TJPR - 0005479-31.2020.8.16.0202
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
06/04/2023 14:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/04/2023 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 12:26
Recebidos os autos
-
03/04/2023 12:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/04/2023 12:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 11:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
03/04/2023 11:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPOSITARIO PUBLICO
-
03/04/2023 11:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/04/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/03/2023 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2023 14:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2023
-
29/03/2023 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2023 14:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/03/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 08:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/03/2023 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/02/2022 15:38
PROCESSO SUSPENSO
-
01/02/2022 15:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/02/2022 14:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/02/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/12/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 18:07
PROCESSO SUSPENSO
-
14/12/2021 16:16
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/12/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 13:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/12/2021 21:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2021 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2021 14:40
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:40
Juntada de CUSTAS
-
02/12/2021 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/12/2021 08:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/11/2021 08:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 16:43
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2021 16:43
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2021 13:56
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/09/2021 11:51
Recebidos os autos
-
13/09/2021 11:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/09/2021 11:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 12:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPOSITARIO PUBLICO
-
10/09/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
17/05/2021 16:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2021 13:14
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 16:04
Alterado o assunto processual
-
17/04/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005479-31.2020.8.16.0202 Processo: 0005479-31.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.048,94 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): ALLISSON DA ROCHA SILVEIRA CAMILA GONÇALVES DOS SANTOS 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados pelo sistema SISBAJUD. 2. Havendo bloqueio, intimem-se os executados, por intermédio de Advogado ou, não tendo Advogado constituído, pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento - AR (art. 854, §2º, do NCPC), 3. Ocorrendo a indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º, do NCPC). 4.
De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 5.
Havendo alegação de impenhorabilidade e/ou ainda indisponibilidade excessiva pelos executados, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos (art. 854, §4º, do NCPC). 6.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados no prazo de 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
OFICIE-SE. 7. Na hipótese do item 6, intimem-se os executados acerca da penhora para, em querendo, opor embargos à execução. 8.
Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual sentença de improcedência, expeça-se alvará de levantamento ao exequente, com prazo de 90 (noventa) dias, devendo o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, sendo cientificado que, decorrido o prazo, presumir-se-á a concordância tácita da satisfação, com conclusão para sentença de extinção.
Intimem-se. D.N.
São José dos Pinhais, 22 de março de 2021.
Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
06/04/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
22/03/2021 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 13:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/02/2021 13:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/01/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE CAMILA GONÇALVES DOS SANTOS
-
29/01/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ALLISSON DA ROCHA SILVEIRA
-
26/01/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 10:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/01/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2021 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2021 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2021 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/12/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/11/2020 18:24
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/11/2020 14:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/11/2020 14:20
Recebidos os autos
-
17/11/2020 14:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/11/2020 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
11/11/2020 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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