TJPR - 0019477-48.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
05/10/2022 17:28
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2022 21:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:54
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/09/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 18:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2022 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE EDMAR RENALPHO FRANCO NEVES
-
24/08/2022 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/08/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE EDMAR RENALPHO FRANCO NEVES
-
18/08/2022 18:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2022
-
18/08/2022 18:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2022
-
18/08/2022 18:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2022
-
18/08/2022 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 20:31
Homologada a Transação
-
16/08/2022 13:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/08/2022 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/08/2022 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
12/07/2022 09:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2022 20:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 01:20
DECORRIDO PRAZO DE EDMAR RENALPHO FRANCO NEVES
-
15/02/2022 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Processo: 0019477-48.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$650,83 Exequente(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Executado(s): EDMAR RENALPHO FRANCO NEVES I - Intime-se o réu/vencido para, no prazo de quinze dias, cumprir voluntariamente o contido na sentença, sob pena da condenação ser acrescida de multa no percentual de dez por cento (art. 523, § 2º, do CPC).
A intimação deve ser feita na pessoa do Dr.
Advogado, pelo Sistema PROJUDI.
Na hipótese de não estar o réu representado por Advogado, o que será certificado pela secretaria, far-se-á a intimação pelos Correios, com carta com aviso de recebimento, observando-se o artigo 274, parágrafo único, do CPC/2015, na hipótese de retornar o AR sem cumprimento. a- se não houver pagamento, intime-se o autor para apresentação de demonstrativo do débito atualizado, incluindo o valor da multa, podendo indicar bens a serem penhorados, vindo conclusos para prosseguimento. b- se houver depósito para pagamento, certifique-se e, em seguida intime-se o credor para se manifestar acerca da extinção do processo, concordando o autor com os valores depositados, expeça-se alvará para levantamento, independente de novo despacho. c- se houver depósito sem especificação de sua finalidade e decorrido o prazo de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, manifeste-se o credor, voltando conclusos para decisão. II - Fica o executado ainda intimado que, decorridos os 15 dias sem pagamento, inicia-se novo prazo de 15 dias, para interposição de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação.
Registre-se finalmente que a interposição de impugnação ao cumprimento de sentença independe de garantia do juízo (artigo 525, do CPC/2015) .
Londrina, 14 de dezembro de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juiza de Direito -
01/02/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2021 12:24
Recebidos os autos
-
22/12/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 11:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/11/2021 11:57
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/11/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
08/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 11:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2021 11:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2021
-
27/09/2021 11:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2021
-
27/09/2021 11:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2021
-
26/08/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 02:09
DECORRIDO PRAZO DE EDMAR RENALPHO FRANCO NEVES
-
13/08/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0019477-48.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$650,83 Polo Ativo(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Polo Passivo(s): EDMAR RENALPHO FRANCO NEVES Vistos, etc... Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. Sem custas e honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se o Código de Normas no que for aplicável. Londrina, 31 de julho de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
02/08/2021 20:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 20:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2021 19:11
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/07/2021 10:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
28/07/2021 10:02
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
27/07/2021 08:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 10:22
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 02:27
DECORRIDO PRAZO DE EDMAR RENALPHO FRANCO NEVES
-
16/07/2021 17:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/07/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 20:16
Alterado o assunto processual
-
31/05/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE EDMAR RENALPHO FRANCO NEVES
-
13/04/2021 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2021 08:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/02/2021 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2020 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 18:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
30/10/2020 15:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
30/09/2020 15:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
03/09/2020 15:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
13/08/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
21/07/2020 16:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
01/07/2020 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2020 00:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 15:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
10/06/2020 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2020 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 20:58
Conclusos para despacho
-
16/05/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2020 15:22
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2020 14:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/03/2020 06:57
Recebidos os autos
-
26/03/2020 06:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/03/2020 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 17:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/03/2020 17:25
Recebidos os autos
-
25/03/2020 17:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2020 17:25
Distribuído por sorteio
-
25/03/2020 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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