TJPR - 0019469-71.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 6º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
22/07/2022 15:36
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 10:22
Recebidos os autos
-
20/07/2022 10:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/07/2022 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2022 18:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
-
12/07/2022 09:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL RODRIGO OGATA
-
06/07/2022 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 16:49
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/06/2022 09:27
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
14/06/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
09/06/2022 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL RODRIGO OGATA
-
31/05/2022 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 18:33
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
28/04/2022 18:39
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
28/04/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL RODRIGO OGATA
-
14/02/2022 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL RODRIGO OGATA
-
24/01/2022 13:27
Recebidos os autos
-
24/01/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 11:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2022 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2022 11:17
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/01/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
03/12/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 17:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/11/2021
-
03/11/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 14:09
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
21/10/2021 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 14:45
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019469-71.2020.8.16.0014 Processo: 0019469-71.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$260,55 Polo Ativo(s): Calce Piza Calçados Ltda - ME Polo Passivo(s): DANIEL RODRIGO OGATA 1.
Relatório Dispensado relatório minucioso, na forma do Art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
Trata-se de ação de cobrança, em que alega a parte autora ser credora da parte ré em razão da celebração de contrato de compra e venda de calçados.
Por essas razões, requer a condenação da parte ré ao pagamento da quantia devida.
O feito comporta julgamento antecipado, ante o não comparecimento da parte ré à audiência de conciliação. 2.
Fundamentação A parte ré, em que pese devidamente citada e intimada para comparecer à audiência de conciliação (seq. 51), não compareceu, tampouco apresentou justificativa para tanto ou contestação, razão pela qual reputo verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, nos termos do Artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
De modo a corroborar a verossimilhança de suas alegações, a parte autora colacionou à inicial cópia de cupom fiscal que discrimina a negociação de compra e venda (seq. 59.2), tendo sido devidamente assinado pela parte ré.
Dele se constata, ademais, ter a ré adquirido, em 23.11.2015, produto cuja monta total equivalia a R$ 149,90 (cento e quarenta e nove reais e noventa centavos), com pagamento fracionado em sete parcelas consecutivas, não tendo adimplido com nenhuma delas.
Assim, considerando-se a revelia da parte ré bem como os documentos colacionados aos autos, a procedência do pedido inicial é medida que se impõe, para o fim de impor à parte ré que cumpra com o pagamento das parcelas vencidas e não pagas, as quais encontram-se discriminadas na planilha de seq. 1.8 e condizem com o pedido de seq. 59.2. 3.
Dispositivo Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com esteio no Artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 149,90 (cento e vinte e sete reais e noventa centavos), devendo referido importe sofrer a incidência de correção monetária (média INPC/IGP-DI) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data de vencimento das parcelas.
Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
No mais, cumpra-se o contido no Código de Normas da E.
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná.
Londrina, 13 de julho de 2021. Thais Macorin Carramaschi De Martin Juíza de Direito LM -
03/08/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2021 21:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/07/2021 16:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/07/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/06/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 14:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2021 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 17:52
Alterado o assunto processual
-
29/03/2021 19:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 21:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/03/2021 21:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 21:25
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
10/03/2021 21:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 21:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/03/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 15:51
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/12/2020 18:26
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
14/10/2020 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 19:00
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 17:07
Conclusos para despacho
-
16/08/2020 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 18:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 01:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 11:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
26/06/2020 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 14:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 19:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 15:17
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/05/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2020 13:57
Juntada de COMPROVANTE
-
30/03/2020 14:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/03/2020 06:57
Recebidos os autos
-
26/03/2020 06:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/03/2020 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2020 17:07
Recebidos os autos
-
25/03/2020 17:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/03/2020 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 17:07
Distribuído por sorteio
-
25/03/2020 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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