TJPR - 0016080-83.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 18ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/05/2023 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2023 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
07/03/2023 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/01/2023 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2022 12:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2022
-
29/12/2022 12:06
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
07/12/2022 16:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2022
-
07/12/2022 16:30
Baixa Definitiva
-
07/12/2022 16:30
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2022 14:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/11/2022 00:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
22/09/2022 22:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 21:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 21:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/10/2022 00:00 ATÉ 31/10/2022 23:59
-
22/09/2022 19:16
Pedido de inclusão em pauta
-
22/09/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 12:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 12:07
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/07/2022 12:07
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/07/2022 12:07
Distribuído por sorteio
-
27/07/2022 12:29
Recebido pelo Distribuidor
-
27/07/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/07/2022 23:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 16:14
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
10/05/2022 09:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/05/2022 09:51
Recebidos os autos
-
05/05/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 09:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 10:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/03/2022 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016080-83.2021.8.16.0001 1.
Compulsando os autos, verifico que a questão discutida na presente demanda é precipuamente de direito, com questões fáticas dirimíveis à luz da prova documental já acostada aos autos.
Nessas condições, entendo cabível o julgamento do feito no estado em que se encontra. 2.
Ultimada a preclusão quanto ao decidido no item “1”, à conta e preparo das custas remanescentes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, anote-se para sentença e voltem. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito -
15/02/2022 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
06/12/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 11:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/09/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
14/09/2021 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2021 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 13:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/08/2021 21:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/08/2021 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2021 20:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 20:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL 18ª VARA CÍVEL Rua Mateus Leme, 1142, São Francisco, Curitiba/PR _________________ Fone: (41) 3221-9500 Autos n. 0016080-83.2021.8.16.0001 Autor: MARIA VITA DA SILVA Réu: BANCO BMG S/A DECISÃO 1.
Considerando os novos avanços da epidemia do COVID-19 (SARS-Cov 2) e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde; Considerando a inevitável aglomeração de pessoas nas salas de audiências e a necessidade de adoção de medidas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3°, da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Considerando o contido no Decreto Judiciário n° 103/2021 do Tribunal de Justiça do Paraná, deixo de designer audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
Cite-se a parte requerida, por carta com AR, para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, no termos do artigo 335 do CPC , sob pena de, não o fazendo, ser considerada revel (artigo 344 do CPC).
Página 1 de 2PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL 18ª VARA CÍVEL Rua Mateus Leme, 1142, São Francisco, Curitiba/PR _________________ Fone: (41) 3221-9500 3.
Em caso de retorno de AR negativo, cite-se por Oficial de Justiça. 4. Protocolada a contestação, e tendo sido alegada qualquer [7] matéria prevista nos artigos 350 e 351 do CPC , intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício [8] sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 352 do CPC . 5. Após apresentada a impugnação, ou não sendo o caso do item "4", ou esgotado o prazo para tanto, as partes devem ser intimadas para especificar as [9] provas que pretendem produzir, nos termos do artigo 370, do CPC , justificando-as, sob pena de indeferimento. 6.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 7.
Observe-se a Portaria de delegação de atos vigente nesta Vara e procedam-se as diligências e intimações necessárias.
Intimações e diligências necessárias. 1 Curitiba/PR, data da inserção no sistema .
FABIANO JABUR CECY FABIANO JABUR CECY Ju Jui iz z d de e Di Dire rei ito to S Su ub bsti stitu tuto to ( (d do oc cu ume men nt to o a as ss si in na ad do o d di ig gi it ta al lme men nt te e) ) 1 Item 2.21.4.1 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Em atraso devido ao acúmulo involuntário de serviço em vara de mais de dezesseis mil processos.
Página 2 de 2 -
11/08/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/08/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 15:02
OUTRAS DECISÕES
-
09/08/2021 11:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/08/2021 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 11:04
Recebidos os autos
-
09/08/2021 11:04
Distribuído por sorteio
-
06/08/2021 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2021 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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