TJPR - 0003156-27.2020.8.16.0049
1ª instância - Astorga - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:38
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
22/09/2025 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
22/09/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETI GUANDALINI GRANO
-
30/08/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2025 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2025 07:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/07/2025 01:06
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETI GUANDALINI GRANO
-
12/07/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETI GUANDALINI GRANO
-
06/06/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 20:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 09:26
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:26
Juntada de CUSTAS
-
23/05/2025 09:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2025 10:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/05/2025 10:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2025
-
16/05/2025 01:09
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETI GUANDALINI GRANO
-
21/04/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2025 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 14:39
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
10/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETI GUANDALINI GRANO
-
01/04/2025 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2025 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETI GUANDALINI GRANO
-
15/02/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2025 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 03:33
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETI GUANDALINI GRANO
-
22/12/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/08/2024 17:09
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 01:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 08:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/06/2024 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 01:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETI GUANDALINI GRANO
-
20/04/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETI GUANDALINI GRANO
-
11/02/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 03:28
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETI GUANDALINI GRANO
-
29/01/2024 03:25
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETI GUANDALINI GRANO
-
20/01/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 19:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/12/2023 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/12/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETI GUANDALINI GRANO
-
04/11/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 21:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/09/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETI GUANDALINI GRANO
-
12/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 16:09
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/09/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 17:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/08/2023 21:27
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
10/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETI GUANDALINI GRANO
-
20/05/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 21:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/03/2023 15:38
PROCESSO SUSPENSO
-
22/03/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/03/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETI GUANDALINI GRANO
-
24/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 02:26
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETI GUANDALINI GRANO
-
24/01/2023 02:21
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETI GUANDALINI GRANO
-
11/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 22:54
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/10/2022 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2022 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 21:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 09:25
Recebidos os autos
-
02/09/2022 09:25
Juntada de CUSTAS
-
02/09/2022 09:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/09/2022 10:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2022
-
30/08/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE AMBERGUE PEREIRA
-
30/08/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MARINALVA OCCHI PEREIRA
-
30/08/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE WILSON AMBERGUE MENDES PEREIRA
-
29/08/2022 21:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
27/07/2022 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 17:17
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/05/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MARINALVA OCCHI PEREIRA
-
04/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE WILSON AMBERGUE MENDES PEREIRA
-
04/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE AMBERGUE PEREIRA
-
03/05/2022 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 01:13
DECORRIDO PRAZO DE WILSON AMBERGUE MENDES PEREIRA
-
24/03/2022 01:12
DECORRIDO PRAZO DE MARINALVA OCCHI PEREIRA
-
24/03/2022 01:12
DECORRIDO PRAZO DE AMBERGUE PEREIRA
-
15/03/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETI GUANDALINI GRANO
-
13/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - Celular: (44) 99973-3191 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003156-27.2020.8.16.0049 Processo: 0003156-27.2020.8.16.0049 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Despejo por Denúncia Vazia Valor da Causa: R$35.974,99 Autor(s): MARIA SALETI GUANDALINI GRANO Réu(s): Ambergue Pereira MARINALVA OCCHI PEREIRA WILSON AMBERGUE MENDES PEREIRA Intime-se a parte ré pessoalmente (por correio, via ARMP), para em 15 (quinze) dias constituir advogado, sob pena de prosseguimento do feito à revelia (art. 76, inc.
II, do CPC).
Int.
Dil.
Astorga, data da assinatura digital.
Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito -
02/03/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 12:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/11/2021 08:11
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 14:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/11/2021 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/10/2021 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 13:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
22/09/2021 17:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/09/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MARINALVA OCCHI PEREIRA
-
17/09/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE WILSON AMBERGUE MENDES PEREIRA
-
11/09/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETI GUANDALINI GRANO
-
09/09/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/08/2021 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE AMBERGUE PEREIRA
-
27/08/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETI GUANDALINI GRANO
-
27/08/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE MARINALVA OCCHI PEREIRA
-
27/08/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE WILSON AMBERGUE MENDES PEREIRA
-
27/08/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE WILSON AMBERGUE MENDES PEREIRA
-
27/08/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETI GUANDALINI GRANO
-
27/08/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE MARINALVA OCCHI PEREIRA
-
20/08/2021 14:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/08/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASTORGA VARA CÍVEL DE ASTORGA - PROJUDI Rua Pará, 515 - Centro - Astorga/PR - CEP: 86.730-000 - Fone: (44) 3234-7472 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003156-27.2020.8.16.0049 Processo: 0003156-27.2020.8.16.0049 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Despejo por Denúncia Vazia Valor da Causa: R$35.974,99 Autor(s): MARIA SALETI GUANDALINI GRANO Réu(s): Ambergue Pereira MARINALVA OCCHI PEREIRA WILSON AMBERGUE MENDES PEREIRA Decisão Saneadora I.
