TJPR - 0001378-49.2021.8.16.0061
1ª instância - Capanema - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2022 14:49
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 13:38
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP
-
09/11/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MARILEI ANGELITA FEISTAUER
-
27/10/2022 08:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 19:59
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
15/09/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 08:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 17:57
INDEFERIDO O PEDIDO
-
12/08/2022 19:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2022 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
08/07/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP
-
23/06/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MARILEI ANGELITA FEISTAUER
-
21/06/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 15:06
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/05/2022 10:09
EVOLUÍDA A CLASSE DE EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/05/2022 13:16
Juntada de CUSTAS
-
30/05/2022 13:16
Recebidos os autos
-
30/05/2022 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 10:10
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
30/05/2022 08:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/05/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 07:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2022
-
19/05/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP
-
17/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MARILEI ANGELITA FEISTAUER
-
22/04/2022 07:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 20:42
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/02/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA VARA CÍVEL DE CAPANEMA - PROJUDI Av.
Pedro V Parigot de Souza, 1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: 46 3552-8108 - E-mail: [email protected] Processo: 0001378-49.2021.8.16.0061 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$15.000,00 Embargante(s): MARILEI ANGELITA FEISTAUER Embargado(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP
VISTOS. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento do veículo descrito na inicial, apresentando comprovante de transferência, contrato ou cédula de crédito eventualmente realizada para pagamento do preço, emissão de título, dentre outras formas eficazes e suficientes para demonstrar o pagamento do veículo. 1.1.
No mesmo ato, deverá comprovar sua condição financeira, confirmando existência de poder econômico para compra do bem.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício e/ou mandado.
Intimem-se.
Capanema, 22 de dezembro de 2021. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito -
07/01/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE MARILEI ANGELITA FEISTAUER
-
28/09/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 06:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 18:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/08/2021 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/08/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA VARA CÍVEL DE CAPANEMA - PROJUDI Av.
Pedro V Parigot de Souza, 1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: 46 3552-8108 - E-mail: [email protected] Processo: 0001378-49.2021.8.16.0061 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$15.000,00 Embargante(s): MARILEI ANGELITA FEISTAUER (RG: 72782020 SSP/PR e CPF/CNPJ: *07.***.*33-07) Rua Dorval Benatti, 617 - CAPANEMA/PR Embargado(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP (CPF/CNPJ: 82.***.***/0001-40) avenida brasil, 127 1 andar - centro - CAPANEMA/PR - CEP: 85.760-000
VISTOS. 1.
A parte autora não pode ser considerada pobre pela simples declaração de pobreza apresentada. 2.
Por tal motivo, necessário que o(a/s) autor(a/s) apresente a declaração de hipossuficiência e comprove(m) a pobreza alegada, por meio de documentos idôneos, notadamente porque o Colendo Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento no sentido de que “quando da análise do pedido da justiça gratuita, o magistrado investigará sobre as reais condições econômico-financeiras do requerente, podendo solicitar que se comprove nos autos a não possibilidade do pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência” (AgRg nos EDcl no AREsp 334.267/AL, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 22/11/2013). 3.
Assim, com fundamento no artigo 99, § 2°, parte final, do Código de Processo civil, concedo à(s) parte(s) autora(s) o prazo de 10 (dez) dias para que comprove a hipossuficiência alegada, apresentando documentos idôneos, tais como cópias do contracheque, das declarações de bens e rendimentos apresentadas à RFB, da CTPS, certidões negativas de propriedade imobiliária, extratos bancários, notas de produtor rural, certidão da ADAPAR acerca do saldo e da movimentação de animais ou outros documentos pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido.
Intimem-se.
Capanema, 30 de julho de 2021. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito -
02/08/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 07:30
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
29/07/2021 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 13:11
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
06/07/2021 07:24
APENSADO AO PROCESSO 0001372-47.2018.8.16.0061
-
05/07/2021 14:31
Recebidos os autos
-
05/07/2021 14:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/07/2021 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2021 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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