TJPR - 0001736-88.2021.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2022 18:08
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2022 10:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/12/2022 10:47
Recebidos os autos
-
08/12/2022 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2022 15:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/10/2022 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 20:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 20:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/08/2022 12:51
Juntada de CUSTAS
-
12/08/2022 12:51
Recebidos os autos
-
12/08/2022 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 10:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/07/2022 10:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2022
-
22/06/2022 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 13:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2022 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 19:34
Extinto o processo por desistência
-
08/04/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 09:08
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/10/2021 09:22
Recebidos os autos
-
19/10/2021 09:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/09/2021 09:51
Juntada de CUSTAS
-
28/09/2021 09:51
Recebidos os autos
-
28/09/2021 09:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 17:48
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2021 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/08/2021 16:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/08/2021 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2021 16:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIA CELENE QUADROS
-
13/08/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA CECILIA HUÇULAK
-
04/08/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2021 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 00:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ONLINE
-
08/07/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
08/07/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
08/07/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
16/06/2021 10:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/04/2021 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 01:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 02:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 02:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/03/2021 02:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 02:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 22:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2021 19:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 16:12
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
22/03/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2021 09:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/03/2021 09:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/03/2021 19:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 06:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 06:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 19:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/03/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 14:15
Expedição de Mandado
-
16/03/2021 14:14
Expedição de Mandado
-
16/03/2021 14:11
Expedição de Mandado
-
16/03/2021 12:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/03/2021 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
16/03/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001736-88.2021.8.16.0004 Processo: 0001736-88.2021.8.16.0004 Classe Processual: Mandado de Segurança Coletivo Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$1.000,00 Impetrante(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO TERCEIRO GRAU PUBLICO DE CURITIBA REGIAO METROPOLITANA E LITORAL DO ESTADO DO PARANA SINDITEST PR Impetrado(s): FLAVIA CELENE QUADROS MARCIA CECILIA HUÇULAK RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR NO ESTADO DO PARANÁ – SINDITEST/PR em face de ato do PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, da SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CURITIBA e da SUPERINTENDENTE DE GESTÃO EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CURITIBA.
Em sua petição inicial (mov. 1.1), o impetrante explicitou que o seu intuito é de assegurar a imunização de 950 trabalhadores de saúde, lotados no Complexo Hospital das Clínicas da UFPR, na fase 1 do Plano Municipal de Imunização.
Arguiu que, embora pertençam ao grupo prioritário de Fase 1, as autoridades coatoras deram início à fase 2 em Curitiba sem garantir-lhes acesso à vacina.
Relatou que a direção do Complexo Hospital das Clínicas da UFPR encaminhou o ofício SEI nº 229/2021/SUP/CHC-UFPR-EBSERH à Secretaria Municipal de Saúde, informando uma planilha com os trabalhadores com direito à imunização que ainda não haviam sido contemplados pela vacinação.
Adicionou que a condição prioritária foi reconhecida pela Superintendente de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde, porém não seria possível dar continuidade à vacinação.
Alegou ser de conhecimento público que a municipalidade iniciou os atendimentos da fase 2 sem totalizar os beneficiários da fase 1.
Reiterou que os trabalhadores estão expostos ao vírus e trabalham diretamente com pacientes ou circulam em ambientes contaminados.
Descreveu que inicialmente a informação era de que as listas de vacinados estavam sendo auditadas pelo Ministério Público e que a campanha seria retomada após tal procedimento, tendo o sindicato solicitado manifestação do Ministério Público por meio do Ofício n.º 20/2021.
Explanou que a resposta do MPPR seria no sentido de aguardar a elaboração de protocolo pelo Ministério da Saúde.
Ressaltou que o caso em questão já se enquadrava no Plano Nacional de Imunização, ao qual se deveria dar cumprimento.
Instou as autoridades coatoras a se manifestarem, tendo-se alegado a falta de imunizantes.
Destacou que o plano de imunização tem sido executado e que já se encontra na Fase 2.
Fundamentou-se no direito à saúde e defendeu que a imunização e massa seria o único mecanismo eficiente de combate à propagação do vírus.
Afirmou que o Plano Nacional de Vacinação, no item 3.5, prevê expressamente a imunização de profissionais de saúde, como grupo prioritário.
Ressaltou que o Plano Municipal de Vacinação arrola os trabalhadores de saúde que laboram em “hospitais de referência ao atendimento da Covid-19”, “distritos sanitários, setores administrativos de serviços de saúde e trabalhadores de saúde afastados por fatores de risco à Covid-19” e “cursos de nível superior e médio na área da saúde” (item 8.2, 8.2.1), qualificando-os como grupos prioritários que deveriam ser atendidos na Fase 1 – “pessoas com vulnerabilidades relativas à exposição ao vírus SarsCov-2 e decorrentes da etnia”.
Reiterou que os 950 trabalhadores mencionados estão incluídos nesta primeira fase, porém a vacinação não foi feita.
Ressalvou que não pretende alterar o plano de vacinação e seus critérios, apenas cumpri-lo fielmente.
Alegou que a não imunização consiste em ato ilegal e em violação do critério de grupos prioritários, por dar início à fase 2 sem concluir a fase 1.
Liminarmente, requereu que fosse determinada a vacinação imediata dos 950 trabalhadores reconhecidos como integrantes da Fase 1, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária.
Ao final, pediu a concessão definitiva da segurança, com a declaração do direito dos trabalhadores à efetiva vacinação contra a Covid-19, conforme determinado no Plano Municipal de Vacinação.
Juntou documentos (mov. 1.2-1.30). É o relatório. 2.
Em atenção do art. 22, § 2.º, da Lei n.º 12.016/2009, manifeste-se a autoridade coatora no prazo de três dias sob o pedido liminar.
Ao que consta dos documentos que foram anexados à inicial, os 950 funcionários não vacinados pertencem aos seguintes grupos: Logo, deverá a autoridade impetrada manifestar-se sobre cada um deles, inclusive no tocante aos 295 alunos de graduação em estágio regulares nos serviços de saúde, informando se atuam na linha de frente ao combate ao COVID e quanto aos servidores/empregados administrativos, se também teriam contato com pacientes infectados. 3.
Após, voltem os autos conclusos para análise da medida liminar.
Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta -
15/03/2021 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 15:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/03/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 13:14
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
15/03/2021 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2021 17:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 15:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/03/2021 15:16
Alterado o assunto processual
-
12/03/2021 14:54
Recebidos os autos
-
12/03/2021 14:54
Distribuído por sorteio
-
12/03/2021 09:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2021 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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