TJPR - 0001683-74.2021.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 16:07
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
22/02/2024 15:54
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DOAÇÃO
-
22/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:42
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
16/02/2024 16:41
Processo Reativado
-
08/08/2022 15:00
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 15:26
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:26
Juntada de CIÊNCIA
-
24/06/2022 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 13:13
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/06/2022 10:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 10:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/06/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
23/06/2022 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2022 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2022 16:36
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL
-
23/05/2022 17:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 17:16
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
04/10/2021 17:16
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
28/09/2021 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 18:55
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
13/08/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 15:41
Recebidos os autos
-
11/08/2021 15:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE TRANSAÇÃO
-
11/08/2021 00:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0007 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001683-74.2021.8.16.0209 Processo: 0001683-74.2021.8.16.0209 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios Data da Infração: 01/05/2021 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): DIEGO RAFAEL GODOY VANESSA HELOISA LOTICI
Vistos. 1).
Relatório dispensado (art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95).
Fundamento e decido.
Assevera-se, de início, que o fato noticiado neste procedimento se amolda ao tipo previsto no artigo 42 da LCP e artigo 268 do CP.
Considerando que o autor do fato preenche os requisitos objetivos e subjetivos do art. 76, § 2º, da Lei 9.099/95, o Ministério Público propôs a aplicação imediata de medida restritiva de direitos.
Após o devido esclarecimento, na presença de seu advogado, aceitou a proposta de transação penal.
A medida proposta apresenta congruência com o bem jurídico que ora se tutela e mostra-se compatível com a situação econômica e social, renda e encargos financeiros e familiares do transacionado, de modo a não prejudicar a manutenção da sua família.
Fica advertido, ainda, o autor do fato que a extinção de sua punibilidade dar-se-á somente cumprida a prestação.
Fica ainda advertido que não cumprido o benefício ofertado ocorrerá o oferecimento da denúncia que poderá redundar ainda em prisão.
Ante o exposto, homologo a transação penal e aplico ao autor do fato a pena restritiva de direitos constante da audiência preliminar, com fulcro no art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95.
Considerando que se trata na hipótese de Advogado nomeado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, ante a inexistência de defensoria pública nesta Comarca, é de rigor a fixação de honorários em benefício do defensor nomeado em audiência, a teor do art. 22, §§ 1º e 2º, da Lei 8.906/94.
Desta forma, fixo honorários no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pelo Estado do Paraná (art. 22, § 1º, da Lei 8.906/94).
Expeça-se a respectiva certidão para futura execução pela parte interessada.
Sem custas.
P.R.I. 2).
Pende, nos autos, a destinação da aparelhagem de som apreendida (JBL DE COR PRETA MODELO BOOMBOX (REDONDA)), objeto de renúncia por parte do infrator como condição da transação penal/suspensão condicional do processo, ou declarada perdida em razão de sentença penal condenatória.
Considerando que nos últimos anos foram doados a entidades de cunho social inúmeros aparelhos de som apreendidos e que, no momento, há dificuldade em se localizar entidades com interesse em receber os bens, bem como, diante do disposto no art. 723 do Código de Normas e 133 do CPP, determino a realização de leilão do bem apreendido nestes autos. A Secretaria deverá proceder, inicialmente, na forma do art. 711 do Código de Normas, formando autos virtuais de pedido de providências para leilão de bens.
Formados os autos e relacionados todos os bens aptos a leilão, deverá ser expedido mandado de avaliação.
Feita a avaliação, deverá ser oportunizada vista dos autos ao Ministério Público.
Na sequência, desde já, nomeio leiloeiro ELTON LUIZ SIMON.
Intime-se o leiloeiro para que designe data para o leilão do bem apreendido, que deverá ser vendido pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior.
Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avaliação judicial (144-A, § 2º, do CPP).
O leilão poderá ocorrer de forma eletrônica.
Arbitro em 5%, sobre o valor da arrematação, a comissão devida pelo arrematante ao leiloeiro.
Desde logo esclareço que não será devida essa comissão, devendo ser restituída ao arrematante se for o caso, quando anulado o leilão.
Expeça-se edital de leilão.
Finalizado o leilão, o valor proveniente do leilão será depositado em favor do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), por meio de guia própria, que será digitalizada, juntada ao Sistema Projudi e vinculada à apreensão, salvo nas hipóteses do artigo anterior, conforme art. 723 do Código de Normas e art. 133, §2, do CPP.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito -
10/08/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/08/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/08/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2021 18:38
APENSADO AO PROCESSO 0002868-50.2021.8.16.0209
-
09/08/2021 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
29/06/2021 15:32
Homologada a Transação PENAL
-
25/06/2021 07:29
Recebidos os autos
-
25/06/2021 07:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 18:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/06/2021 18:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2021 17:56
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
-
23/06/2021 08:36
Recebidos os autos
-
23/06/2021 08:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/06/2021 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 19:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 19:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/06/2021 19:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/05/2021 17:05
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
04/05/2021 11:42
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
03/05/2021 16:58
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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01/05/2021 03:47
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
01/05/2021 03:47
Recebidos os autos
-
01/05/2021 03:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/05/2021 03:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/05/2021 03:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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