TJPR - 0011253-91.2005.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgaojulgador#
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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22/02/2022 01:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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01/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL 12ª CÂMARA CÍVEL – cumprimento de sentença nº 0011253-91.2005.8.16.0000, DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE paranaguá EXEQUENTES: BANCO SISTEMA S.A.
E OUTROS EXECUTADOS: EXPORTADORA LÚCELIA DE CAFÉ LIMITADA E OUTROS RELATOR CONV.: JUIZ GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ[1]
Vistos. 1.
Da análise dos autos, verifica-se que os exequentes se manifestaram pela manutenção da suspensão processual até o cumprimento integral da Carta de Ordem 0001193-65.2017.8.16.0056, sob o argumento de que aguardam as providências necessárias para viabilizar o praceamento do imóvel penhorado (Ref.
Mov. 218.1 – autos recursais) 2.
Sendo assim, defiro o pedido de manutenção da suspensão processual, concedendo a dilação do prazo em 90 (noventa) dias. 3.
Após, voltem-me conclusos. Curitiba, datado digitalmente.
GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ Juiz de Direito Substituto em 2º Grau [1] Em substituição à Desa.
Ivanise Maria Tratz Martins -
10/08/2021 00:00
Intimação
Considerando o disposto no Decreto Judiciário nº 364/2021-DM, que deferiu as providências conforme procedimento SEI nº 0072168- 89.2021.8.16.6000, em que o Excelentíssimo Presidente desta Corte, Desembargador José Laurindo de Souza Netto, autorizou a redistribuição de processos em virtude do excessivo volume de trabalho constatado nas 11ª e 12ª Câmaras Cíveis, redistribua-se com urgência.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
IVANISE MARIA TRATZ MARTINS Desembargadora -
11/05/2021 01:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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02/05/2021 01:10
Alterado o assunto processual
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09/02/2021 01:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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14/10/2020 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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14/10/2020 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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21/07/2020 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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29/04/2019 00:51
Ato ordinatório praticado
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26/03/2019 00:38
DECORRIDO PRAZO DE NEREU DE PINHO
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26/03/2019 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SISTEMA S.A.
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26/03/2019 00:36
DECORRIDO PRAZO DE EXPORTADORA LUCÉLIA DE CAFÉ LIMITADA
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26/03/2019 00:35
DECORRIDO PRAZO DE LINEU DE PINHO
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18/03/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/03/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/03/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/03/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/03/2019 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2019 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2019 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2019 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2019 12:55
Juntada de Certidão
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22/02/2019 16:10
Recebidos os autos
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22/02/2019 15:19
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2005
Ultima Atualização
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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