TJPR - 0031070-53.2020.8.16.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rosana Andriguetto de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2022 18:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2022
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02/12/2022 18:10
Baixa Definitiva
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02/12/2022 18:10
Juntada de Certidão
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30/11/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
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17/11/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/11/2022 03:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/11/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2022 13:11
Juntada de ACÓRDÃO
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01/11/2022 14:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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21/09/2022 03:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/09/2022 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2022 19:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/10/2022 00:00 ATÉ 31/10/2022 17:00
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12/09/2022 17:29
Pedido de inclusão em pauta
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12/09/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 10:47
Conclusos para decisão DO RELATOR
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22/07/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/07/2022 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/07/2022 07:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/06/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 04:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/06/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2022 13:40
Conclusos para despacho INICIAL
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21/06/2022 13:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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21/06/2022 13:40
Distribuído por sorteio
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21/06/2022 13:40
Recebidos os autos
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21/06/2022 11:51
Recebido pelo Distribuidor
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21/06/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024228-43.2009.8.16.0021 Processo: 0024228-43.2009.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$35.000,00 Autor(s): EDEMIR JOSE MACHADO IRACILDA SUCHEK ZIERHUT Réu(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
Vistos. 1.
A fim de evitar tumulto e confusão processual, excluam-se em definitivo as pessoas elencadas como terceiros na autuação e distribuição, permanecendo no feito apenas os que ora constam como autores e réu (Edemir José Machado, Iracilda Suchek Zierhut e Companhia Excelsior de Seguros, respectivamente). 2.
Considerando que os pareceres apresentados pelas partes são divergentes e que este Juízo não detêm os conhecimentos necessários para decidir a liquidação de sentença, determino a realização de perícia, com fundamento no art. 510 do CPC. 3. Nomeio para atuar como perito o próximo engenheiro civil cadastrado junto ao CAJU nesta Comarca, observada a distribuição equitativa de nomeações de peritos judiciais com similar capacidade técnica e área do conhecimento, nos termos do Ofício-Circular 190/2021 - DCJ-DI, da Corregedoria-Geral da Justiça. 4.
Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, em quinze dias úteis. 5.
Com a manifestação, ao perito para que diga se aceita o encargo.
Em caso positivo, deverá apresentar os documentos previstos no art. 465, § 2º, do CPC, no prazo de cinco dias. 6.
Na sequência, às partes para ciência a respeito dos documentos apresentados e da proposta, facultada eventual manifestação no prazo comum de cinco dias úteis. 7.
Não havendo insurgências, desde já homologo a proposta de honorários periciais.
O pagamento dos honorários compete à requerida (REsp 1274466/SC, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 21/05/2014).
Intime-se para depósito do valor, em cinco dias úteis. 8. Efetuado o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, advertido quanto ao disposto no art. 466, § 2º, do CPC.
O laudo deverá ser apresentado em 20 (vinte) dias úteis.
Desde já autorizo o levantamento de metade dos honorários no início dos trabalhos.
Expeça-se alvará. 9.
Apresentado o laudo, digam as partes, em 15 (quinze) dias. 10.
Caso sejam apresentadas insurgências ou pedidos de esclarecimentos, remetam-se novamente ao perito para que se manifeste, em 15 (quinze) dias.
Nessa hipótese, com a manifestação do expert, digam novamente os litigantes, em 15 (quinze) dias. 11. Na hipótese de não aceito o encargo pelo perito nomeado, desde já nomeio o próximo profissional cadastrado no CAJU.
Certifique a Serventia e proceda conforme as determinações supra, no que pertinente.
Intimações e diligências necessárias. Cascavel, 26 de janeiro de 2022. Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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