Trata-se de ação de ação de cobrança de alugueis proposta por MARIA SALETE GUANDALINI GRANO em face de W.
AMBERGUE PEREIRA – ME e OUTROS.
II.
Narra a parte autora que é proprietária do imóvel situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 627, na cidade de Astorga, Estado do Paraná.
Alega que em 20/04/2016 as partes firmaram contrato de locação, com prazo final em 04/06/2018, pelo valor do aluguel mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Alega que o objeto da locação é referente a um prédio comercial, com pavimento inferior – loja- medindo 286,00 metros quadrados e pavimento superior – apartamento- com 4 quartos; medindo 210 metros quadrados, ficando convencionado que apesar do imóvel possuir dois pavimentos, o bem é indivisível, sendo imóvel único.
Aduz que em virtude dos gastos suportados pelo locatário com a reforma do imóvel, o locador lhe daria um desconto mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), durante 20 meses.
Alega, no entanto, que no ano de 2018, os réus passaram a não efetuar o pagamento integral dos valores e não efetuavam o pagamento até a data de vencimento.
Alega que notificou os requeridos em agosto de 2020, no entanto, os réus não efetuaram o pagamento dos alegueis e não desocuparam o imóvel.
Desta forma, pugna pela condenação dos réus ao pagamento no valor de R$ 22.479,16 (vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos), bem como ao pagamento de outros encargos moratórios advindos do contrato de locação.
Pugnou ainda, pela declaração de rescisão contratual e consequente despejo dos requeridos.
Deu-se à causa o valor de R$ 35.974,99 (trinta e cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e novo centavos).
III.
Citado (seqs. 29, 32 e 34), os réus apresentaram contestação (seq. 41), alegando, em síntese, que de fato deve à autora valores referentes aos alegueis, mas que os valores cobrados excedem ao valor devido.
Pugna pelo parcelamento do débito e pelo prazo de 30 (trinta) dias para desocupação do imóvel.
Ao final, pugna pela improcedência dos pedidos aduzidos na inicial, bem como o deferimento da conexão com o processo autuado sob o nº 0003209-08.2020.8.16.0049 IV.
Houve réplica (evento 54).
V.
As partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir (evento 60), oportunidade em que a parte autora pugnou pela produção de prova oral (seq. 66).
VI.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
VII.
Cumpre destacar, inicialmente, não ser o caso de julgamento conforme o estado do processo, nos termos dos artigos 354, 355 e 356, todos do Código de Processo Civil, impondo-se a aplicação do disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, com a prolação de decisão saneadora.
Dos documentos da ré Ambergue Pereira: VIII.
Assiste razão à parte autora em sua manifestação no evento 39, devendo a empresa requerida W.
AMBERGUE PEREIRA - ME ser intimada para que apresente os documentos constitutivos da empresa, de maneira que até o momento não foram juntados.
IX.
Desta forma, intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias proceda à juntada dos documentos constitutivos da empresa, sob pena de nulidade dos atos por ela praticado.
Do pedido de Justiça Gratuita da parte ré: X.
A assistência judiciária gratuita foi criada por lei para dar amparo aos desvalidos que de outra forma não teriam condições de ingressar em juízo para a defesa de seus direitos.
Embora o autor tenha juntado aos autos declaração de hipossuficiência, tal afirmação não é suficiente, por si só, a demonstrar o preenchimento do pressuposto de tal benesse, qual seja: a insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento da própria família.
Nessa toada, veja-se que o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil prevê que o juiz pode indeferir o pedido de gratuidade quando houver elementos nos autos que evidenciem a suficiência de recursos, devendo antes, porém, permitir à parte a comprovação de seus status econômico-financeiro.
Destarte, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, colacione aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, DIRPF, recibos de pagamento e extratos) e outros elementos a evidenciar sua situação econômico-financeira, para a verificação da hipossuficiência alegada.
