TJPR - 0002196-80.2020.8.16.0046
1ª instância - Arapoti - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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20/02/2024 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:14
Juntada de CUSTAS
-
10/01/2024 01:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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29/11/2023 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/11/2023 13:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2023
-
29/11/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
03/11/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/10/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2023 13:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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05/07/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
28/03/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 00:27
Processo Desarquivado
-
15/08/2022 13:53
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
13/07/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
19/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 14:15
Juntada de COMPROVANTE
-
08/06/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 19:49
OUTRAS DECISÕES
-
02/06/2022 12:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/06/2022 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
16/05/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 11:15
Expedição de Mandado
-
15/02/2022 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2022 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
27/11/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
19/10/2021 09:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/09/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 14:39
Expedição de Mandado
-
21/09/2021 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
14/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 18:13
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2021 10:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
04/06/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 19:36
Expedição de Mandado
-
24/05/2021 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 19:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
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20/03/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/03/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 12:02
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CRISTINA DEL ANHOL SANTOS SEMBARSKI
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03/03/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 19:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/03/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 09:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/01/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
27/01/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 18:54
Expedição de Mandado
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA CÍVEL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Centro Cívico - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: (43) 3557-1114 Autos nº. 0002196-80.2020.8.16.0046 Processo: 0002196-80.2020.8.16.0046 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$20.685,48 Autor(s): BANCO J.
SAFRA S.A Réu(s): ROGER PACHECO DECISÃO I) Da liminar Ficou comprovada a mora no contrato de financiamento existente entre as partes conforme notificação que acompanha a inicial, nos termos do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei nº. 911/69.
Assim, DEFIRO liminarmente a medida de BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, no endereço da parte requerida ou no local em que estiver, conforme o artigo 3º do Decreto-Lei nº. 911/69.
II) Da citação Após o cumprimento da medida liminar, CITE-SE a parte requerida para: a) em 05 (cinco) dias, efetuar a purgação da mora, pagando a integralidade da dívida das parcelas vencidas e das vincendas (Resp.1.418.593/MS), acrescidos das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor do débito, conforme o artigo 3º, §2º, do Decreto-Lei nº. 911/69, ou b) no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, nos termos do artigo 3º, §3°, do Decreto-Lei nº. 911/69.
III) Do Oficial de Justiça O Oficial de Justiça fica autorizado a proceder na forma do artigo 212, §1º e 214, ambos do Código de Processo Civil, inclusive com a utilização de arrombamento e/ou requisição de força policial, se necessário e certificando o acontecido.
IV) Da impugnação à contestação Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do Código de Processo Civil.
V) Do saneamento Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem ser intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Esta ordem serve de mandado.
Cumpra-se.
Arapoti, (datado automaticamente). Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito -
25/01/2021 08:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/01/2021 19:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/12/2020 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/12/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
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22/12/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2020 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 15:54
Recebidos os autos
-
17/12/2020 15:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/12/2020 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2020 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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