TJPR - 0004986-84.2021.8.16.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rosaldo Elias Pacagnan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 12:48
Baixa Definitiva
-
05/05/2023 12:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2023
-
05/05/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MICHEL BATISTA DOS SANTOS
-
14/04/2023 18:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/03/2023 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2023 19:37
Juntada de ACÓRDÃO
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13/03/2023 14:35
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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07/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/01/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2023 17:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/03/2023 00:00 ATÉ 10/03/2023 23:59
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23/12/2022 13:00
Pedido de inclusão em pauta
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23/12/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/10/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/10/2022 15:33
Conclusos para despacho INICIAL
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28/10/2022 15:33
Recebidos os autos
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28/10/2022 15:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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28/10/2022 15:33
Distribuído por sorteio
-
28/10/2022 14:16
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024608-52.2021.8.16.0019 Processo: 0024608-52.2021.8.16.0019 Classe Processual: Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ARMINDO FIPKE Requerido(s): Banco do Brasil S/A Com fulcro no art. 139, VI, do CPC, concedo dez dias de dilação do prazo para o cumprimento do determinado no mov. 13.
Após, tornem para decisão inicial.
Ponta Grossa, data de inserção no Projudi. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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