TJPR - 0038358-81.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Eduardo Novacki
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 12:35
Baixa Definitiva
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03/02/2023 12:35
Juntada de Certidão
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03/02/2023 12:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2023
-
03/02/2023 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2023 12:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/01/2023 03:03
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE LUIZ CORNETA
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29/11/2022 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2022 17:04
Juntada de ACÓRDÃO
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25/11/2022 16:23
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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05/11/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/10/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 15:18
OUTRAS DECISÕES
-
24/10/2022 12:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/10/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 19:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/11/2022 00:00 ATÉ 25/11/2022 16:00
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11/10/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:28
Pedido de inclusão em pauta
-
03/10/2022 17:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/10/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2022 18:09
Declarada incompetência
-
11/08/2022 13:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/08/2022 11:10
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
10/08/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
10/08/2022 10:12
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
05/05/2022 14:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/05/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/03/2022 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2022 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/12/2021 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 15:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/12/2021 14:43
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
03/12/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 14:43
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CANCELADA
-
02/12/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE ADIAMENTO/CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
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01/11/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/11/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/10/2021 21:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2021 21:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2021 21:28
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
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14/10/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE LUIZ CORNETA
-
03/10/2021 01:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/09/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2021 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 22:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/09/2021 22:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 22:02
Juntada de Certidão
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22/09/2021 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/09/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 14:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
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16/09/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE LUIZ CORNETA
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23/08/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/08/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0038358-81.2021.8.16.0000 Recurso: 0038358-81.2021.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Agravante(s): ROBSON FELIPE RAMOS Agravado(s): ALEXANDRE LUIZ CORNETA I – Antes do julgamento do recurso interposto, determino a intimação das partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, se possuem interesse em realizar acordo no presente feito, em obediência ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 3º do Código de Processo Civil: “§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.” Ademais, tanto o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em seu artigo 2º, quanto a Constituição Federal, em seu artigo 133, reconhecem que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
Portanto, compete igualmente aos nobres advogados atuarem de forma cooperativa e colaborativa, em busca da pacificação.
Não basta que as partes estejam abertas ao diálogo. É preciso que seus procuradores também participem e fomentem a conciliação.
II – Desse modo, a fim de incentivar o ato de conciliação, antes do julgamento do recurso interposto, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interesse na realização de audiência virtual ou acordo extrajudicial por outro meio que não o presencial, podendo, inclusive, se assim desejarem, apresentar suas propostas de acordo por escrito nos autos, ocasião na qual a outra parte será devidamente intimada para se manifestar e, caso cheguem a um consenso, o acordo será posteriormente homologado.
III – Intime-se.
Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente.
DES.D'ARTAGNAN SERPA SÁ Relator (lca) -
10/08/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 14:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
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09/08/2021 14:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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07/08/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE LUIZ CORNETA
-
02/08/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/07/2021 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 17:50
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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09/07/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/07/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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01/07/2021 17:31
Não Concedida a Medida Liminar
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28/06/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2021 13:49
Conclusos para despacho INICIAL
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28/06/2021 13:49
Distribuído por sorteio
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25/06/2021 23:13
Recebido pelo Distribuidor
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25/06/2021 21:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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