TJPR - 0075981-74.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 09:03
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/07/2023 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
06/03/2023 15:07
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
16/02/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
01/08/2022 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 19:06
Recebidos os autos
-
09/06/2022 19:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 18:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 16:08
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2022 18:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 14:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 16:57
Expedição de Mandado
-
13/05/2022 11:30
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
13/05/2022 11:30
Recebidos os autos
-
13/05/2022 08:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
12/05/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 14:54
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/05/2022 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 16:54
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
10/05/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 12:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/05/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
04/05/2022 16:08
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 14:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2022
-
04/05/2022 14:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2022
-
04/05/2022 14:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2022
-
04/05/2022 14:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2022
-
04/05/2022 14:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2022
-
04/05/2022 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 17:44
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
03/05/2022 16:59
OUTRAS DECISÕES
-
03/05/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:31
Baixa Definitiva
-
02/05/2022 15:31
Recebidos os autos
-
02/05/2022 15:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2022
-
01/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 11:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 11:58
Recebidos os autos
-
20/04/2022 18:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 17:53
OUTRAS DECISÕES
-
12/04/2022 14:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/04/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 11:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 11:02
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:20
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
17/03/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
17/03/2022 17:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 16:37
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/03/2022 08:41
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
15/03/2022 08:41
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
05/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 13:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/03/2022 00:00 ATÉ 11/03/2022 23:59
-
25/01/2022 13:23
Pedido de inclusão em pauta
-
25/01/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 18:19
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
17/12/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 16:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/10/2021 16:00
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/10/2021 01:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 20:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2021 20:15
Recebidos os autos
-
21/09/2021 20:15
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
13/09/2021 01:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2021 17:40
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
17/08/2021 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 13:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/08/2021 12:19
Recebidos os autos
-
17/08/2021 12:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2021 12:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 11:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2021 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:58
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
28/07/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 17:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/07/2021 17:28
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:28
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/07/2021 17:28
Distribuído por sorteio
-
28/07/2021 16:25
Recebido pelo Distribuidor
-
28/07/2021 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/07/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 01:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
20/07/2021 23:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 15:23
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
20/07/2021 12:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/07/2021 01:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 14:15
Recebidos os autos
-
09/07/2021 14:15
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/07/2021 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 18:58
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
05/07/2021 18:57
Expedição de Mandado
-
02/07/2021 22:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2021 22:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 14:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/06/2021 15:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/06/2021 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/06/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 16:15
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:15
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/06/2021 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/05/2021 15:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
11/05/2021 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 12:31
Alterado o assunto processual
-
26/04/2021 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 22:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 17:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2021 20:23
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3680 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0075981-74.2020.8.16.0014 Processo: 0075981-74.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Data da Infração: 21/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Avenida Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-902 - Telefone: 4333723091 Réu(s): KESLEY VINICIUS PINHO (RG: 144337930 SSP/PR e CPF/CNPJ: *63.***.*81-48) Rodovia João Alves da Rocha Loures, 6000 ZONA L2 - RECOLHIDO NA CCL - LONDRINA/PR - CEP: 86.109-990 Terceiro(s): Advogado Ad-Hoc somente para o ato - 3ª Vara Criminal de Londrina (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) SN, SN - LONDRINA/PR 1.
Trata-se de processo-crime em que o acusado KESLEY VINICIUS PINHO responde pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas majorado pelo cometimento nas imediações de estabelecimento de ensino, tipificado no artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006.
Após a manifestação do Ministério Público, na mov. 96.1, pela manutenção da prisão preventiva do réu, vieram-me os autos conclusos para a análise prevista no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO: Persistem os requisitos autorizadores da custódia cautelar em face do réu KESLEY VINICIUS PINHO, consoante ressaltado em decisão anterior.
Deveras, em 21 de dezembro de 2020, diante da suspensão das audiências de custódia para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, o Plantão Judiciário decidiu pela necessidade da conversão da prisão em flagrante do acusado em preventiva, bem como pela inadequação das medidas cautelares ao caso, sendo que não houve alteração fática a ensejar a reconsideração do decisum.
Sim, pois, conforme exarado em referida decisão, há prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime de tráfico de drogas nas imediações de estabelecimento de ensino atribuído ao réu, como se extrai do auto de exibição e apreensão, do auto de constatação provisória de droga, do laudo toxicológico definitivo e das declarações dos policiais militares responsáveis pela abordagem (movimentações 1.11/1.12, 49.1/49.3 e 1.3/1.6), tanto que a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público e recebida por este juízo.
Pelos elementos até agora coligidos, a priori, o acusado KESLEY VINICIUS PINHO trazia consigo um total de vinte e oito porções de drogas, sendo cinco de crack, pesando 1g (um grama), oito de maconha, pesando 16g (dezesseis gramas), e quinze de cocaína, pesando 17g (dezessete gramas), nas proximidades de um colégio estadual. Supostamente, ele foi surpreendido em ponto conhecido de tráfico de drogas, por policiais militares em patrulhamento, mexendo no chão e guardando um pacote no bolso, no qual foram encontrados os tóxicos.
Os fatos são graves, haja vista que, em princípio, o réu traficava três espécies de tóxico de fácil comercialização (maconha) e de alto poder corrosivo (cocaína e crack) que, como se sabe, causam grande dano social, e, ainda, perto de uma escola, o que robustece o grau de reprovabilidade do seu comportamento, demonstrando que a ação dele, pelo menos em sede de decisão interlocutória, acarreta risco concreto à ordem pública, revelando-se, desse modo, a sua periculosidade.
