TJPR - 0035838-63.2018.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2023 14:34
OUTRAS DECISÕES
-
16/02/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:15
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
16/02/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2023 18:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/01/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 15:49
Expedição de Mandado
-
08/12/2022 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 16:43
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/12/2022 14:27
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/11/2022 20:35
Juntada de CUSTAS
-
23/11/2022 20:35
Recebidos os autos
-
16/11/2022 23:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/10/2022 15:23
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2022 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/10/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 17:48
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
17/08/2022 17:52
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
22/07/2022 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/07/2022
-
22/07/2022 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/07/2022
-
22/07/2022 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2022
-
22/07/2022 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2022
-
16/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE IZAQUE OLIVEIRA SALES
-
09/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2022 11:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 13:06
Expedição de Mandado
-
28/06/2022 19:17
Juntada de CIÊNCIA
-
28/06/2022 19:17
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2022 14:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/06/2022 14:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/06/2022 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 14:19
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/05/2022 14:19
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2022 18:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
12/05/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/04/2022 13:19
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/03/2022 15:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
08/03/2022 13:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/03/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/03/2022 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/03/2022 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 18:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 16:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/02/2022 16:01
Expedição de Mandado
-
22/02/2022 15:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/10/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE IZAQUE OLIVEIRA SALES
-
16/10/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 1º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035838-63.2018.8.16.0030 Considerando as partes não se opuseram à realização de audiência virtual (mov. 107 e 110), designo a data de 07/03/21, às 13h30min, para audiência de instrução e julgamento virtual, oportunidade em que 2 (duas) testemunhas arroladas pelas partes serão inquiridas, bem como o réu interrogado.
Cumpram-se as diligências necessárias à realização do ato.
Int.
Dil.
Nec. Foz do Iguaçu, 23 de setembro de 2021 Gustavo Germano Francisco Arguello Juiz de Direito -
05/10/2021 14:40
Recebidos os autos
-
05/10/2021 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 14:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/09/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 19:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 1º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035838-63.2018.8.16.0030 Passo à análise da resposta à acusação apresentada (mov. 101).
Compulsando os autos, constata-se que não é caso de absolvição sumária, prevista no art. 397 do Código de Processo Penal.
Ademais, presentes estão os elementos de indícios de autoria e prova da materialidade, estes necessários para o recebimento da denúncia, de modo que a corroboro, devendo, portanto, o feito prosseguir em seus ulteriores termos.
Da instrução processual Consigno que em diversos outros feitos houve oposição das partes quanto a realização de audiências previamente designadas em sua modalidade virtual, o que demandou redesignação de atos processuais e prejuízo na organização da pauta e, consequentemente, em atraso no andamento processual.
Isso porque a oposição a posteriori das partes quanto à designação de audiência virtual impacta diretamente nos trâmites organizacionais para a consecução do ato, comprometendo sobremaneira os princípios da economia e celeridade processuais.
Explique-se que o ato por videoconferência, diferente das modalidades presencial e semipresencial, demanda mais tempo para sua organização e execução, notadamente ao se considerar as inúmeras diligências preliminares que visam garantir o bom desenvolvimento do ato (obtenção de número de telefone das testemunhas e contato com elas, realização de testes, por exemplo) e as dificuldades técnicas que exigem a previsão de mais tempo para cada oitiva (não raramente há problemas de conexão de um ou mais participantes do ato, de velocidade da rede, há dificuldade para se realizar o reconhecimento pessoal etc).
Assim, preliminarmente à designação de audiência de instrução e julgamento, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem, fundamentadamente, eventual oposição à realização de audiência por videoconferência, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância, evitando-se, assim, maiores dilações.
Em não havendo oposição, deverão as partes indicar, no mesmo prazo e sob pena de preclusão, o contato telefônico das testemunhas arroladas, a fim de viabilizar a realização do ato, informando, ainda, se elas possuem os meios necessários a participar virtualmente da audiência a ser posteriormente designada.
Com a manifestação das partes ou decorrido o prazo in albis, voltem.
Int.
Dil.
Nec.
Foz do Iguaçu, 30 de agosto de 2021 Gustavo Germano Francisco Arguello Juiz de Direito -
07/09/2021 16:32
Recebidos os autos
-
07/09/2021 16:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/09/2021 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2021 14:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/09/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
20/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 1º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035838-63.2018.8.16.0030 I.
Considerando a citação de mov. 93, nomeio para patrocinar a defesa do acusado IZAQUE OLIVEIRA SALES a causídica Dayana Jasmin Aguaryo da Silva, OAB/PR 62.794, a qual deverá ser intimada acerca da aceitação do encargo, bem como para apresentar a resposta à acusação no prazo legal.
II.
Apresentada a defesa ou decorrido o prazo in albis, voltem.
III.
Int.
Dil.
Nec. Foz do Iguaçu, 03 de agosto de 2021 Gustavo Germano Francisco Arguello Juiz de Direito -
09/08/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2021 01:28
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 19:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 18:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 17:52
Expedição de Mandado
-
12/05/2021 14:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/04/2021 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/03/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 18:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/03/2021 14:31
REVOGADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
15/03/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 15:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2021 15:25
Recebidos os autos
-
22/02/2021 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 19:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2021 19:13
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 17:17
Recebidos os autos
-
16/04/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 19:30
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2019 18:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/04/2019 18:27
PROCESSO SUSPENSO
-
15/04/2019 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2019 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2019 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2019 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2019 17:08
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
26/03/2019 17:07
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/03/2019 14:54
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
25/03/2019 17:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
01/03/2019 00:42
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2019 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 11:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/02/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 13:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/01/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 14:39
Recebidos os autos
-
29/01/2019 16:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/01/2019 16:12
Expedição de Mandado
-
29/01/2019 16:10
Recebidos os autos
-
29/01/2019 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2019 16:09
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2019 16:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/01/2019 16:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/01/2019 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/01/2019 16:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2019 14:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
22/01/2019 16:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
22/01/2019 16:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/12/2018 18:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/12/2018 17:23
Conclusos para decisão
-
14/12/2018 17:23
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 17:22
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
14/12/2018 17:22
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
14/12/2018 17:20
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 17:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 17:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 17:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 08:31
Recebidos os autos
-
14/12/2018 08:31
Juntada de DENÚNCIA
-
13/12/2018 12:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/12/2018 16:05
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
11/12/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 15:10
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
10/12/2018 15:10
Recebidos os autos
-
10/12/2018 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/12/2018 14:38
Recebidos os autos
-
10/12/2018 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2018 21:51
Juntada de Alvará DE SOLTURA CUMPRIDO
-
07/12/2018 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2018 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2018 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2018 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2018 14:40
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
07/12/2018 14:29
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA CANCELADA
-
07/12/2018 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2018 14:11
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
07/12/2018 12:36
Conclusos para decisão
-
07/12/2018 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2018 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2018 12:20
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
07/12/2018 12:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
07/12/2018 12:20
Juntada de LAUDO
-
07/12/2018 12:18
Recebidos os autos
-
07/12/2018 12:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/12/2018 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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