TJPR - 0026428-49.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2023 19:23
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 15:44
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/02/2023 09:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2023 09:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2023 01:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/12/2022 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2022 13:30
PROCESSO SUSPENSO
-
06/12/2022 13:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/12/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
29/11/2022 05:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 09:53
PROCESSO SUSPENSO
-
09/11/2022 10:45
Recebidos os autos
-
09/11/2022 10:45
Juntada de CUSTAS
-
09/11/2022 10:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/11/2022 13:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2022
-
18/10/2022 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/09/2022 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 05:25
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/07/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 18:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/07/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
10/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 05:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 11:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2022 21:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/05/2022 05:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 05:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/12/2021 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 05:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 15:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/12/2021 09:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/12/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/12/2021 05:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026428-49.2020.8.16.0017 Processo: 0026428-49.2020.8.16.0017 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$28.655,80 Autor(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): MARIA APARECIDA MACEDO PASCHOAL DE BRITO 1.
Relatório dos autos no evento 37. Intimada para se manifestar sobre o pagamento efetuado pela ré (evento 51), a autora pugnou pela intimação da ré para complementar o valor devido e informou que está providenciando a restituição do veículo (evento 55).
Posteriormente, comprovou a restituição do veículo à ré (evento 57). 2.
Converto o julgamento em diligência. 3.
Embora a ré tenha efetuado o pagamento do valor integral da dívida indicado pela autora na inicial (evento 50), fato é que o depósito foi realizado após o decurso do prazo concedido para tanto, sendo necessária sua atualização. 3.1.
Assim, considerando que a autora já promoveu a restituição do veículo (evento 57), intime-se a ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a complementação do valor já depositado nos autos, observando o montante devidamente atualizado indicado pela autora no evento 55. 4.
Sem prejuízo, considerando que o depósito de evento 50 foi efetuado pela ré a título de purgação da mora, tratando-se, portanto, de valor incontroverso, defiro o levantamento dos valores em favor da autora, por meio de ofício para transferência bancária na conta indicada no evento 55, com as seguintes ressalvas: (a) optando pelo levantamento desta forma o beneficiário dispensa a apresentação de qualquer comprovante de transferência, devendo conferir sua ocorrência mediante conferência pelo próprio interessado na conta bancária indicada; (b) a transferência pode ser feita para conta em nome do advogado se a procuração contiver expressos poderes para receber; (c) o ofício deve ser encaminhado pelo cartório diretamente ao banco. 5.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, vindo na sequência conclusos para decisão. 6.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (ac) Juíza de Direito -
02/12/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 09:53
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
27/10/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/08/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/08/2021 02:21
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA MACEDO PASCHOAL DE BRITO
-
23/08/2021 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2021 11:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº.
Processo: 0026428-49.2020.8.16.0017 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$28.655,80 Autor(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): MARIA APARECIDA MACEDO PASCHOAL DE BRITO 1.
Relatório da busca e apreensão na decisão de evento 37 que, em resumo, esclareceu que o veículo objeto dos autos foi apreendido, que a ré ofereceu acordo, negado pela instituição autora e que não foi purgada a mora nem oferecida defesa no prazo legal, tendo sido decretada a revelia da ré e anunciado o julgamento antecipado da lide.
Juntada procuração nos autos outorgada pela ré em favor da respectiva advogada (evento 42.2).
Decorrido o prazo da autora (evento 43).
Ausentes custas pendentes (evento 47).
Manifestação da ré informando que realizou depósito integral da dívida, requerendo a restituição do veículo (evento 50). 2.
Acerca do pagamento realizado (evento 50.2), não obstante realizado após o prazo concedido, manifeste-se a instituição autora em 10 (dez) dias, informando se concorda com o pagamento e devolução do bem à ré, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância. 3.
Após, conclusos para julgamento da lide, se for o caso. 4.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes Juíza de Direito -
10/08/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/06/2021 13:04
Recebidos os autos
-
25/06/2021 13:04
Juntada de CUSTAS
-
25/06/2021 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/06/2021 12:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/06/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/06/2021 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 05:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
27/03/2021 01:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2021 22:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2021 15:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/02/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/01/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 17:35
Expedição de Mandado
-
16/12/2020 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 20:48
Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2020 09:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/12/2020 09:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/12/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2020 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2020 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2020 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2020 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2020 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 15:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/12/2020 10:56
Recebidos os autos
-
09/12/2020 10:56
Distribuído por sorteio
-
09/12/2020 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2020 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2020 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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