TJPR - 0000051-56.2021.8.16.0033
1ª instância - Piraquara - Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 17:02
Pedido de inclusão em pauta
-
12/09/2022 17:02
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
21/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 23:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 18:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 18:41
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/09/2022 00:00 ATÉ 23/09/2022 23:59
-
10/08/2022 18:11
Pedido de inclusão em pauta
-
10/08/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 11:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/05/2022 20:00
Recebidos os autos
-
06/05/2022 20:00
Juntada de PARECER
-
06/05/2022 20:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2022 14:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/04/2022 14:37
Recebidos os autos
-
20/04/2022 14:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/04/2022 14:37
Distribuído por sorteio
-
19/04/2022 20:05
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
19/04/2022 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 18:50
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
-
10/03/2022 18:10
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 17:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/02/2022 22:13
Recebidos os autos
-
14/02/2022 22:13
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/02/2022 16:09
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 00:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 16:23
Expedição de Mandado
-
31/01/2022 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2022 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2022 16:18
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
24/01/2022 16:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/01/2022 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/01/2022 17:04
APENSADO AO PROCESSO 0000248-71.2022.8.16.0034
-
19/01/2022 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
13/01/2022 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/01/2022 17:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
14/12/2021 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 22:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2021 09:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 07:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/11/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 17:39
Expedição de Mandado
-
23/11/2021 17:39
Expedição de Mandado
-
27/09/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 13:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
09/09/2021 16:18
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 20:20
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/09/2021 15:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
25/08/2021 13:53
Recebidos os autos
-
23/08/2021 15:36
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2021 12:38
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 12:38
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2021 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
22/08/2021 15:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 16:15
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2021 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 10:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2021 12:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2021 15:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3375-2198 - E-mail: [email protected] Processo: 0000051-56.2021.8.16.0033 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 07/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): CLEITON KIELSE BORDINI CRISOSTOMO DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO 1. A denúncia foi oferecida à #39, sendo recebida no dia 18/05/2021 (#44).
Citado, o réu compareceu aos autos por intermédio de defensor constituído e apresentou resposta à acusação (#66). 2. Conforme salientado pelo Supremo Tribunal Federal no HC 93.056-5, “a denúncia, quando contém todos os elementos essenciais à adequada configuração típica do delito e atende, integralmente, às exigências de ordem formal impostas pelo art. 41 do CPP, não apresenta o vício nulificador da inépcia, pois permite, ao réu, a exata compreensão dos fatos expostos na peça acusatória, ensejando-lhe, desse modo, o pleno exercício do direito de defesa”. Em análise à inicial acusatória, verifico que o parquet preencheu os requisitos previstos no artigo 41 do CPP, já que houve a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, o réu foi qualificado, o crime foi classificado e as testemunhas foram arroladas. Assim sendo, rejeito a preliminar de inépcia da inicial acusatória salientada à #66. 3.
As argumentações tecidas pela defesa do réu demandam instrução probatória para o real esclarecimento dos fatos, razão porque não é possível a absolvição sumária, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal. 4. Aguarde-se a realização da audiência, já designada por ocasião do recebimento da denúncia (#44). 5.
As testemunhas arroladas pela defesa que eventualmente não tenham sido objeto de requerimento expresso de intimação no momento processual oportuno (art. 396-A do CPP) deverão comparecer na audiência independentemente de intimação.
Saliento que o artigo 396-A do CPP é claro ao apontar a obrigação do réu em, ao arrolar as testemunhas que pretende ouvir e qualificá-las requerendo sua intimação quando necessário.
Vale dizer: se não houve requerimento de intimação é porque – a entendimento da defesa – tal se mostra despiciendo.
Assim sendo, considerando que na petição de resposta à acusação de #66 o réu requereu a intimação pessoal das testemunhas arroladas, determino sua intimação pessoal, por mandado.
Observe-se a faculdade de se promover a intimação por aplicativo de mensagens, conforme autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos HC 641.877. 6. Cumpra-se, no que pertinente, a Portaria 01/2020.
Intimações e diligências necessárias.
Piraquara, 02 de agosto de 2021. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito -
11/08/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 16:12
Expedição de Mandado
-
10/08/2021 16:12
Expedição de Mandado
-
10/08/2021 16:12
Expedição de Mandado
-
09/08/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2021 11:08
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 08:17
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
02/08/2021 08:17
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
30/07/2021 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
30/07/2021 15:32
Expedição de Mandado
-
29/07/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 18:54
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 18:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 16:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2021 22:20
Recebidos os autos
-
15/07/2021 22:20
Juntada de CIÊNCIA
-
14/07/2021 00:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 10:17
Expedição de Mandado
-
03/07/2021 21:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2021 21:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
03/07/2021 21:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/07/2021 21:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2021 21:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2021 21:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2021 21:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/07/2021 21:32
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/05/2021 18:14
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/05/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 16:05
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
18/05/2021 15:02
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:02
Juntada de DENÚNCIA
-
19/03/2021 11:19
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/03/2021 10:32
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
17/03/2021 10:32
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/03/2021 00:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2021 15:31
Recebidos os autos
-
19/02/2021 15:31
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
10/02/2021 10:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/02/2021 18:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2021 15:34
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/02/2021 10:47
Recebidos os autos
-
02/02/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 08:24
Recebidos os autos
-
25/01/2021 08:24
Juntada de CIÊNCIA
-
25/01/2021 08:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 17:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2021 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/01/2021 17:23
Declarada incompetência
-
21/01/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 14:15
Recebidos os autos
-
21/01/2021 14:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/01/2021 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2021 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/01/2021 14:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
08/01/2021 15:52
OUTRAS DECISÕES
-
07/01/2021 18:57
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 18:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/01/2021 18:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2021 14:59
Recebidos os autos
-
07/01/2021 14:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/01/2021 14:25
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/01/2021 14:25
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/01/2021 14:25
Recebidos os autos
-
07/01/2021 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/01/2021 14:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/01/2021 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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