A par da gravidade concreta do fato em si mesmo considerado, verifica-se pela certidão do Sistema Oráculo de mov. 7.1 e pela certidão de antecedentes infracionais de mov. 10.2 que o acusado KESLEY VINICIUS PINHO, conquanto primário, completou dezoito anos de idade em 02 de junho de 2020, pouco mais de seis meses antes da data do fato, e registra a prática de dois atos infracionais equiparados ao tráfico de drogas, ocorridos em 26 de abril de 2020 e 21 de maio de 2020.
Destarte, além das negativas circunstâncias do fato, as condições pessoais do réu também são desfavoráveis e reforçam a sua periculosidade e evidenciam, de forma latente, a concreta possibilidade de reiteração criminosa e o descaso com a Justiça e seus institutos, sendo imprescindível a manutenção de sua segregação cautelar para a garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Por derradeiro, extrai-se dos autos que o réu KESLEY VINICIUS PINHO está preso preventivamente há 03 (três) meses e 20 (vinte dias), não havendo excesso de prazo na formação da culpa.
Ele foi preso em flagrante no dia 21 de dezembro de 2020 e, como já dito, houve a sua conversão em preventiva pelo Plantão Judiciário na mesma data.
Em 15 de janeiro de 2021, foi oferecida denúncia contra ele, recebida em 11 de março de 2021, após a notificação dele e a apresentação da defesa preliminar por sua Defesa, designando-se o dia 11 de maio de 2021 para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Não há, portanto, demora injustificada para a formação da culpa, sobretudo diante da proximidade da audiência de instrução cuja realização se aguarda, tendo o feito tramitado regularmente de acordo com a urgência que o caso requer. 2.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. 3.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução designada. Londrina, 09 de abril de 2021. JULIANO NANUNCIO JUIZ DE DIREITO -
09/04/2021 21:56
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/04/2021 21:29
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/04/2021 17:23
Recebidos os autos
-
09/04/2021 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 14:39
OUTRAS DECISÕES
-
08/04/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 14:15
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:15
Juntada de PARECER
-
08/04/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 14:02
Expedição de Mandado
-
08/04/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
08/04/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
08/04/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 13:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/04/2021 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 23:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2021 23:37
Expedição de Certidão GERAL
-
29/03/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 14:14
Recebidos os autos
-
12/03/2021 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 11:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 11:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/03/2021 08:19
Recebidos os autos
-
12/03/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 21:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/03/2021 21:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/03/2021 21:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2021 21:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2021 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 16:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/03/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/02/2021 15:52
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
21/02/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 01:12
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 19:38
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 19:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 16:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2021 10:43
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
21/01/2021 20:37
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/01/2021 09:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/01/2021 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 16:16
Recebidos os autos
-
20/01/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 15:14
Expedição de Mandado
-
20/01/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/01/2021 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2021 13:25
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
20/01/2021 13:25
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
20/01/2021 13:25
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
20/01/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 12:48
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/01/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 16:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
15/01/2021 16:18
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
15/01/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 14:17
Recebidos os autos
-
15/01/2021 14:17
Juntada de DENÚNCIA
-
15/01/2021 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/01/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 15:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
07/01/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 13:09
Conclusos para despacho
-
04/01/2021 14:23
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
22/12/2020 09:46
Recebidos os autos
-
22/12/2020 09:46
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
22/12/2020 08:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/12/2020 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2020 00:54
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 00:26
Recebidos os autos
-
22/12/2020 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2020 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2020 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2020 00:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/12/2020 00:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2020 00:04
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
22/12/2020 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2020 23:57
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
21/12/2020 23:54
OUTRAS DECISÕES
-
21/12/2020 23:38
Conclusos para decisão
-
21/12/2020 23:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2020 22:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2020 21:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/12/2020 21:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2020 20:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/12/2020 20:44
Recebidos os autos
-
21/12/2020 18:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2020 18:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/12/2020 18:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/12/2020 18:38
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/12/2020 18:38
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/12/2020 18:38
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/12/2020 18:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/12/2020 18:38
Recebidos os autos
-
21/12/2020 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040760-84.2011.8.16.0001
Timbo Empreendimentos Florestais S/A
Transmatos Comercio e Transportes de Mad...
Advogado: Rene Toedter
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/06/2014 15:25
Processo nº 0007935-51.2015.8.16.0194
Jhonathas A. G. Sucupira Sociedade Indiv...
Aptrans - Associacao dos Proprietarios D...
Advogado: Eduardo Bolzon Adolfato
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/07/2015 11:50
Processo nº 0002605-65.2020.8.16.0140
Ministerio Publico do Estado do Parana
Ronaldo Oliboni
Advogado: Camilla Gonsiorkiewicz de Carvalho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/01/2021 19:10
Processo nº 0011672-54.2014.8.16.0014
Neide Perazzoli Bortolozzo
Rosangela de Lima Maiotti
Advogado: Silmara Regina Lamboia Correa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/02/2014 12:35
Processo nº 0024969-38.2018.8.16.0031
Municipio de Guarapuava/Pr
Pedro Roberto Piltz - ME
Advogado: Edener Bertao Tolentino
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/07/2025 15:34