TJPR - 0010511-67.2009.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:05
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
14/08/2025 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2025 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/08/2025 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 21:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2025 09:44
DESAPENSADO DO PROCESSO 0000147-89.2016.8.16.0116
-
09/04/2025 09:42
APENSADO AO PROCESSO 0000147-89.2016.8.16.0116
-
24/03/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2025 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 01:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/10/2024 15:58
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 00:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/06/2024 09:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/05/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:10
DESAPENSADO DO PROCESSO 0000147-89.2016.8.16.0116
-
30/04/2024 14:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/04/2024 14:04
DESAPENSADO DO PROCESSO 0010726-48.2006.8.16.0116
-
08/04/2024 08:13
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
02/02/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 16:27
Juntada de COMPROVANTE
-
13/10/2023 16:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:46
Expedição de Mandado
-
17/07/2023 14:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/06/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/06/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
31/05/2023 14:31
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
29/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:18
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
29/03/2023 07:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/03/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 17:36
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:36
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
08/11/2022 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/11/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO AUGUSTO DE ARRUDA SILVEIRA
-
20/04/2022 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 09:03
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
05/04/2022 09:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/01/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/09/2021 09:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-4254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010511-67.2009.8.16.0116 Processo: 0010511-67.2009.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$641,33 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): antonio augusto de arruda silveira 1.Observando os feitos, primeiramente determino a suspensão dos autos n° 0011597-34.2013.8.16.0116, 0000147-89.2016.8.16.0116 e 0009434-42.2017.8.16.0116. 2.1 Diante disto, deve permanecer em andamento os autos mais avançado n° 0010511-67.2009.8.16.0116.
Em análise do pedido acostado no evento 28, indefiro, tendo em vista que o executado não possui procurador constituído nos autos.
Diante disto, intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias se manifeste requerendo o que entender de direito. 3.
Quanto aos autos n° 0010726-48.2006.8.16.0116, deve ser extinto sem resolução do mérito, isso porque, verifica-se que a presente ação encontra-se paralisada desde 2008, tendo o exequente se manifestado novamente apenas em 2018. Ao considerar o teor da Súmula n. 314[1] do Superior Tribunal de Justiça, urge reconhecer o advento da prescrição intercorrente, tendo em vista que transcorreu mais de 5 (cinco) anos sem impulso processual pelo exequente.
Deveras, é indubitável o advento da prescrição intercorrente, na forma do artigo 40, § 4º, da Lei n. 6.830/1980.
Nesse sentido: DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. - Decorridos mais de cinco anos da data do ato citatório, sem a realização de qualquer ato executivo, configura-se a prescrição intercorrente. - Os atos investigatórios não configuram real movimentação do processo, razão pela qual não interrompem o decurso do prazo prescricional. - Recurso não provido. (TJ-MG – AC: 10223980270548001 – MG, Relator: Heloisa Combat, Data de Julgamento: 05/09/2013, 4ª Câmara Cível, Data da Publicação: 12/09/2013) Diante do exposto, julga-se extinto os autos n° 0010726-48.2006.8.16.0116, com resolução do mérito, em razão do advento da prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 487, inciso II c/c art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil e artigo 40, § 4º, da Lei n. 6.830/1980. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e taxas judiciárias. Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente arquivem-se.
Translade cópia desta decisão para todos os processos em apenso. [1] “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.” Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
02/08/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2021 15:27
OUTRAS DECISÕES
-
19/07/2021 13:37
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
20/04/2021 13:00
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
24/08/2020 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 10:23
APENSADO AO PROCESSO 0010726-48.2006.8.16.0116
-
16/07/2020 10:20
APENSADO AO PROCESSO 0011597-34.2013.8.16.0116
-
16/07/2020 10:10
APENSADO AO PROCESSO 0000147-89.2016.8.16.0116
-
16/07/2020 10:08
APENSADO AO PROCESSO 0009434-42.2017.8.16.0116
-
14/07/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 11:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/11/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2019 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 17:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/09/2019 01:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/01/2019 09:07
PROCESSO SUSPENSO
-
21/01/2019 09:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 08:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/08/2018 09:07
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 12:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/02/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2018 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2018 10:06
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 16:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2017
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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