TJPR - 0000442-96.2021.8.16.0037
1ª instância - Campina Grande do Sul - Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 13:14
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/09/2023 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2023 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2023 16:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/06/2023 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2023 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/06/2023 13:54
Expedição de Certidão
-
11/04/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
15/02/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2022 12:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2022 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 07:16
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
01/08/2022 15:07
Expedição de Certidão
-
10/06/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
11/05/2022 15:45
Expedição de Certidão
-
12/04/2022 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/03/2022 18:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
22/02/2022 10:44
Expedição de Certidão
-
14/02/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
17/01/2022 13:54
Expedição de Certidão
-
17/01/2022 13:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2021
-
17/01/2022 13:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2021
-
17/01/2022 13:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2021
-
11/01/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2021 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3210-7850 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000442-96.2021.8.16.0037 Processo: 0000442-96.2021.8.16.0037 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$10.574,56 Polo Ativo(s): DELMO OLIR ZAGO Polo Passivo(s): Município de Campina Grande do Sul/PR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA 1.
Presentes os requisitos constantes do art. 534 do CPC, recebo o presente cumprimento de sentença e determino seu processamento pelo procedimento de reconhecimento da exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, na forma dos artigos 534 e 535 do CPC. 2.
Tendo o Exequente apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, proceda a Secretaria à intimação da Fazenda Pública para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do CPC. 3.
Protocolada a impugnação, venham os autos conclusos. 4.
Não impugnada a execução (art. 535, § 3º, do CPC), deverá a Secretaria promover as diligências necessárias ao cadastramento e transmissão da requisição de pagamento (art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC).
Campina Grande do Sul, data da assinatura eletrônica.
Luciana Benassi Gomes Carvalho Juíza de Direito -
07/10/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 18:54
OUTRAS DECISÕES
-
05/10/2021 11:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/10/2021 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3210-7850 - E-mail: [email protected] HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA 1.
Homologo a sentença exarada pelo Juiz Leigo no mov. 16.1, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. 2.
Promova-se a Serventia a visibilidade externa da Sentença. 3.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 4.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Campina Grande do Sul, datado eletronicamente LUCIANA BENASSI GOMES CARVALHO Juíza de Direito -
09/08/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 08:46
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/06/2021 09:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
11/06/2021 09:54
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
27/05/2021 16:32
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 10:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/05/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/03/2021 10:00
Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2021 11:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/02/2021 17:20
Recebidos os autos
-
12/02/2021 17:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/02/2021 16:35
Recebidos os autos
-
12/02/2021 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2021 16:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/02/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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