TJPR - 0001788-80.2020.8.16.0049
1ª instância - Astorga - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/07/2023 21:00
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
30/06/2023 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
30/06/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
 - 
                                            
22/06/2023 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/06/2023 15:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/06/2023 15:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
 - 
                                            
21/06/2023 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
21/06/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/06/2023 17:43
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
 - 
                                            
31/05/2023 21:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/05/2023 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
 - 
                                            
12/05/2023 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
02/05/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/05/2023 16:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/03/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
01/03/2023 16:06
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
 - 
                                            
10/11/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
 - 
                                            
04/11/2022 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
28/10/2022 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/10/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/10/2022 16:28
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
 - 
                                            
14/10/2022 10:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/10/2022 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
30/09/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
28/09/2022 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/09/2022 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/09/2022 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
22/09/2022 15:03
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
 - 
                                            
22/09/2022 15:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/09/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/09/2022 14:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/09/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
 - 
                                            
19/08/2022 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
19/08/2022 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
19/08/2022 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
10/08/2022 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
09/08/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
11/05/2022 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
09/05/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
 - 
                                            
25/04/2022 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
 - 
                                            
14/04/2022 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/04/2022 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/04/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/03/2022 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
 - 
                                            
11/02/2022 10:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/02/2022 10:19
Juntada de CUSTAS
 - 
                                            
11/02/2022 10:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
02/02/2022 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
22/11/2021 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
 - 
                                            
19/11/2021 12:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
 - 
                                            
11/11/2021 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
11/11/2021 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - Celular: (44) 99973-3191 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001788-80.2020.8.16.0049 Processo: 0001788-80.2020.8.16.0049 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$8.044,80 Autor(s): RENATO CRISTIANO DA SILVA Réu(s): BANCO BMG SA 1.
Trata-se de autos em fase de cumprimento de sentença, em que a executada apresentou impugnação na seq. 65, alegando excesso de execução no valor de R$2.927,05, apontando como devido o valor correto de R$ 6.615,89.
Diante disso, o presente feito foi incluindo na XVI Semana Nacional de Conciliação e designada audiência de conciliação (seq. 69.1).
O exequente intimado a se manifestar, requereu o cancelamento da audiência de conciliação (seq. 73.1) e após manifestou-se nos autos concordando com à impugnação e o valor apresentado pelo executado (seq. 75.1).
A audiência de conciliação foi cancelada (seq. 76.1).
Os autos vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Decido. 2.
Diante da concordância do próprio exequente, acolho a impugnação apresentada a fim de reconhecer o excesso de execução no valor de R$2.927,05, razão pela qual homologo o valor de R$6.615,89.
Condeno o exequente/impugnado ao pagamento das custas, das despesas processuais, e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido, ante o grau do zelo profissional, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
No entanto suspendo a exigibilidade em razão da assistência judiciária gratuita concedida ao autor. 3.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento da quantia depositada em seq.63 (R$ 6.615,89), tendo em vista que o advogado constituído possuí poderes para tanto (seq. 1.2). 4.
Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor do executado para o levantamento do valor reconhecido como excesso de execução (R$ 2.927,05).
Sendo requerido alvará por ofício de transferência eletrônica, defiro desde já, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC. 5.
Após o levantamento dos alvarás e inexistindo novos requerimentos, voltem conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Astorga, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta - 
                                            
10/11/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/11/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/11/2021 17:09
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
08/11/2021 16:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/11/2021 16:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
 - 
                                            
05/11/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
 - 
                                            
02/11/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
29/10/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
25/10/2021 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/10/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/10/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/10/2021 16:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/10/2021 16:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
17/10/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/10/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/08/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
18/08/2021 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
 - 
                                            
14/08/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
 - 
                                            
13/08/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001788-80.2020.8.16.0049 Processo: 0001788-80.2020.8.16.0049 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$8.044,80 Autor(s): RENATO CRISTIANO DA SILVA Réu(s): BANCO BMG SA 1.
Na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte executada para que efetue o pagamento do valor da condenação, mais seus acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez) por cento e honorários no mesmo percentual, além de de penhora de bens, na forma da lei. 2.
Salienta-se que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação 3.
Caso haja pagamento, diga o exequente, em cinco dias, ficando ciente de que sua inércia implicará em presunção de quitação e na extinção da execução. 4.
Decorrido o prazo acima sem manifestação ou pagamento, colha-se a manifestação do exequente, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção: a) Caso seja requerido o prosseguimento do feito, deverá a parte credora apresentar novo cálculo, incluindo-se no montante a multa de 10% (dez por cento) e, também, o valor relativo aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, §1º, do CPC; b) Apresentado o cálculo, proceda-se à tentativa de penhora online, incluindo-se a minuta junto ao Sistema SISBAJUD, com as diligências de praxe; b.1) Em caso de resposta positiva, voltem conclusos; b.2) Em caso de resposta negativa, intime-se a parte exequente para dar o devido impulso ao feito, indicando bens passíveis de penhoras, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 5.
Deixando o autor de se manifestar no prazo do item 4, voltem conclusos para arquivamento.
Int.
Dil.
Astorga, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito - 
                                            
03/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
02/08/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/07/2021 20:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
22/07/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/06/2021 19:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/06/2021 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
 - 
                                            
16/06/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
 - 
                                            
05/06/2021 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/05/2021 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/05/2021 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/05/2021 20:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2021
 - 
                                            
20/05/2021 14:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/05/2021 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2021
 - 
                                            
20/05/2021 14:55
Baixa Definitiva
 - 
                                            
20/05/2021 14:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/05/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
 - 
                                            
07/05/2021 07:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
07/05/2021 07:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/04/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/04/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/04/2021 16:44
Juntada de ACÓRDÃO
 - 
                                            
27/04/2021 12:31
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
 - 
                                            
19/03/2021 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/03/2021 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/03/2021 04:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/03/2021 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/03/2021 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/03/2021 20:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/04/2021 00:00 ATÉ 23/04/2021 23:59
 - 
                                            
12/03/2021 15:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
 - 
                                            
12/03/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/03/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
09/03/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/03/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/03/2021 14:54
Conclusos para despacho INICIAL
 - 
                                            
09/03/2021 14:54
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
09/03/2021 14:09
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
08/03/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/03/2021 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
 - 
                                            
08/03/2021 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
17/02/2021 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
07/02/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
07/02/2021 16:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/12/2020 08:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
04/12/2020 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
 - 
                                            
21/11/2020 07:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
16/11/2020 02:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
13/11/2020 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/11/2020 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/11/2020 16:25
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
 - 
                                            
08/11/2020 16:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
06/11/2020 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
 - 
                                            
06/11/2020 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
 - 
                                            
05/11/2020 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
27/10/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
26/10/2020 22:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/10/2020 22:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/10/2020 22:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/10/2020 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
 - 
                                            
17/09/2020 14:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
16/09/2020 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
14/09/2020 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
 - 
                                            
09/09/2020 15:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
09/09/2020 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
05/09/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/09/2020 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
 - 
                                            
01/09/2020 01:11
DECORRIDO PRAZO DE RENATO CRISTIANO DA SILVA
 - 
                                            
27/08/2020 13:28
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
27/08/2020 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
22/08/2020 08:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
14/08/2020 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/08/2020 15:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/08/2020 14:21
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
07/08/2020 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
01/08/2020 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
23/07/2020 13:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
23/07/2020 13:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
22/07/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/07/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/06/2020 10:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
30/06/2020 10:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/06/2020 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
26/06/2020 16:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/06/2020 16:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
26/06/2020 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
26/06/2020 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/11/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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