TJPR - 0007434-74.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2022 13:56
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2022 12:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/08/2022 12:24
Recebidos os autos
-
28/08/2022 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2022 11:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/07/2022
-
23/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CIANORTE/PR
-
22/07/2022 23:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 14:51
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/06/2022 13:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
28/06/2022 13:59
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
01/06/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/04/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 12:45
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/02/2022 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 19:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
11/02/2022 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0563 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007434-74.2021.8.16.0069 Processo: 0007434-74.2021.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$40.000,00 Polo Ativo(s): LUCAS DA SILVA CAVALINES Polo Passivo(s): Município de Cianorte/PR VITORIO BISSOLI NETO Trata-se de processo de indenização por danos morais, sendo designada audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Todavia, a parte requerida Vitorio Bissoli, requereu na seq.44.1 que a audiência de instrução e julgamento seja realizada na modalidade presencial, sob a alegação de que haverá dificuldade por parte do réu e suas testemunhas participarem da audiência, tendo em vista que, são pessoas um pouco mais velhas e não tem familiaridade com aplicativos de vídeo conferência e afins.
Os autos vieram conclusos para deliberação.
DECIDO.
Em que pese a possibilidade de realização de audiência presencial na terceira etapa de retomada das atividades, conforme previsto no artigo 4º, §3º do Decreto nº.400/2020-D.M e nos §1°, do art. 2° do referido Decreto, tal pedido não merece respaldo, isso porque a parte requerida não comprovou a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência na modalidade presencial, conforme dispõe o §1º do artigo 2º do Decreto nº400/2020.
Isto posto, diante da ausência de comprovação da parte requerida de impossibilidade de participação na audiência de instrução e julgamento por videoconferência, mantenho a audiência de instrução e julgamento por videoconferência designada na seq.29..
Intimem-se as partes, com urgência.
Diligências necessárias.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
10/02/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 18:26
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2022 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2022 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2022 16:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0563 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007434-74.2021.8.16.0069 Processo: 0007434-74.2021.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$40.000,00 Polo Ativo(s): LUCAS DA SILVA CAVALINES Polo Passivo(s): Município de Cianorte/PR VITORIO BISSOLI NETO 1.
Converto o feito em diligência. 2.Pretende o autor indenização por danos morais, sob alegação de que devido a sua opção sexual, sofreu inúmeras perseguições em seu ambiente de trabalho pelo seu superior hierárquico.
Certamente que no presente caso, faz-se necessária a designação de audiência de instrução e julgamento para melhor apreciação do feito, designando-se o ato por videoconferência nos termos do Decreto n. º 400/2020, n. º 401/2020 e n. º 541/2021 do E.
TJ/PR., por se tratar de matéria de fato.
Assim, a fim de que o autor possa esclarecer os fatos ocorridos, bem como possibilitar os réus expor suas versões, e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos nos artigos 9º e 10 do CPC, a instrução processual é medida que impera. 3.
Nos termos do artigo 455 do CPC e com aplicação subsidiária nos Juizados Especiais, devem as partes intimar as testemunhas que pretendem sejam inquiridas em juízo, caso não as tragam independentemente de intimação (§2º), informando o local, hora e dia do ato, dispensando-se intimação pelo juízo.
Advirto, que advogado/parte deverá intimar as testemunhas (no máximo três) por carta com aviso de recebimento, juntando a comprovação até o dia do ato, bem como disponibilizar os meios necessários a realização do ato, enviando à parte e testemunhas o link de acesso que será disponibilizado pela Secretaria, os quais deverão acessar por seus próprios meios/dispositivos eletrônicos, atendendo-se, ainda, ao disposto no art. 6º, §3º, da Resolução nº 314/2020 do CNJ. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
24/11/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 09:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/11/2021 18:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/11/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
27/10/2021 16:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2021 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 07:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/08/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0563 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007434-74.2021.8.16.0069 Processo: 0007434-74.2021.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$40.000,00 Polo Ativo(s): LUCAS DA SILVA CAVALINES Polo Passivo(s): Município de Cianorte/PR VITORIO BISSOLI NETO Dispenso a realização da audiência de conciliação por tratar-se de direito indisponível.
Caso entendam as partes pela realização da audiência de conciliação deverá requer no prazo de contestação.
Cite-se para contestação no prazo de trinta dias.
Após, para impugnação no prazo de dez dias.
Voltem.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
12/08/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/08/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/08/2021 18:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/08/2021 15:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/08/2021 15:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/08/2021 15:04
Recebidos os autos
-
11/08/2021 14:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/08/2021 14:52
Recebidos os autos
-
11/08/2021 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2021 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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