TJPR - 0000686-13.2010.8.16.0101
1ª instância - Jandaia do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 07:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/05/2021 07:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 16:27
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
24/05/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 16:27
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
24/05/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 18:05
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
11/05/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAÚ SA
-
26/04/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/04/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/04/2021 07:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000686-13.2010.8.16.0101, DA VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL APELANTE: BANCO ITAÚ SA APELADOS: CARMEM MARTINS E OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO 1.
Vistos! 2.
Em análise aos autos eletrônicos, verifico que embora se observe substabelecimento outorgando procuração ao subscritor da apelação cível (mov. 38.1), Dr.
Juliano Ricardo Schmitt, OAB/SC 20.875, não se verifica nos autos procuração aos subescritores do substabelecimento Carlos Antonio Gruber e Dra.
Flávia Zettler Gruber (mov. 37.2). 3.
Portanto, intime-se o apelante, Banco do Brasil S/A, na pessoa de seu advogado, para regularizar a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento do recurso de apelação (art. 76, § 2º, inciso I, do CPC/15). 4.
Em seguida, com ou sem resposta, determino a baixa à Divisão, no estado em que se encontra, em razão do contido no Ofício- Circular nº 114/2010-GP do Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que me foi encaminhado no dia 29/11/2010, às 15h27min, via mensageiro, determinando a “suspensão” dos processos em trâmite em grau de recurso, neste Tribunal, relativamente aos feitos que questionam os expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Verão e Bresser, até julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário nº 626.307-SP, posteriormente modificado pelo ofício 116/2010, observando que compete aos relatores discriminar os processos que serão sobrestados. 5.
Considerando a decisão do Excelentíssimo Ministro Dias Toffoli no RE 626.307/ SP e no RE 591.797/SP e do Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes no AI 754.745/SP, determinando o sobrestamento de todos os recursos que se referem ao objeto da repercussão geral a que se referem os recursos extraordinários (Planos Bresser, Verão, Collor I e II), excluídas as ações em sede executiva, decorrentes de sentença transitada em julgado e as que se encontrem em fase executória, acato a decisão de sobrestamento e encaminho os autos à divisão para as providencias necessárias e determinadas pelo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 6.
Procedam-se as anotações devidas.
Curitiba, 14 de abril de 2021 ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO DESEMBARGADORA -
15/04/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 06:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 14:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/03/2021 14:18
Distribuído por sorteio
-
02/03/2021 12:12
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 11:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/02/2021 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2021 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2021 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2021 21:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 21:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2021 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/02/2021 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/01/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2021 12:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2021 03:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/09/2020 11:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/08/2020 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
01/07/2020 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2020 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 22:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2020 23:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2020 23:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/04/2020 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2020 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2020 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2015 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2015 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2015 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2015 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2015 11:52
PROCESSO SUSPENSO
-
17/08/2015 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2015 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2015 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2015 17:04
Conclusos para despacho
-
07/04/2015 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAÚ SA
-
07/04/2015 00:19
DECORRIDO PRAZO DE HUELTA SOUTO GONÇALVES
-
29/03/2015 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2015 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2015 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2015 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2015 16:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2015 15:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2010
Ultima Atualização
04/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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