Mandado
-
20/12/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
-
24/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
11/10/2022 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 14:20
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
03/05/2022 10:43
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
17/03/2022 20:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 21:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 21:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/12/2021 12:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/12/2021 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 10:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/11/2021 21:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/11/2021 21:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/10/2021 02:38
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA DOS SANTOS FRANCA
-
22/09/2021 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005082-69.2020.8.16.0202 Processo: 0005082-69.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$940,82 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): M.
DOS SANTOS FRANCA TRANSPORTES MARCIA DOS SANTOS FRANCA 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados pelo sistema SISBAJUD. 2. Havendo bloqueio, intimem-se os executados, por intermédio de Advogado ou, não tendo Advogado constituído, pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento - AR (art. 854, §2º, do NCPC), 3. Ocorrendo a indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º, do NCPC). 4.
De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 5.
Havendo alegação de impenhorabilidade e/ou ainda indisponibilidade excessiva pelos executados, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos (art. 854, §4º, do NCPC). 6.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados no prazo de 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
OFICIE-SE. 7. Na hipótese do item 6, intimem-se os executados acerca da penhora para, em querendo, opor embargos à execução. 8.
Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual sentença de improcedência, expeça-se alvará de levantamento ao exequente, com prazo de 90 (noventa) dias, devendo o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, sendo cientificado que, decorrido o prazo, presumir-se-á a concordância tácita da satisfação, com conclusão para sentença de extinção.
Intimem-se. D.N.
São José dos Pinhais, 21 de maio de 2021.
Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
12/08/2021 01:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
09/07/2021 07:02
Recebidos os autos
-
09/07/2021 07:02
Juntada de CUSTAS
-
09/07/2021 06:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 18:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/05/2021 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 01:03
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA DOS SANTOS FRANCA
-
11/03/2021 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 17:47
Recebidos os autos
-
01/03/2021 17:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/02/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/02/2021 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 08:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/01/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2020 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 00:07
DECORRIDO PRAZO DE M. DOS SANTOS FRANCA TRANSPORTES
-
12/11/2020 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 19:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/10/2020 16:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/10/2020 15:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/10/2020 13:04
Recebidos os autos
-
09/10/2020 13:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/10/2020 09:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2020 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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