A empresa ré deverá colacionar aos autos balanço patrimonial e outros documentos contábeis e fiscais que contribuem para a comprovação da sua situação econômico-financeira.
Da conexão: XI.
O art. 55 do Novo CPC apresenta o conceito jurídico de conexão de ações.
Dessa forma, duas ou mais ações serão conexas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Portanto, nessas duas hipóteses, retomando a redação do art. 54 do NCPC, a competência relativa poderá ser modificada.
Nesses casos, as ações conexas serão reunidas para decisão conjunta, exceto se alguma delas já possuir sentença.
No entanto, verifico que os contratos discutidos nos presentes autos são divergentes daqueles discutidos no processo em apenso, e, portanto, possuem causas de pedir distintas.
Neste sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO QUE REJEITA PRELIMINAR DE CONEXÃO - CONTRATOS DISTINTOS - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE OBJETO OU DA CAUSA DE PEDIR - INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO QUE REJEITA PRELIMINAR DE CONEXÃO - CONTRATOS DISTINTOS - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE OBJETO OU DA CAUSA DE PEDIR - INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO QUE REJEITA PRELIMINAR DE CONEXÃO - CONTRATOS DISTINTOS - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE OBJETO OU DA CAUSA DE PEDIR - INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO QUE REJEITA PRELIMINAR DE CONEXÃO -- CONTRATOS DISTINTOS - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE OBJETO OU DA CAUSA DE PEDIR - INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO.
Segundo o disposto no art. 55 do NCPC, para que se verifique a existência de conexão entre duas ações é necessário que lhes seja comum o objeto ou a causa de pedir.
Inexistindo identidade de objeto ou da causa de pedir, não se há de falar em conexão das ações. (TJ-MG - AI: 10024152123261001 Belo Horizonte, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 03/11/2016, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/11/2016) Desta forma, mesmo que as ações possuem as mesmas partes e pedidos semelhantes, não podem ser conexas por haver divergências das causas de pedir.
Da prova oral: XII.
As partes são legitimas e encontram-se bem representadas.
Não existem nulidades a se reconhecer e nem irregularidades a serem sanadas.
Declaro o feito saneado.
Fixo o seguinte ponto controvertido: qual o valor dos alugueis devido pela parte ré? XIII.
Defiro a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal das partes.
O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, 4º, do Novo Código de Processo Civil, não podendo ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, §6º, Código de Processo Civil).
Ressalta-se que, de acordo com a nova sistemática processual, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, caput, CPC).
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art. 455, §1º, CPC), salientando-se que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º, CPC).
Menciona-se que a parte pode comprometer-se a levar à testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º CPC).
As partes deverão comparecer para prestar o depoimento pessoal, mediante intimação pessoal, com as advertências legais, nos termos do artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil.
XIV.
Por fim, acerca do ônus da prova, aplica-se, ao caso em comento, a regra geral prevista no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, já que ausentes os requisitos necessários para atribuição de forma diversa.
XV.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de setembro de 2021, às 17:00hrs, a ser realizada na modalidade semipresencial.
XVI.
Saliento, por fim, que as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustar acerca da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, §1º, CPC).
Int. e diligências necessárias.
Astorga, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito -
09/08/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 17:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
09/08/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
17/07/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE WILSON AMBERGUE MENDES PEREIRA
-
17/07/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE MARINALVA OCCHI PEREIRA
-
17/07/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE AMBERGUE PEREIRA
-
10/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETI GUANDALINI GRANO
-
02/07/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE AMBERGUE PEREIRA
-
02/07/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE MARINALVA OCCHI PEREIRA
-
02/07/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE WILSON AMBERGUE MENDES PEREIRA
-
01/07/2021 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/06/2021 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETI GUANDALINI GRANO
-
21/06/2021 16:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/06/2021 22:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 20:45
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 11:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 14:15
Recebidos os autos
-
29/05/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE MARINALVA OCCHI PEREIRA
-
26/05/2021 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE WILSON AMBERGUE MENDES PEREIRA
-
24/05/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2021 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
31/03/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/03/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/03/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/03/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETI GUANDALINI GRANO
-
26/02/2021 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/02/2021 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2021 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETI GUANDALINI GRANO
-
13/02/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 18:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2021 14:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/01/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETI GUANDALINI GRANO
-
11/12/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2020 23:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 23:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 22:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2020 22:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2020 16:19
Recebidos os autos
-
23/11/2020 16:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/11/2020 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2020 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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