TJPR - 0020215-58.2015.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
03/01/2023 13:59
Recebidos os autos
-
03/01/2023 13:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/12/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO FUNJUS
-
18/11/2022 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2022 13:23
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2022 16:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 16:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/09/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:59
Expedição de Mandado
-
12/08/2022 10:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/08/2022 10:03
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2022 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 17:16
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 13:39
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:39
Juntada de CUSTAS
-
24/06/2022 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/04/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 16:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2022
-
18/04/2022 17:26
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2022
-
18/04/2022 17:26
Baixa Definitiva
-
18/04/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 15:51
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/03/2022 13:51
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
12/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 17:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/03/2022 00:00 ATÉ 11/03/2022 23:59
-
01/12/2021 11:31
Pedido de inclusão em pauta
-
01/12/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 12:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/10/2021 12:25
Recebidos os autos
-
04/10/2021 12:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/10/2021 12:25
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
01/10/2021 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2021 17:13
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:13
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/08/2021 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 09:08
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
19/07/2021 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/06/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 17:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/05/2021 10:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/05/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Forum - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020215-58.2015.8.16.0031 Processo: 0020215-58.2015.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.549,45 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): KARINA APARECIDA DUTRA DALANHOL Trata-se de execução fiscal movida pelo Município de Guarapuava em face de Karina Aparecida Dutra Dalanhol e outro, em que se discute a dívida de imposto predial referente aos anos de 2010 a 2013 (evento 1.1).
A decisão de evento 6.1 reconheceu a prescrição das parcelas referente aos meses de janeiro a julho de 2010 e determinou a apresentação de nova certidão de dívida ativa, com a exclusão dos créditos tributários declarados prescritos.
Certificada a inércia da parte (evento 10.1).
O Município exequente pugnou pela suspensão dos autos por 90 dias (evento 13.1/6).
A decisão de evento 15.1 deferiu 30 dias de prazo.
Certificada a inércia da parte (evento 19.1).
A decisão de evento 21.1 determinou que o Município exequente fosse novamente intimado, entretanto, apesar da diligência (evento 25.1), a parte se manteve inerte (evento 28).
Os autos foram extintos por abandono (evento 30.1).
Interposto recurso de Apelação (evento 33.1), o Eg.
TJPR entendeu pelo provimento do recurso e a cassação da sentença, com o regular prosseguimento do feito (evento 42.1).
Intimada (evento 52.1), a parte exequente deixou transcorrer o prazo sem se manifestar (evento 55).
Novamente intimada sob pena de extinção do feito por abandono (evento 57.1), o município informou a declaração de Luto e pugnou pela dilação de prazo (evento 60.1/3).
No evento 65.1 foi reiterada a intimação da parte, que deixou o prazo transcorrer (evento 68).
O feito foi novamente julgado extinto por abandono (evento 74.1).
Interposto recurso de apelação (evento 77.1/7), o Eg.
TJPR entendeu, novamente, pelo provimento do recurso e, consequentemente, a cassação da sentença proferida (evento 84.1).
Objetivando a análise de eventual termo inicial da prescrição intercorrente, a decisão de evento 94.1 determinou a certificação da primeira tentativa frustrada de citação da parte executada ou localização de bens penhoráveis.
Certificado que não fora realizada nenhuma das tentativas mencionadas (evento 95.1).
A decisão de evento 97.1 determinou a apresentação de nova CDA, a fim de possibilitar o recebimento da inicial.
O Município exequente pugnou pela dilação de prazo de 30 dias (evento 100.1). O pedido foi deferido no evento 102.1.
No evento 109.1/2 foi apresentado termo de acordo entabulado entre as partes.
Os autos foram suspensos (evento 110.1).
Posteriormente, no evento 118.1/2 o Município exequente argumentou que, muito embora o crédito tributário tenha sido adimplido, o mesmo não ocorreu com as custas processuais e honorários advocatícios.
Razão pela qual pugnou pela intimação da parte para o pagamento, sob pena de prosseguimento da execução.
A decisão de evento 120.1 indeferiu o pedido e determinou a certificação do recebimento da execução fiscal.
Certificado a ausência do recebimento da inicial (evento 121.1).
