STJ - 0003842-81.2018.8.16.0148
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Buzzi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003842-81.2018.8.16.0148 Processo: 0003842-81.2018.8.16.0148 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$9.803,24 Exequente(s): Neli Fogaça SEBASTIÃO LORI FOGAÇA Executado(s): Prestes Construtora e Incorporadora Ltda 1.
Defiro (mov. 247.1).
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência dos valores depositados em conta vinculada a este processo (mov. 240.3) para a conta indicada pela parte credora (mov. 247.1). 2.
Em seguida, manifeste-se a parte credora, em 10 (dez) dias, acerca da satisfação de sua pretensão.
Em caso de silêncio será presumida a quitação da obrigação. 3.
Int.
Rolândia, 11 de agosto de 2021. Renato Cruz de Oliveira Junior Juiz de Direito -
14/06/2021 19:05
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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14/06/2021 19:05
Transitado em Julgado em 14/06/2021
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20/05/2021 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/05/2021
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19/05/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/05/2021 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/05/2021
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19/05/2021 15:10
Conhecido o recurso de PRESTES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e não-provido
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10/02/2021 09:21
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
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10/02/2021 09:03
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
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27/01/2021 18:19
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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27/01/2021 16:18
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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15/12/2020 18:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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15/12/2020 18:10
Juntada de Petição de nº 1046610/2020
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15/12/2020 17:47
Ato ordinatório praticado (Petição 1046610/2020 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO)
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15/12/2020 17:09
Protocolizada Petição 1046610/2020 (PET - PETIÇÃO) em 15/12/2020
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14/12/2020 09:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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14/12/2020 09:05
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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02/12/2020 14:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
13/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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