TJPR - 0015754-26.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 17ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2024 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 23:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 23:49
Processo Reativado
-
02/04/2024 23:48
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 22:40
OUTRAS DECISÕES
-
22/03/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 11:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2024 11:39
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 21:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:51
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
12/01/2024 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
12/01/2024 14:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/10/2023 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2023 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 10:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2023 14:03
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:03
Juntada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
28/07/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 08:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/07/2023 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 18:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/06/2023 10:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/04/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/02/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 18:48
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/09/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 13:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2022 15:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 15:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2022 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
02/12/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE NILZA STOIANOV
-
18/11/2021 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/11/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 15:29
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
08/11/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 13:48
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/10/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/10/2021 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 17:59
Expedição de Certidão GERAL
-
07/10/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015754-26.2021.8.16.0001 I- Anote-se a preferência de tramitação especial em razão da idade da Interditanda, acima de 80 anos.
II- Intime-se a Curadora Provisória para efetuar a prestação de contas de forma anual, nos termos solicitados no parecer ministerial de mov. 30.
III- Intime-se a autora a, com urgência, indicar terceiro para receber a citação em nome da Interditanda.
IV- A audiência de entrevista será realizada por videoconferência conforme já determinado, cabendo aos interessados adequarem-se a tanto.
V- Int. Curitiba, 06 de outubro de 2021. Austregésilo Trevisan Magistrado -
06/10/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
06/10/2021 14:12
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
04/10/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 12:33
Recebidos os autos
-
01/10/2021 12:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/09/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015754-26.2021.8.16.0001 Ante a necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência de entrevista do Interditando, por videoconferência, para o dia 09/11/2021, às 14:00 horas.
Int.
Dil. necessárias. Curitiba, 17 de setembro de 2021. Austregésilo Trevisan Magistrado -
17/09/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 01:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015754-26.2021.8.16.0001 Processo: 0015754-26.2021.8.16.0001 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): MARCIA DE JESUS STOIANOV STRAUBE MEDEIROS Requerido(s): NILZA STOIANOV As alegações contidas na inicial são corroboradas pelos documentos juntados aos autos, os quais indicam que a autora é filha da Interditanda (mov. 1.3), a qual tem 82 anos de idade e se encontra acometida por “doença de Alzheimer”, conforme atestado médico acostado no mov. 1.9, não possuindo, prima facie, a capacidade de gerir sozinha os atos da vida civil, o que pode lhe causar, a qualquer momento, prejuízo na defesa ou atendimento de seus interesses face à eventual exigência de prática pessoal de ato da vida civil, tal como gestão patrimonial, marcação de consultas médicas, recebimento de benefício previdenciário, dentre outros, não se podendo deixar a Interditanda desguarnecida nesse aspecto, restando caracterizado o fundado receio de dano de difícil reparação.
Assim, considerando o disposto no art. 1.767 do Código Civil, e restando devidamente justificada a urgência, conforme art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, concedo a tutela liminar para o fim de nomear a autora, Sra.
MARCIA DE JESUS STOIANOV STRAUBE MEDEIROS, como curadora provisória da Interditanda, lavrando-se o respectivo termo.
Considerando o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que deu nova redação ao art. 1.772 do Código Civil, fixo os limites do exercício da curatela provisória, circunscrevendo-os a prática de atos de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, bem como receber e administrar valores de benefício assistência ou previdenciário, praticar atos de administração em geral, sempre em prol da Interditanda, com as limitações do art. 1.749 do Código Civil, o que deverá constar expressamente do termo de curatela provisória.
Designo a entrevista da Interditanda, mediante videoconferência, para o dia 21/10/2021, às 13:30 horas, expedindo-se mandado de citação (art. 751, CPC).
Sem prejuízo, intime-se a autora para atender o solicitado no item 6, ‘a’, da cota ministerial (mov. 16.1), em 10(dez) dias.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int. Curitiba, 02 de setembro de 2021.
Austregésilo Trevisan Juiz de Direito -
03/09/2021 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 09:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2021 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2021 11:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/08/2021 12:28
Recebidos os autos
-
23/08/2021 12:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2021 01:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015754-26.2021.8.16.0001 Processo: 0015754-26.2021.8.16.0001 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): MARCIA DE JESUS STOIANOV STRAUBE MEDEIROS Requerido(s): NILZA STOIANOV I.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
II.
Após, retornem conclusos em separado.
Curitiba, 10 de agosto de 2021. Austregésilo Trevisan Juiz de Direito -
11/08/2021 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 09:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/08/2021 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 12:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/08/2021 11:10
Recebidos os autos
-
04/08/2021 11:10
Distribuído por sorteio
-
03/08/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000431-53.2021.8.16.0074
Karime Heringer
Vanderlei Jose Parmejane
Advogado: Sergio Ricardo Tinoco
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/08/2025 14:03
Processo nº 0015230-06.2014.8.16.0185
Municipio de Curitiba/Pr
Industria Grafica Lefel LTDA ME
Advogado: Ana Beatriz Balan Villela
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/10/2014 13:14
Processo nº 0032995-71.2021.8.16.0014
Tecelagem Chuany LTDA
Almeida &Amp; Rezende LTDA
Advogado: Lucimara de Almeida Oliveira
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/07/2025 15:58
Processo nº 0008958-06.2010.8.16.0033
Procuradoria da Fazenda Nacional (Pgfn)
Marcelo Britto Taques
Advogado: Antonio Pellizzetti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/12/2010 00:00
Processo nº 0014805-83.2014.8.16.0021
Jose Marcos de Oliveira
Cantareira Construcoes e Empreendimentos...
Advogado: Marcos Antonio Garcia da Fonseca
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 01/08/2022 15:00