TJPR - 0010039-75.2019.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2022 15:26
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 14:34
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/07/2022 09:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2022 21:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/07/2022 19:53
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 19:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
22/06/2022 19:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2022 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 08:45
Recebidos os autos
-
26/05/2022 08:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/05/2022 22:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 22:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2022 22:40
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/05/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
19/04/2022 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 01:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Processo: 0010039-75.2019.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$39.920,00 Polo Ativo(s): WALACE CESARIO DE SOUZA Polo Passivo(s): HELLEN WANESSA DA CRUZ GARCIA SENTENÇA Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo o Projeto de Sentença do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito.
R.I.
Oportunamente, arquivem-se.
Paranaguá, 16 de fevereiro de 2022. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito -
25/02/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:57
Julgado procedente o pedido E PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO
-
16/02/2022 14:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
16/02/2022 14:06
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
04/02/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 20:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2022 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2022 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 10:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
20/01/2022 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010039-75.2019.8.16.0129 Processo: 0010039-75.2019.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$39.920,00 Polo Ativo(s): WALACE CESARIO DE SOUZA Polo Passivo(s): HELLEN WANESSA DA CRUZ GARCIA DESPACHO 1.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento virtual, intimando-se as partes para participarem do ato.
Na intimação deverá constar que nos termos do artigo 455 e seguintes do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e esclarecer acerca da audiência virtual, dispensando-se a intimação do juízo, bem como de que a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sendo certo que a parte pode informar-lhe o procedimento de acesso ao ato virtual, independentemente da intimação por AR, presumindo-se, caso a testemunha não entre na sala virtual, que a parte desistiu de sua inquirição. 2.
Advirta-se que a não manifestação e ou participação do reclamante à audiência de instrução virtual acarretará na extinção do processo (art. 51, inciso I da Lei n°. 9.099/95).
E a não manifestação e ou participação da parte reclamada, ser-lhe-ão aplicados os efeitos da revelia (art. 20 da Lei n°. 9.099/95). 3.
Intimações e diligências necessárias. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito -
11/08/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 16:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/08/2021 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 17:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/07/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2021 19:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 17:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2021 23:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 21:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/03/2021 21:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 15:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/03/2021 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 13:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/02/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2021 12:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/12/2020 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 13:14
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 18:50
Expedição de Mandado
-
15/12/2020 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 11:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/12/2020 11:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
15/10/2020 14:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/10/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 01:00
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 14:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2020 11:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2020 16:28
Expedição de Mandado
-
15/09/2020 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 02:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 02:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/04/2020 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/03/2020 14:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
18/02/2020 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 17:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/12/2019 13:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/12/2019 13:29
Expedição de Mandado
-
02/12/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 14:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/11/2019 13:13
Recebidos os autos
-
29/11/2019 13:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/11/2019 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2019 12:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/11/2019 12:13
Recebidos os autos
-
29/11/2019 12:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2019 12:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/11/2019 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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