TJPR - 0005348-43.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 13:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/11/2022 13:36
Recebidos os autos
-
04/11/2022 12:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 12:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2022
-
10/10/2022 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 18:03
Extinto o processo por desistência
-
16/09/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 14:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2022 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 18:04
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/04/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2022 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2022 10:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/12/2021 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/09/2021 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2021 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:41
PROCESSO SUSPENSO
-
13/09/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 15:34
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/09/2021 16:22
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
20/08/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 01:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/07/2021 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR OFÍCIO - CAIXA ECONÔMICA - EMAIL
-
28/06/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
28/06/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 12:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2021 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
28/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 16:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2021 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005348-43.2021.8.16.0001 Processo: 0005348-43.2021.8.16.0001 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Petição de Herança Valor da Causa: R$6.000,00 Requerente(s): JUSSARA SALETE DE MELLO Interessado(s): este juízo 1.
Trata-se de pedido de alvará formulado por JUSSARA SALETE DE MELLO, objetivando o levantamento de saldo de PIS e FGTS de titularidade de MARIO APARECIDO DE MELLO (mov. 1.8), que era casado com SALETE e deixou dois filhos: MARIO FILHO e DAIANE. 2.
Defiro a gratuidade processual à autora. 3.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: i. sua certidão de casamento atualizada com o de cujus; ii. certidão de Testamento emitida pela CENSEC em nome do de cujus; iii. certidões de feitos ajuizados em nome do de cujus, emitidas pelo 1º, 2º e 3º Ofícios do Distribuidor de Curitiba/PR; iv. certidão negativa de débitos federais, estaduais e municipais em nome do de cujus. 4.
Ademais, a requerente deverá esclarecer se os filhos do falecido são concordes com o pedido, juntando aos autos, em caso afirmativo, procuração por eles outorgada ao advogado que atua no feito, seus documentos pessoais (RG e CPF) e comprovantes de seus estados civis.
Caso os herdeiros não sejam concordes com o pedido, cabe à requerente apresentar suas qualificações completas, a fim de possibilitar suas respectivas citações. 5. À Secretaria para que promova a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando que informe, por escrito e não mediante o simples envio de documentos, os saldos atualizados de qualquer natureza, inclusive de PIS e FGTS, existentes em nome do finado; 6.
Com a resposta do ofício, intime-se a requerente para que se manifeste a respeito, em cinco dias. 7.
Após, voltem conclusos. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 12 de abril de 2021. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 5 -
15/04/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 11:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 16:22
Recebidos os autos
-
06/04/2021 16:22
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
05/04/2021 08:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/03/2021 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 17:36
Declarada incompetência
-
26/03/2021 14:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/03/2021 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 11:28
Recebidos os autos
-
23/03/2021 11:28
Distribuído por sorteio
-
22/03/2021 11:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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