TJPR - 0014098-41.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2025 21:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2025 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2025 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2025 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 17:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/02/2025 16:58
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
18/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2025 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 15:34
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
11/02/2025 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2025 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 16:15
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
22/01/2025 14:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/11/2024 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2024 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 14:59
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/10/2024 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2024 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2024 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 13:00
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
23/07/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/07/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:13
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
10/06/2024 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 17:21
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/05/2024 17:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/05/2024 17:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/05/2024 16:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/04/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2024 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2024 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 10:48
OUTRAS DECISÕES
-
27/03/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2024 14:25
APENSADO AO PROCESSO 0016642-31.2023.8.16.0031
-
22/02/2024 20:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 17:38
OUTRAS DECISÕES
-
13/12/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:09
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
02/10/2023 19:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/08/2023 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 15:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:49
Expedição de Mandado
-
12/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/06/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 13:25
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
15/06/2023 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 14:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/03/2023 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 11:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/12/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 12:30
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2022 18:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/10/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 15:12
Expedição de Mandado
-
13/09/2022 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/09/2022 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 13:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2022 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 14:59
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/05/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
12/02/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE DANIELLE CRISTIANE DE SOUZA NEUMANN
-
11/01/2022 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/12/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 14:53
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2021 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/11/2021 14:10
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/11/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014098-41.2021.8.16.0031 Vistos e etc., 1.
Acolho a emenda à inicial (evento 18.1).
Retifiquem-se os registros para que conste do polo passivo da presente ação “Espólio de Marcos Santos de Souza” representado pelos herdeiros elencados em petição de evento 18.1. 2.
Primeiramente determino a intimação da parte exequente para apresentar na Secretaria desta Vara o original da cártula objeto da presente execução para fins de análise de regularidade e anotação da existência da presente demanda, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Cumprido o item 2, cite-se o espólio executado (na pessoa de seus herdeiros) para, em 03 (três) dias, pagar o débito acrescido de juros, correção monetária, despesas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 829). 3.
Fixo os honorários do advogado da parte exequente no valor em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida executada, considerando a natureza, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço.
Cientifique-se o executado que, no mesmo prazo de 03 (três) dias, caso efetue o pagamento referido no item 3 serão reduzidos à metade os honorários advocatícios conforme artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil. 4.
Intime-se o espólio executado de que poderá propor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação nos autos de execução, independentemente de penhora ou caução (CPC, arts. 914 e 915).
E, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, poderá requerer a admissão para pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). 5.
Decorrido o prazo de 03 (três) dias referido no item 3, verificado pelo Oficial de Justiça que a parte executada não pagou a dívida, cumpra-se o mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação sobre tantos bens quantos bastem para garantia da execução, intimando-se o executado e seu respectivo cônjuge, ou companheiro, caso incida em bem imóvel, para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem a substituição do bem, comprovando que não trará prejuízo ao exequente e lhes será menos onerosa, na forma do artigo 847 do Código de Processo Civil. 6.
Não localizado o representante legal do espólio executado para ser citado, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir à execução, diligenciando nos 10 (dez) dias seguintes da efetivação do arresto à procura dos representantes do espólio executado por 02 (duas) vezes em dias distintos, certificando o ocorrido na forma do artigo 830, § 1º, do CPC. 7.
Autorizo o Senhor Oficial de Justiça a proceder, em sendo necessário, de acordo como que prevê o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. 8.
Deverá o Sr.
Diretor da Vara observar o seguinte: I - Sendo negativa a diligência, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito, em cinco dias.
I-I - Havendo indicação de bens e/ou endereço, desentranhe-se e adite-se o mandado, entregando-o ao meirinho.
I-II - Ainda negativo o resultado (I-I), renove-se a intimação (item I).
I-III - Vindo requerimento de suspensão do curso da execução, façam os autos conclusos.
II - Comparecendo a parte executada como pedido de substituição de bem penhorado, intime-se a parte exequente para se manifestar, em três dias (CPC, artigo 853).
III - Ocorrendo arresto, intime-se a parte exequente para se manifestar em até dez dias (CPC, artigo 830, §2º). 9.
Int.
Dil.
Nec.
Guarapuava, 16 de setembro de 2021. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito -
26/10/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014098-41.2021.8.16.0031 1.
Intime-se a parte exequente para que promova emenda à inicial, em observância aos artigos. 319, inciso II e art. 75, inciso VII, todos do CPC, devendo, para tanto, regularizar a representação processual do Espólio executado, isto é, i) havendo inventário em andamento, deverá indicar o respectivo inventariante para que seja citado na presente ação, nos termos do artigo 75, inciso VII; ii) na hipótese de não ter sido aberto inventário, necessário informar a qualificação de todos os herdeiros e seus respectivos endereços em observância ao que dispõe o artigo 319, inciso II do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC art. 321). 2.
Int.
Dil.
Nec. Guarapuava, 31 de julho de 2021. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito -
03/08/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 12:04
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
30/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/07/2021 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 13:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2021 13:08
Recebidos os autos
-
15/07/2021 13:08
Distribuído por sorteio
-
14/07/2021 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
06/07/2021 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2021 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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