TJPR - 0020469-53.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/07/2025 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 01:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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28/05/2025 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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19/05/2025 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/05/2025 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/05/2025 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2025 22:03
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
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23/04/2025 17:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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23/04/2025 17:35
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
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09/04/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:38
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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21/02/2025 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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10/02/2025 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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17/01/2025 14:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/01/2025 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/01/2025 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 20:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/11/2024 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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05/11/2024 12:17
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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21/10/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE JUNIOR DE MORAIS
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05/10/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/10/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Verifica-se que a parte autora da presente demanda apresenta a condição de preso.
Há, todavia, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em trâmite no Tribunal de Justiça do Paraná, conforme consta no IRDR nº 0055823-40.2020.8.16.0000 - TEMA 030 que discute a "possibilidade de o preso figurar no polo ativo de demanda da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública" em que houve determinação de suspensão de todas as demandas que tratem do mesmo tema.
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça, por sua vez, prevê na nova redação do §5º do art. 261, dada pela Emenda Regimental nº 01 de 2016 que: §5º “Após autuado e devidamente distribuído o incidente, a partir do feito selecionado, os novos requerimentos sobre a mesma questão jurídica serão sobrestados, assegurando que os interessados venham a intervir no feito que já esteja em tramitação”. (grifo nosso) Ante o exposto, em cumprimento ao que determina o Regimento Interno e a decisão proferida nos autos acima mencionados, e ainda tendo em vista que o incidente foi recebido, suspendo o presente feito até ulterior determinação.
Int. Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
24/09/2021 15:25
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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24/09/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/09/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2021 20:29
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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27/08/2021 17:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/08/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/08/2021 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Processo nº: 0020469-53.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): Alexandre Junior de Morais Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ DESPACHO 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) para, no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 321) e sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), juntar procuração atualizada.
Juntada a procuração determino: 2.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa da(s) parte(s) requerida(s) neste sentido. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 4.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 5.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
A seguir, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5(cinco) dias, indicarem provas que pretendem produzir, fundamentando com objetividade as razões do requerimento. 7.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
09/08/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2021 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 16:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/07/2021 12:46
Recebidos os autos
-
07/07/2021 12:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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06/07/2021 17:12
Recebidos os autos
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06/07/2021 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/07/2021 17:12
Distribuído por sorteio
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06/07/2021 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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