TJPR - 0000448-23.2021.8.16.0193
1ª instância - Colombo - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:22
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/04/2024 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 00:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/03/2024 12:55
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2024 12:49
Juntada de COMPROVANTE
-
04/03/2024 11:08
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2024 10:19
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/02/2024 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 09:34
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
08/02/2024 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2024 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2024 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2024 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2024 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2024 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2024 15:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/01/2024
-
23/01/2024 12:41
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:41
Juntada de CUSTAS
-
23/01/2024 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2024 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 13:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/01/2024 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/01/2024 13:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/01/2024 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
29/09/2023 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2023 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 15:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/09/2023 08:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/09/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/06/2023 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2023 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 15:33
PROCESSO SUSPENSO
-
20/06/2023 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/04/2023 13:32
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2023 13:31
Juntada de COMPROVANTE
-
06/01/2023 12:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/01/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/12/2022 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 14:05
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/12/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 18:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2022 18:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/12/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/10/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2022 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 13:19
PROCESSO SUSPENSO
-
12/07/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 13:18
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
11/07/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 18:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2022 17:46
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2022 10:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 18:39
Expedição de Mandado
-
17/08/2021 18:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/08/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 18:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
08/07/2021 16:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2021 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 12:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2021 07:24
Juntada de COMPROVANTE
-
12/03/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/03/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 08:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/02/2021 07:57
Juntada de COMPROVANTE
-
10/02/2021 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2021 00:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/01/2021 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2021 00:00
Intimação
1.
Primeiramente, caso conste do cadastro destes autos no Projudi pessoa diversa (física ou jurídica) daquele identificado como devedor na petição inicial, corrija-se o cadastramento do polo passivo da execução, excluindo-se os nomes excedentes no sistema, anotando inclusive junto ao Distribuidor. 2.
Após, cite-se com as advertências legais, inclusive observando os termos dos artigos 8 e 10 da Lei 6830/80, expedindo ainda oportunamente, mandado/precatória de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, se ineficiente a citação pelo correio e assim solicitado pelo interessado, observando o endereço indicado.
Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 3.
Existindo pagamento ou garantia da execução, intime-se o credor para manifestação.
Caso a parte credora não apresente oposição em relação a garantia ofertada, lavre-se termo de penhora com a respectiva avaliação, bem como intime o devedor para embargos, querendo, observando o disposto no artigo 16 da Lei 6830/80. 4.
Realizada a citação e não garantido o débito ou pagamento, manifeste-se a parte exequente em 10 dias.
Se requerido: a) proceda a penhora de bem do devedor, observando eventual indicação do interessado e disposição legal pertinente; b) defiro a penhora de ativos financeiros da parte devedora até o limite do crédito atualizado (artigo 854 do NCPC) e/ou veículo via Renajud.
Formalizada a penhora, feita a avaliação (sendo o caso), proceda a intimação para embargos, querendo, se ainda não feito. 5.
Não localizada a parte executada ou bem para garantia do débito, ou ainda apresentado pedido de suspensão pela parte exequente em razão destas ocorrências: a) proceda a suspensão do processo na forma do artigo 40, parágrafo 1 da Lei 6830/80, pelo prazo de um ano, com intimação da parte exequente; b) decorrido o prazo de um ano da suspensão (letra a deste item), sem providência da parte interessada, independente de nova intimação, determino o arquivamento do processo (artigo 40, parágrafo 2 da Lei 6830/80), aguardando então o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente, contados de forma contínua ao término do prazo da suspensão de um ano e de forma automática; c) decorrido o prazo (artigo 40, parágrafo 4 da Lei 6830/80), manifeste a parte exequente e voltem.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Colombo, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta -
27/01/2021 06:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 19:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/01/2021 18:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/01/2021 18:27
Recebidos os autos
-
26/01/2021 18:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/01/2021 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2021 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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