TJPR - 0000557-76.2021.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
14/08/2025 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
11/08/2025 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
11/07/2025 16:44
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
 - 
                                            
08/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/06/2025 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/05/2025 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
07/05/2025 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
07/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2025 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
 - 
                                            
02/04/2025 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
15/02/2025 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/02/2025 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/02/2025 17:08
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
 - 
                                            
16/01/2025 17:43
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
15/01/2025 14:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/12/2024 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
07/11/2024 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/10/2024 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/10/2024 15:27
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
30/10/2024 09:59
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
24/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2024 08:33
Expedição de Mandado
 - 
                                            
06/08/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/07/2024 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/07/2024 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
15/07/2024 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/07/2024 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/07/2024 15:39
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
11/06/2024 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
11/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/05/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
07/05/2024 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
15/04/2024 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
21/03/2024 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/03/2024 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/03/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/03/2024 15:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
 - 
                                            
14/03/2024 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/02/2024 14:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/02/2024 14:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
 - 
                                            
06/02/2024 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
06/02/2024 14:21
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
 - 
                                            
15/01/2024 15:38
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
15/01/2024 12:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/11/2023 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
 - 
                                            
31/10/2023 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/10/2023 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/10/2023 14:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2023
 - 
                                            
29/09/2023 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
29/09/2023 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/09/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/09/2023 13:20
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
 - 
                                            
21/08/2023 16:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
21/08/2023 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
 - 
                                            
28/07/2023 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/07/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/07/2023 17:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
 - 
                                            
15/05/2023 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/04/2023 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/04/2023 13:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
 - 
                                            
14/04/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/03/2023 15:03
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
17/03/2023 09:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/02/2023 19:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/01/2023 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
13/01/2023 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/12/2022 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
14/12/2022 13:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/11/2022 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/11/2022 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/11/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/11/2022 14:29
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
27/10/2022 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/10/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/10/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
07/10/2022 15:09
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
05/10/2022 15:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/09/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
23/08/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/08/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/08/2022 12:13
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
09/08/2022 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
 - 
                                            
03/08/2022 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
01/08/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
01/08/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
11/07/2022 17:24
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
07/07/2022 16:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/06/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
07/06/2022 07:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/06/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO DE OLIVEIRA RAMOS
 - 
                                            
13/04/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/04/2022 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
06/04/2022 17:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
 - 
                                            
06/04/2022 08:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
 - 
                                            
31/03/2022 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/03/2022 21:08
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
11/03/2022 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
05/03/2022 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
02/03/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/03/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/03/2022 13:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
02/03/2022 13:27
Expedição de Mandado
 - 
                                            
02/03/2022 13:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
18/01/2022 17:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/12/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/12/2021 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/12/2021 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
01/12/2021 13:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
29/11/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/11/2021 13:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
29/11/2021 13:42
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
25/11/2021 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/11/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/11/2021 17:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
 - 
                                            
04/11/2021 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
 - 
                                            
08/09/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
08/09/2021 13:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
08/09/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
17/08/2021 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/08/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
17/08/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000557-76.2021.8.16.0180 Processo: 0000557-76.2021.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$11.882,25 Autor(s): MARCHINI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA representado(a) por ERMELINDA MACHADO MARCHINI Réu(s): Ricardo de Oliveira Ramos 1.
Agende-se data para a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, conforme pauta do CEJUSC. Anoto que a audiência de conciliação será realizada sob a condução de conciliador ou mediador, com base no disposto no artigo 8º da Resolução n. 125/2010 do CNJ, bem como no artigo 5º da Resolução n. 2/2014 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça deste Estado, na modalidade virtual, em atenção ao disposto pela Portaria nº 430/2020 - Nupemec.
Cite-se a parte ré.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado. 2.
Caso presente alguma das hipóteses do artigo 178 do CPC, ao Ministério Público. 3.
Frustrada a citação, ou para atender ao prazo previsto no artigo 334 do CPC, fica, desde já, autorizada a redesignação.
Não sendo encontrada a parte ré, manifeste-se a parte autora, em 05 dias.
Informado novo endereço, proceda-se novamente na forma dos itens supra. 4.
Se as partes optarem pela mediação, ou requererem a realização de mais de uma sessão de conciliação, desde já fica o CEJUSC autorizado a redesignar, ou designar novas datas, tantas quantas forem necessárias, sem necessidade de conclusão dos autos. 5.
O prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência (artigo 335 do CPC).
Anoto que terão os prazos contados em dobro: (a) “os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos" (artigo 229 do CPC); (b) Defensoria Pública (artigo 186, caput) e (c) "escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei”.
Anoto, também, que, caso haja o cancelamento da audiência de conciliação, o prazo para contestar terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento formulado pela parte ré (art. 335, II, CPC). 6.
Na ausência de contestação, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do CPC. 7.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 8.
Caso ambas as partes manifestem expressamente o desinteresse na composição consensual, nos termos do artigo 334, §5º, do CPC, voltem conclusos para cancelamento da audiência. 9.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), conforme artigo 334, §§ 8º e 9º, do CPC.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça (334, §8º, do CPC), sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes serem cientificadas de tanto.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 10.
Apresentada a contestação, e alegadas quaisquer das matérias previstas nos artigos 350 e 351 do CPC, abra-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. 11.
Caso, na impugnação, seja apresentado documento novo, intime-se a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias. 12.
Em seguida, com base no dever de cooperação processual e visando ao aceleramento do trâmite processual, com o eventual julgamento do feito no estado em que se encontra, intimem-se as partes, para que indiquem os pontos que entendem controvertidos, à luz dos argumentos constantes da inicial e da contestação, bem como para que, querendo, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, e a natureza destas, indicando sua pertinência, necessidade e utilidade, no prazo comum de 15 dias.
Advirto, desde já, que, em fase de especificação não é admitido requerimento genérico de produção de provas, sendo imprescindível a fundamentação da necessidade da prova.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta - 
                                            
09/08/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2021 17:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
 - 
                                            
09/08/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/07/2021 16:09
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
16/07/2021 15:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/07/2021 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
18/06/2021 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/05/2021 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/05/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2021 12:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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22/04/2021 16:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/04/2021 16:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/04/2021 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
22/04/2021 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
22/04/2021 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/04/2021 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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