TJPR - 0000820-20.2020.8.16.0059
1ª instância - C Ndido de Abreu - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/03/2025 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2025 16:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2025
-
11/03/2025 16:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2025
-
11/03/2025 16:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2025
-
11/03/2025 16:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2025
-
11/03/2025 16:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2025
-
28/01/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2025 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2025 20:07
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2025 18:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2025 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 01:01
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
13/01/2025 17:57
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/12/2024 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 18:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2024 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2024 14:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/07/2024 14:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/07/2024 01:11
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/07/2024 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 18:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2024 14:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/06/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 18:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2024 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2024 13:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/04/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:53
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/04/2024 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 09:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2024 09:09
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/04/2024 16:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/02/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2023 00:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2023 16:52
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/09/2023 16:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2023 09:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/06/2023 11:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/05/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/05/2023 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2023 11:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/04/2023 10:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/04/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 16:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/03/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2023 13:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/02/2023 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 18:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 17:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 17:12
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/12/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 14:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2022 14:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/12/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 13:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/08/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 09:27
Recebidos os autos
-
27/07/2022 09:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2022 09:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2022 20:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 20:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 14:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/07/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/06/2022 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/06/2022 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/06/2022 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/06/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 12:21
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/06/2022 18:14
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/05/2022 10:54
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
25/05/2022 15:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 12:52
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/05/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2022 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/05/2022 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/05/2022 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/05/2022 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 16:14
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/05/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 15:36
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/04/2022 11:07
Recebidos os autos
-
28/04/2022 11:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/04/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 22:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/03/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 20:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 20:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 17:35
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/03/2022 12:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/03/2022 12:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/03/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CÂNDIDO DE ABREU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CÂNDIDO DE ABREU - PROJUDI Av.
Visconde Charles de Laguiche, 795 - CENTRO - Cândido de Abreu/PR - CEP: 84.470-000 - Fone: (43) 3572-9784 Autos nº. 0000820-20.2020.8.16.0059 Processo: 0000820-20.2020.8.16.0059 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$100,00 Exequente(s): JUVITA MIKIEWSKI Ministério Público do Estado do Paraná Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos, etc.
Defiro o pedido Ministerial de seq. 135.1. À Secretaria para que proceda o bloqueio, certificando nos autos.
Em seguida, intime-se o Estado do Paraná para manifestação pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intimações e diligências necessárias.
Cândido de Abreu, 23 de fevereiro de 2022. TALITA GARCIA BETIATI Juíza de Direito -
25/02/2022 17:30
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/02/2022 14:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/02/2022 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 19:13
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 06:50
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 18:31
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
10/02/2022 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2022 18:59
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
02/02/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/01/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 17:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/01/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2021 17:49
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/12/2021 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CÂNDIDO DE ABREU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CÂNDIDO DE ABREU - PROJUDI Av.
Visconde Charles de Laguiche, 795 - Cândido de Abreu/PR - CEP: 84.470-000 - Fone: (43) 3476-1292 Autos nº. 0000820-20.2020.8.16.0059 Processo: 0000820-20.2020.8.16.0059 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$100,00 Exequente(s): JUVITA MIKIEWSKI Ministério Público do Estado do Paraná Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos etc.
Defiro o pedido Ministerial de seq. 108.1.
Cumpra-se conforme requerido nos itens “A e B” da referida manifestação.
Após, ao Estado do Paraná para manifestação pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Cândido de Abreu, 11 de novembro de 2021. TALITA GARCIA BETIATI Juíza de Direito -
25/11/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 12:43
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/11/2021 17:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/11/2021 16:59
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CÂNDIDO DE ABREU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CÂNDIDO DE ABREU - PROJUDI Av.
Visconde Charles de Laguiche, 795 - Cândido de Abreu/PR - CEP: 84.470-000 - Fone: (43) 3476-1292 Autos nº. 0000820-20.2020.8.16.0059 Processo: 0000820-20.2020.8.16.0059 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$100,00 Exequente(s): JUVITA MIKIEWSKI Ministério Público do Estado do Paraná Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos, etc.
Tendo em vista a resposta encartada em seq. 104.1, DEFIRO desde já o pedido constante nos itens B.1 e B.2 da manifestação Ministerial de seq. 98.1.
Cumpra-se imediatamente! Após, remetam os autos ao Ministério Público para eventual manifestação.
Cumpra-se.
Intimações e diligências necessárias.