O Município exequente pugnou pelo recebimento a CDA ainda que desatualizada e com os créditos prescritos inclusos (evento 124.1).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário, decido. 1.
Da análise dos autos verifica-se que apesar da demanda ter sido ajuizada em 2015, há cerca de 6 anos, não houve o recebimento da inicial e a citação da parte executada.
Tal situação poderia ser facilmente regularizada no feito, ainda que não tenha sido apresentada a certidão de dívida ativa atualizada (evento 124.1).
Entretanto, o pagamento do crédito principal parece tornar inexistente o objeto da execução fiscal e, portanto, parece retirar também a o interesse processual em que se proceda dessa forma.
Aparentemente, então, a falta de interesse processual não deve acarretar o recebimento da inicial, e sim a extinção da execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, CPC. 1.1.
Ante o exposto, nos termos do art. 10, CPC, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, já contado em dobro, diga a respeito da potencial falta de interesse processual. 2.
Oportunamente, tornem-me conclusos. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
03/05/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 12:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Forum - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020215-58.2015.8.16.0031 Processo: 0020215-58.2015.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.549,45 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): KARINA APARECIDA DUTRA DALANHOL 1. Indefiro o pedido do evento 118.1, haja vista que de acordo com a certidão de ev. 95.1, não houve citação, e desde então, o exequente também não providenciou a citação da executada.
Certifique a Serventia se a execução fiscal foi recebida. 2.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
06/04/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 11:36
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/03/2021 10:09
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 01:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/01/2020 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2019 17:59
PROCESSO SUSPENSO
-
07/11/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2019 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2019 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/10/2019 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2019 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2019 17:35
PROCESSO SUSPENSO
-
07/10/2019 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2019 16:47
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/10/2019 14:09
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2019 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 11:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
26/07/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 14:19
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
16/07/2019 11:51
Recebidos os autos
-
16/07/2019 11:51
Juntada de CUSTAS
-
16/07/2019 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2019 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
24/06/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2019 10:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/06/2019 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 12:43
Recebidos os autos
-
04/06/2019 12:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2019
-
04/06/2019 12:43
Baixa Definitiva
-
04/06/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 00:41
DECORRIDO PRAZO DE KARINA APARECIDA DUTRA DALANHOL
-
13/05/2019 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2019 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2019 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2019 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2019 17:11
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/03/2019 19:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
19/03/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2019 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2019 13:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 26/03/2019 13:30
-
01/03/2019 14:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/03/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 17:51
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/02/2019 17:51
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
20/02/2019 17:45
Recebido pelo Distribuidor
-
20/02/2019 17:37
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2019 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/02/2019 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2019 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2019 14:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/01/2019 12:51
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/12/2018 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/11/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2018 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2018 15:35
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
30/10/2018 10:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/10/2018 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
09/10/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2018 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2018 14:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/09/2018 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
04/09/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2018 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2018 09:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/08/2018 01:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
04/08/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2018 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2018 09:13
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2018 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2018 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2018 14:34
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
21/06/2018 11:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/06/2018 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
20/05/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2018 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2018 10:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/05/2018 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
21/04/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2018 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2018 09:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/04/2018 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 10:47
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
04/04/2018 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
10/03/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2018 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2018 15:40
Recebidos os autos
-
24/03/2017 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
24/03/2017 16:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2017 16:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REMESSA AO TJPR
-
21/03/2017 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
13/03/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2017 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2017 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2017 14:56
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
27/01/2017 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/11/2016 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2016 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2016 21:21
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
19/10/2016 09:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/09/2016 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
23/09/2016 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2016 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2016 08:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/09/2016 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
26/08/2016 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2016 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2016 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2016 17:19
Conclusos para decisão
-
30/06/2016 17:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/06/2016 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
24/04/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2016 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2016 15:57
CONCEDIDO O PEDIDO
-
31/03/2016 08:24
Conclusos para decisão
-
30/03/2016 18:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2016 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2016 15:54
Juntada de Certidão
-
10/11/2015 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
30/10/2015 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2015 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2015 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2015 09:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/10/2015 18:35
Recebidos os autos
-
05/10/2015 18:35
Distribuído por sorteio
-
31/08/2015 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
31/08/2015 10:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2015
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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