TJPR - 0005487-30.2010.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/07/2024 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2024
-
27/06/2024 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2024 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
21/06/2024 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:42
OUTRAS DECISÕES
-
29/04/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/04/2024 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 17:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/03/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/09/2023 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 12:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/09/2023 12:31
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/11/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
16/11/2022 09:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
15/11/2022 08:11
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
27/05/2021 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005487-30.2010.8.16.0017 Processo: 0005487-30.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.641,14 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): I M G DE OLIVEIRA RESTAURANTE ISLEIDE MARIA GOMES OLIVEIRA Compulsando-se os autos, verifica-se que não foram exauridas todas as diligências necessárias para a localização da parte executada, não sendo possível afirmar que esteja, efetivamente, em lugar incerto e não sabido.
A citação por edital não há de ser deferida por constituir medida excepcional, somente admissível quando impossibilitada a localização do requerido, objetivando evitar, ao máximo, a ocorrência de qualquer prejuízo à parte demandada e ao seu direito de ampla defesa e garantia constitucional.
Nesse sentido, a jurisprudência tem se mostrado extremamente rígida quanto à citação editalícia sem a adoção de todas as cautelas possíveis, como se depreende da seguinte decisão: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
EXECUÇAO FISCAL.
CITAÇAO POR EDITAL.
POSSIBILIDADE APÓS O EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS À LOCALIZAÇAO DO DEVEDOR.
ART. 8º, III, DA LEI N. 6.830/80.
NAO- OCORRÊNCIA, IN CASU.
VASTIDAO DE PRECEDENTES. ... 5.
De acordo com o art. 8º, I e III, da LEF, c/c o art. 231, II, do CPC, a citação por edital será realizada apenas após o esgotamento de todos meios possíveis para localização do devedor. ... 7."Na execução fiscal a citação do devedor por edital só é possível após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização.
Constatado pelo Tribunal de origem que não foram envidados esforços e promovidas as diligências necessárias para localização do devedor, impossível a citação por edital (REsp nº 357550/RS, 2ª Turma, Rel.
Min.
Francisco Peçanha Martins, DJ de 06/03/2006)."(STJ - AgRg no Ag 752344 / PR, Min.
José Delgado, j. 06/06/2006).
Dentre as diligências possíveis, podem ser apontadas, por exemplo, a busca de dados pessoais na Receita Federal, nas empresas de telefonia, energia elétrica, de fornecimento de água. 1.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de mov. 45.1. 2.
Cumpra-se o artigo 35 da Portaria n° 01/2019, com relação aos sistemas ainda não diligenciados. 3.
Caso seja acostado aos autos endereço atualizado da parte devedora, e diverso dos já diligenciados, promova-se a sua citação, independente de nova conclusão, conforme o artigo 30 da Portaria n° 01/2019. 4.
Após, intime-se a Fazenda Pública a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, dando prosseguimento ao feito.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito -
20/05/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:24
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/05/2021 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005487-30.2010.8.16.0017 Processo: 0005487-30.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.641,14 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): I M G DE OLIVEIRA RESTAURANTE ISLEIDE MARIA GOMES OLIVEIRA Defiro o pedido de mov. 38.1.
Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido, 30 (trinta) dias, tempo hábil para a executada providencia o contrato social da empresa executada.
Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito.
Diligências necessárias.
Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito -
16/04/2021 14:57
PROCESSO SUSPENSO
-
16/04/2021 14:45
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/04/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/02/2021 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 15:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2021 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
25/11/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 17:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/03/2020 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 10:32
Recebidos os autos
-
09/03/2020 10:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/03/2020 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 16:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/11/2019 12:20
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/10/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2019 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2019 13:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
26/02/2019 18:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/02/2019 12:22
Conclusos para decisão
-
17/10/2018 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/10/2018 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2018 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2018 18:10
Juntada de Certidão
-
27/07/2017 16:03
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
24/07/2017 17:30
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/07/2017 14:48
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2017 12:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2017 13:05
Recebidos os autos
-
24/02/2017 13:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/02/2017 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2017 16:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2017 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2016 13:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2010
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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