TJPR - 0001183-60.2004.8.16.0061
1ª instância - Capanema - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2024 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 09:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/10/2024 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2024 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2024 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 23:02
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
30/09/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2024 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/09/2024 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 21:20
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/09/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2024 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 21:43
OUTRAS DECISÕES
-
02/09/2024 07:50
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
02/09/2024 07:50
Processo Desarquivado
-
28/11/2022 11:00
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
25/10/2022 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/10/2021 15:07
PROCESSO SUSPENSO
-
21/09/2021 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAPANEMA - PROJUDI Av.
Pedro V Parigot de Souza, 1212 - Fórum - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: 46 3552-8108 - E-mail: [email protected] Processo: 0001183-60.2004.8.16.0061 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$17.708,07 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): COMERCIAL AGRICOLA PRIAMO LTDA DIRCEU LUIZ PRIAMO MARGA PRIAMO
VISTOS. 1.
UNIÃO opôs embargos de declaração em face da decisão proferida ao mov. 52.1, aduzindo que sobre a referida incide obscuridade, pois o feito foi suspenso na forma do art. 40 da LEF, quando deveria ter sido suspenso pelo parcelamento.
DECIDO. 2.
Recebo os embargos de declaração diante de sua tempestividade.
Dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
O embargante assiste razão em sua manifestação.
De fato, o executado parcelou o débito administrativamente.
Destarte, retifico a decisão para que passe assim constar: “Ante o pedido de suspensão do feito requerido pela exequente nos autos00001182-75.2004.8.16.0061 (mov. 50.1), defiro o pedido de sobrestamento pelo parcelamento, ficando os autos suspensos, na forma do artigo 151, inciso VI do CTN, pelo prazo de um ano.
Decorrido um ano da suspensão acima determinada sem qualquer manifestação, independentemente de nova intimação, deverão os autos aguardar provocação em arquivo.” 3.
Em sendo assim, ACOLHO os embargos de declaração para reconhecer a obscuridade apontada, da forma como acima apontada Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Capanema, 15 de setembro de 2021.
Diego Gustavo Pereira Juiz de Direito -
16/09/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 09:43
OUTRAS DECISÕES
-
15/09/2021 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
14/09/2021 10:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAPANEMA - PROJUDI Av.
Pedro V Parigot de Souza, 1212 - Fórum - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: 46 3552-8108 - E-mail: [email protected] Processo: 0001183-60.2004.8.16.0061 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$17.708,07 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): COMERCIAL AGRICOLA PRIAMO LTDA DIRCEU LUIZ PRIAMO MARGA PRIAMO
VISTOS. 1.
Ante o pedido de suspensão do feito requerido pela exequente nos autos 00001182-75.2004.8.16.0061 (mov. 50.1), defiro o pedido de sobrestamento, ficando os autos suspensos, na forma do artigo 40 da Lei n. 6.899/81, pelo prazo de um ano, aguardando a manifestação da Fazenda. 2.
Decorrido um ano da suspensão acima determinada sem qualquer manifestação, independentemente de nova intimação, deverão os autos aguardar provocação em arquivo (LEF, art. 40, § 2º).
Intimem-se.
Capanema, 27 de agosto de 2021.
DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito -
30/08/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 11:06
OUTRAS DECISÕES
-
19/08/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 07:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAPANEMA - PROJUDI Av.
Pedro V Parigot de Souza, 1212 - Fórum - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: 46 3552-8108 - E-mail: [email protected] Processo: 0001183-60.2004.8.16.0061 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$17.708,07 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): COMERCIAL AGRICOLA PRIAMO LTDA DIRCEU LUIZ PRIAMO MARGA PRIAMO
VISTOS.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o prosseguimento do feito, sob pena extinção.
Com a manifestação, voltem os autos conclusos.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício e/ou mandado.
Intimem-se.
Capanema, 30 de julho de 2021.
DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito -
02/08/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 20:31
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/07/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/03/2021 09:04
PROCESSO SUSPENSO
-
21/02/2021 02:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/10/2020 10:54
PROCESSO SUSPENSO
-
18/09/2020 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/07/2020 11:59
PROCESSO SUSPENSO
-
16/06/2020 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/02/2020 13:56
PROCESSO SUSPENSO
-
13/01/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/09/2019 15:58
PROCESSO SUSPENSO
-
07/08/2019 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/05/2019 08:55
PROCESSO SUSPENSO
-
26/03/2019 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/11/2018 16:51
PROCESSO SUSPENSO
-
20/10/2018 01:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/08/2018 10:02
PROCESSO SUSPENSO
-
10/07/2018 01:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/04/2018 09:20
PROCESSO SUSPENSO
-
02/03/2018 00:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/10/2017 08:08
PROCESSO SUSPENSO
-
29/09/2017 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2017 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2017 01:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/06/2017 10:34
PROCESSO SUSPENSO
-
12/05/2017 00:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/02/2017 09:59
PROCESSO SUSPENSO
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09/01/2017 09:27
Juntada de Certidão
-
17/11/2016 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/09/2016 17:06
PROCESSO SUSPENSO
-
13/08/2016 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/06/2016 09:04
PROCESSO SUSPENSO
-
13/05/2016 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2016 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2016 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2016 10:23
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
26/04/2016 10:20
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2016 10:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/04/2016 08:58
PROCESSO SUSPENSO
-
17/03/2016 00:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2016 15:45
PROCESSO SUSPENSO
-
13/01/2016 10:31
Juntada de Certidão
-
12/12/2015 14:44
APENSADO AO PROCESSO 0001182-75.2004.8.16.0061
-
11/12/2015 16:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2015
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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