Cândido de Abreu, 29 de outubro de 2021. TALITA GARCIA BETIATI Juíza de Direito -
05/11/2021 16:41
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
05/11/2021 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2021 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CÂNDIDO DE ABREU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CÂNDIDO DE ABREU - PROJUDI Av.
Visconde Charles de Laguiche, 795 - Cândido de Abreu/PR - CEP: 84.470-000 - Fone: (43) 3476-1292 Autos nº. 0000820-20.2020.8.16.0059 Processo: 0000820-20.2020.8.16.0059 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$100,00 Exequente(s): JUVITA MIKIEWSKI Ministério Público do Estado do Paraná Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos, etc.
Intime-se o estado do Paraná para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se manifeste acerca do fornecimento do medicamento SILDENAFIL 25 mg, à paciente JUVITA MIKIEWSKI.
Findo o prazo, tornem os autos conclusos com tarja virtual de urgência.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Cândido de Abreu, 08 de outubro de 2021. TALITA GARCIA BETIATI Juíza de Direito -
21/10/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 13:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/10/2021 17:45
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 17:45
Processo Reativado
-
07/10/2021 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 16:41
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2021 14:38
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/07/2021 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/06/2021 00:06
Recebidos os autos
-
08/06/2021 00:06
Juntada de CIÊNCIA
-
05/06/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2021 15:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/05/2021 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 19:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/05/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 18:58
Recebidos os autos
-
04/05/2021 18:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2021 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2021 20:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 15:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/04/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 19:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2021 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/03/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 18:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2021 18:05
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CÂNDIDO DE ABREU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CÂNDIDO DE ABREU - PROJUDI Av.
Visconde Charles de Laguiche, 795 - Cândido de Abreu/PR - CEP: 84.470-000 - Fone: (43) 3476-1292 Autos nº. 0000820-20.2020.8.16.0059 Processo: 0000820-20.2020.8.16.0059 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$100,00 Exequente(s): JUVITA MIKIEWSKI Ministério Público do Estado do Paraná Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos, etc.
Acolho a manifestação Ministerial de seq. 45.1 e 55.2 Considerando que o Estado do Paraná não realizou o regular fornecimento do fármaco, o bloqueio dos valores via sistema Sisbajud é medida de rigor.
Entretanto, ao que parece, referido bloqueio já foi realizado (seq. 47.1).
Sem qualquer autorização judicial para tanto! O despacho de seq. 47.1 foi claro em determinar somente a intimação do Estado do Paraná.
Ausente qualquer deliberação sobre bloqueio judicial.
Desta maneira, determino ao Cartório para que certifique o ocorrido, ficando desde já advertido de que novas ocorrências ensejarão atos administrativos, com a devida comunicação à corregedoria de Justiça.
Atente-se ainda à Secretaria, que tais movimentações sem qualquer comando judicial, ou cumpridas aleatoriamente, tumultuam o processo, prejudicando a análise e, por consequência, contribuindo para a sua morosidade.
Atente-se ainda que a presente ação versa sobre direito de saúde, e é inaceitável que equívocos ocorram no presente caso.
No mais, considerando que já houve o bloqueio, cumpra-se conforme já decidido pelo Juízo, obedecendo aos mesmos comandos constantes da decisão de seq. 21.1, itens 3 e 4.
Em seguida, intime-se o Estado do Paraná para manifestação sobre a prestação de contas encartada, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intimações e diligências necessárias.
Cândido de Abreu, 11 de março de 2021. TALITA GARCIA BETIATI Juíza de Direito -
15/03/2021 15:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/03/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 13:38
Recebidos os autos
-
10/03/2021 13:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2021 19:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/03/2021 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 18:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2021 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 11:58
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
22/02/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2021 17:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/12/2020 22:31
Recebidos os autos
-
19/12/2020 22:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2020 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/12/2020 13:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/12/2020 19:48
Recebidos os autos
-
17/12/2020 19:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/12/2020 19:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/12/2020 17:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 20:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 20:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2020 20:04
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
08/12/2020 22:40
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
06/12/2020 21:58
Recebidos os autos
-
06/12/2020 21:58
Juntada de CIÊNCIA
-
06/12/2020 21:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 11:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2020 22:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/11/2020 17:47
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/11/2020 13:50
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2020 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 16:01
Recebidos os autos
-
18/11/2020 16:01
Juntada de CIÊNCIA
-
18/11/2020 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2020 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 16:57
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/11/2020 12:10
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2020 18:00
Recebidos os autos
-
10/11/2020 18:00
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
10/11/2020 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 12:50
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 11:43
Recebidos os autos
-
10/11/2020 11:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/11/2020 09:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2020 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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