TJPR - 0001063-52.2021.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2022 13:49
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 12:24
Recebidos os autos
-
27/10/2022 12:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/10/2022 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
11/10/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE VANESSA CRISTINA GERVASIO SALOMÃO
-
11/10/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE AUEDER SALOMÃO
-
11/10/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE JACKSON DA SILVA WAGNER
-
26/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2022 17:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/08/2022 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 18:21
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 19:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2022 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
08/04/2022 12:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/03/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 23:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Itália - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: [email protected] Processo: 0001063-52.2021.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$16.529,52 Polo Ativo(s): Aueder Salomão VANESSA CRISTINA GERVASIO SALOMÃO Polo Passivo(s): JACKSON DA SILVA WAGNER 1. Façam-se as anotações necessárias, por estar o feito em fase de cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos, com base no artigo 523, §1º do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento).
Isento de honorários na fase de cumprimento de sentença nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 97 do FONAJE. 3. Escoado o prazo sem pagamento, ao exequente para que apresente valor atualizado do crédito, acrescido da multa e, em seguida, à penhora via Bacenjud. 4. Frustrada a penhora on-line, ao bloqueio via Renajud e, após, expeça-se mandado de penhora. 4.1.
No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá o exequente ser intimado para que diga sobre qual ou quais veículos pretende que a penhora recaia. 4.2.
Em caso de veículo alienado fiduciariamente, deverá a Escrivania intimar o exequente, em dez dias, para indicar a instituição financeira em que o veículo se encontra alienado.
Com a indicação, oficie-se a fim de apurar o saldo credor e devedor, intimando-se a parte exequente para manifestação, em outros dez dias, quanto ao interesse na penhora dos direitos sobre o referido bem. 5.
Frustrado o Renajud, expeça-se mandado de penhora de bens suficientes da parte executada para pagamento do crédito. 6. Efetivada a constrição, em qualquer das formas, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar embargos, nos termos do artigo 52, IX, da Lei nº. 9.099/95 e dos Enunciados nº. 142 e 117 do FONAJE. 7. Escoado o prazo sem oferecimento de embargos, certifique-se e dê-se vista à parte exequente, por 5 (cinco) dias, para que requeira o que entender de direito. 8. Oferecidos embargos, dê-se vista à parte exequente para que sobre eles se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Santa Fé, datado e assinado eletronicamente.
LEILA MORGANA CIAN LIUTI Juíza de Direito -
28/01/2022 17:04
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/01/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 16:18
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
28/01/2022 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2022 16:17
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/01/2022 22:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2022 17:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/01/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
04/01/2022 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 16:07
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
01/12/2021 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/12/2021 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Itália - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Processo: 0001063-52.2021.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$16.529,52 Polo Ativo(s): Aueder Salomão VANESSA CRISTINA GERVASIO SALOMÃO Polo Passivo(s): JACKSON DA SILVA WAGNER SENTENÇA 1.
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por AUEDER SALOMÃO e VANESSA CRISTINA GERVASIO SALOMÃO em face de JACKSON DA SILVA WAGNER. 2.
Antes da realização da audiência de conciliação, sobreveio aos autos proposta de acordo feita pelo requerido, na qual se propôs a pagar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da parte autora (seq. 24.1).
Intimada, a parte autora concordou com a proposta, indicando a conta bancária para depósito dos valores no prazo de 15 dias (seq. 35.1).
O requerido informou que até o dia 30/11/2021 o valor será transferido para a parte autora (seq. 43.1). 3.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, com fulcro no art. 487, inciso III, letra b, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, constituindo o acordo título executivo, nos termos do art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, como preceitua o art. 54 da supracitada Lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorridos trinta dias sem manifestação das partes, arquive-se com baixa.
Diligências necessárias.
Santa Fé, datado e assinado eletronicamente.
LEILA MORGANA CIAN LIUTI Juíza de Direito -
24/11/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 17:38
Homologada a Transação PENAL
-
16/11/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 22:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Itália - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001063-52.2021.8.16.0180 Processo: 0001063-52.2021.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$16.529,52 Polo Ativo(s): Aueder Salomão VANESSA CRISTINA GERVASIO SALOMÃO Polo Passivo(s): JACKSON DA SILVA WAGNER Cientifique-se o requerido sobre a aceitação da proposta de acordo pela parte autora (seq. 35.1), devendo informar a data de pagamento, para fins de homologação.
Prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para homologação.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
19/10/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2021 02:44
DECORRIDO PRAZO DE JACKSON DA SILVA WAGNER
-
06/10/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 18:45
Conclusos para decisão
-
02/10/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 19:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 19:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 19:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 18:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 18:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Itália - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001063-52.2021.8.16.0180 Processo: 0001063-52.2021.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$16.529,52 Polo Ativo(s): Aueder Salomão VANESSA CRISTINA GERVASIO SALOMÃO Polo Passivo(s): JACKSON DA SILVA WAGNER 1.
Considerando a justificativa apresentada pelo réu, bem como o comprovante de impossibilidade de comparecimento em audiência (seq. 24.2), cancelo a audiência designada para o dia 23/09/2021. 2.
Manifeste-se o autor sobre a proposta de acordo ofertada em seq. 24.1, em 15 dias. 3.
Não havendo interesse, paute-se nova data para a realização da audiência de conciliação.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
21/09/2021 14:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
21/09/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/09/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/08/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
18/08/2021 14:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Itália - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001063-52.2021.8.16.0180 Processo: 0001063-52.2021.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$16.529,52 Polo Ativo(s): Aueder Salomão VANESSA CRISTINA GERVASIO SALOMÃO Polo Passivo(s): JACKSON DA SILVA WAGNER 1.
Paute-se a audiência de conciliação, seguindo-se as disposições da Portaria n. 4130/2020 do CSJEs. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que, querendo, poderá apresentar contestação, sob pena de revelia (artigo 20 da Lei 9.099/95). 3.
Intime-se a parte requerente para comparecer à audiência, sob pena de extinção (artigo 51, I, da Lei 9.099/95). 4.
Caso não seja encontrada a parte ré, intime-se a parte autora para informar seu atual endereço em 05 (cinco) dias, atendendo-se novamente aos itens 1, 2 e 3 deste despacho, caso fornecido endereço diverso.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
09/08/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 16:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/08/2021 18:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 15:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/07/2021 13:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/07/2021 13:33
Recebidos os autos
-
30/07/2021 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2021 13:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/07/2021 13:27
Recebidos os autos
-
30/07/2021 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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