TJPR - 0040190-10.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 14:01
Expedição de Certidão GERAL
-
17/04/2024 13:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/04/2024
-
17/04/2024 13:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/04/2024
-
17/04/2024 13:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/04/2024
-
16/04/2024 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2024 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2024 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 17:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/03/2024 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2024 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 18:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/03/2024 18:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/03/2024 17:58
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
30/10/2023 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2023 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 15:06
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/10/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 15:05
Expedição de Certidão
-
20/10/2023 15:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/10/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2023 12:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/09/2023 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/08/2022 14:40
PROCESSO SUSPENSO
-
02/08/2022 14:28
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
19/07/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
02/06/2022 15:39
Expedição de Certidão
-
02/06/2022 11:45
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
01/06/2022 22:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 17:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 19:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 14:38
Expedição de Certidão
-
12/04/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 13:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/03/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040190-10.2021.8.16.0014 Processo: 0040190-10.2021.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Licença Prêmio Valor da Causa: R$43.707,27 Polo Ativo(s): ANTONIO GROSSO Polo Passivo(s): Universidade Estadual de Londrina 1.
Verificadas a tempestividade e despicienda a garantia de juízo, recebo os presentes embargos, deixando de atribuir efeito suspensivo, possível somente para evitar dano irreparável para a parte, o que não se verifica. 2.
Intime-se a parte exequente, ora embargada, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os embargos à execução apresentados. 3.
Com o decurso do prazo assinado, ou cumprida a diligência determinada, volvam-me conclusos.
Londrina, data de inclusão no sistema.
Carla Pedalino Juíza de Direito -
07/02/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 12:12
Recebidos os autos
-
07/02/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/02/2022 17:36
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
04/02/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 18:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/01/2022
-
24/01/2022 18:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/01/2022
-
24/01/2022 18:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/01/2022
-
12/01/2022 16:29
Expedição de Certidão GERAL
-
21/12/2021 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040190-10.2021.8.16.0014 Processo: 0040190-10.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Licença Prêmio Valor da Causa: R$43.707,27 Polo Ativo(s): ANTONIO GROSSO Polo Passivo(s): Universidade Estadual de Londrina Vistos, etc.
No momento processual, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, e examinando a decisão de sequência retro, prolatada pela I.
Juiz Leigo, HOMOLOGO, o que dela consta para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito.
Ainda, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos de acordo com o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito -
30/11/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 14:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/11/2021 21:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
29/11/2021 21:33
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
19/11/2021 18:55
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 00:00
Intimação
As preliminares e questões prejudiciais de mérito serão, oportunamente, analisadas quando da instrução processual, ou ainda, da sentença.
De mais a mais, as partes, assim querendo, especifiquem as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência ou requerimento de julgamento antecipado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Desde já, nada requerido pelas partes ou admitido o julgamento antecipado, paute-se o processo em lista de julgamento, nos termos do artigo 12, do CPC e, após, seja efetuada carga ao Sr.(a) Juiz(a) Leigo(a) para elaboração de parecer, nos termos da Resolução 09/2019 do CSJEs.
Caso requerida a especificação de provas pelas partes, façam-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Londrina, data de inclusão no sistema.
Carla Pedalino Juíza de Direito -
05/11/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 16:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/11/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2021 10:31
Recebidos os autos
-
02/09/2021 10:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/08/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/08/2021 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 1 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3200 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040190-10.2021.8.16.0014 Processo: 0040190-10.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Licença Prêmio Valor da Causa: R$43.707,27 Polo Ativo(s): ANTONIO GROSSO Polo Passivo(s): Universidade Estadual de Londrina Cite-se a parte ré para que acoste os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º, Lei nº. 12.153/09), bem como para que apresente contestação, sob pena de incidirem à demanda os efeitos da revelia, nos termos e prazos determinado no SEI 3583-87.2018.8.16.6000.
Após, a parte autora para que, caso queira, apresente impugnação à contestação, no prazo igual.
Diligências necessárias nos termos da Portaria n.º 02/2019 deste Juízo.
Londrina, data de inclusão no sistema.
Carla Pedalino Juíza de Direito -
10/08/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 12:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/08/2021 10:12
Recebidos os autos
-
10/08/2021 10:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2021 10:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/08/2021 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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