STJ - 0000317-54.2006.8.16.0070
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA VARA CÍVEL DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3675-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000317-54.2006.8.16.0070 Processo: 0000317-54.2006.8.16.0070 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Transferência de cotas Valor da Causa: R$3.500,00 Exequente(s): NAUTILUS DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Executado(s): USACIGA AÇÚCAR, ÁLCOOL E ENERGIA ELÉTRICA S/A SENTENÇA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente informou o adimplemento integral da dívida, pugnando pela extinção do feito. 2. À vista da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, com substrato no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Expeça-se alvará, em nome da parte ou de seu procurador, desde que este possua poderes para receber e dar quitação (arts. 339, §2, e 340, inciso V, ambos do CN), o que deverá ser certificado pela Secretaria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificadas eventuais pendências, voltem conclusos para deliberação.
Do contrário, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias.
Diligências necessárias. Cruzeiro do Oeste, nesta data. Patrícia Reinert Lang Juíza Substituta -
15/12/2020 13:09
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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15/12/2020 13:09
Transitado em Julgado em 15/12/2020
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20/11/2020 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/11/2020
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19/11/2020 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/11/2020 20:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/11/2020
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18/11/2020 20:09
Conheço do agravo de USACIGA - ACUCAR, ALCOOL E ENERGIA ELETRICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL para não conhecer do Recurso Especial
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16/09/2020 13:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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16/09/2020 13:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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02/09/2020 12:16
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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