TJPR - 0007045-27.2021.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2024 15:47
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/05/2024 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 05:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 15:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/01/2023 01:30
DECORRIDO PRAZO DE TIAGO MIGUEL SCHULTZ FICAGNA
-
25/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 13:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/10/2022 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 15:08
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/10/2022 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2022 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/10/2022 17:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/09/2022
-
13/10/2022 17:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
-
13/10/2022 17:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/09/2022
-
13/10/2022 17:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/08/2022
-
13/10/2022 17:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/08/2022
-
13/10/2022 17:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/10/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE TIAGO MIGUEL SCHULTZ FICAGNA
-
21/09/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 17:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/09/2022 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
21/09/2022 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/08/2022 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 12:50
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
17/08/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/08/2022 14:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/08/2022 14:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
12/08/2022 18:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 14:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 16:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2022 16:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 15:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
27/07/2022 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 15:13
Expedição de Mandado
-
27/07/2022 15:13
Expedição de Mandado
-
27/07/2022 15:13
Expedição de Mandado
-
27/07/2022 15:13
Expedição de Mandado
-
27/07/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/07/2022 19:16
Recebidos os autos
-
26/07/2022 19:16
Juntada de CIÊNCIA
-
26/07/2022 19:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 15:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/07/2022 15:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/07/2022 15:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 13:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2022 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
12/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ARI ANTONIO FAITA
-
19/04/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 15:00
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
04/04/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA CRIMINAL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3358-4307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007045-27.2021.8.16.0025 Processo: 0007045-27.2021.8.16.0025 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 07/08/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JESSICA PEREIRA SILVA Réu(s): TIAGO MIGUEL SCHULTZ FICAGNA RECEBIMENTO DE DENÚNCIA 1. Trata-se de denúncia crime oferecida pelo Ministério Público em face de TIAGO MIGUEL SCHULTZ FICAGNA pela suposta prática da conduta descrita pelo artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41 – Lei das Contravenções Penais, na forma da Lei nº 11.340/2006, devidamente descrita e imputada de forma pormenorizada. 2.
Não sendo o caso de rejeição liminar, pois que, a princípio, a acusação não é inepta (artigo 41, do CPP), estão presentes as condições da ação e há justa causa para a ação, lastreada no caderno investigativo, RECEBO-A, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 3.
CITE-SE o acusado para, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado, apresentar defesa escrita à presente acusação.
Advirta-se o acusado que não havendo apresentação de defesa, no prazo supra, será nomeado um defensor dativo para fazê-la, bem como para acompanhar o presente feito, caso não haja condições econômicas de se constituir um defensor particular. 4.
Deverá o Sr.
Oficial de justiça, quando da citação, questionar se o réu já tem advogado constituído ou condições de constituir um, certificando-se no mandado citatório.
Havendo impossibilidade, à Secretaria para nomeação, observando-se a lista fornecida pela OAB/PR. 5.
Após, venham-me os autos conclusos, para a apreciação da possibilidade de absolvição sumária, consoante dispõe o art. 397 do CPP; 6. Comunicações de estilo (DP, II e Distribuidor). 7.
Ciência ao Ministério Público. 8.
Intimem-se. 9. Serve a presente decisão como ofício, sendo que eventuais respostas deverão ser encaminhadas ao endereço de e-mail desta Vara Criminal ([email protected]). 10. Diligências necessárias. Araucária, datado e assinado digitalmente. (pc) Débora Cassiano Redmond Juíza de Direito -
15/09/2021 19:42
Recebidos os autos
-
15/09/2021 19:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 14:05
Recebidos os autos
-
15/09/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 12:36
Expedição de Mandado
-
15/09/2021 11:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2021 11:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2021 11:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 11:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/09/2021 11:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/09/2021 17:27
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/09/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 12:46
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
14/09/2021 12:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
14/09/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 12:40
Alterado o assunto processual
-
14/09/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 14:47
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:47
Juntada de DENÚNCIA
-
25/08/2021 12:56
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
25/08/2021 12:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
21/08/2021 01:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA CRIMINAL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3358-4307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007045-27.2021.8.16.0025 Processo: 0007045-27.2021.8.16.0025 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 07/08/2021 Vítima(s): JESSICA PEREIRA SILVA Flagranteado(s): TIAGO MIGUEL SCHULTZ FICAGNA Vistos em decisão Trata-se de comunicação de prisão em flagrante que faz a Autoridade Policial desta Comarca após a captura em flagrante delito TIAGO MIGUEL SCHULTZ FICAGNA pela prática em tese do delito previsto no artigo 129, §9º do Código Penal.
Analisando os autos, verifico que o mesmo se mostra formalmente hígido, tendo obedecido todos os ditames legais na sua elaboração.
Com efeito, a situação de flagrância restou demonstrada conforme o disposto no art. 302 do Código de Processo Penal.
O custodiado foi imediatamente apresentado à autoridade policial, tendo sido ouvido os condutores e, ao final, houve o interrogatório.
Foi então lavrado o auto (art. 304 CPP).
Das respostas obtidas, vê-se que de fato que há fundada suspeita da prática da conduta formalmente típica, tendo sido correto o recolhimento à prisão (art. 304, § 1º CPP).
Ante o exposto, HOMOLOGO a prisão em flagrante, vez que vez que não verifico nenhuma ilegalidade na autuação.
Verifico também que a autoridade policial arbitrou fiança em favor do autuado, que foi prestada e recolhida, razão pela qual já foi colocado em liberdade.
Tendo sido arbitrado o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), que se encontra dentro da baliza legal, reputo válido e homologo seu arbitramento.
Lavre-se o competente termo de fiança, com as advertências legais dos artigos 327, 328 e 341 quanto aos deveres inerentes, sob pena de quebra da fiança.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
No mais, aguarde-se a conclusão do inquérito policial.
Providências necessárias.
Araucária, 10 de agosto de 2021. Debora Cassiano Redmond Juíza de Direito -
10/08/2021 17:18
Recebidos os autos
-
10/08/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2021 15:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
10/08/2021 14:57
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
10/08/2021 12:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/08/2021 10:26
Recebidos os autos
-
10/08/2021 10:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2021 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 14:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 14:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/08/2021 14:03
Alterado o assunto processual
-
09/08/2021 11:02
Recebidos os autos
-
09/08/2021 11:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/08/2021 22:40
Recebidos os autos
-
07/08/2021 22:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/08/2021 22:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/08/2021 22:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2021
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033823-87.2009.8.16.0014
Florentina Busto Castilho
Pedro Dejneka
Advogado: Marco Antonio Busto de Souza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/02/2009 00:00
Processo nº 0006557-96.2011.8.16.0001
Sociedade Morgenau
Jornal Alto da Xv
Advogado: Jorge Alves de Brito
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 30/03/2022 08:45
Processo nº 0025248-96.2009.8.16.0012
Diva Maria Dulcio de Macedo
Francisco Agostinho Muraro
Advogado: Diva Maria Dulcio de Macedo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/03/2015 12:35
Processo nº 0003106-69.2015.8.16.0083
Fernando Saggin
Transportes Balotin LTDA
Advogado: Fernando Saggin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/03/2015 17:24
Processo nº 0006602-73.2008.8.16.0044
Anderson Stein
Roberto Koiti Higashibara
Advogado: Tiago Mariano Teodoro Alves
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 26/03/2021 13:00