TJPR - 0017722-04.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 19:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2025 01:05 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2025 15:30 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            09/07/2025 13:36 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            30/06/2025 16:02 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/06/2025 16:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/06/2025 13:21 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/06/2025 18:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2025 12:49 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 13:39 Juntada de ACÓRDÃO 
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                                            29/04/2025 16:33 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2025 16:33 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            29/04/2025 16:24 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/04/2025 16:24 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            06/04/2025 23:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/03/2025 00:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/03/2025 12:27 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            18/03/2025 10:03 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            17/03/2025 13:34 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            17/03/2025 13:34 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/03/2025 16:45 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            13/03/2025 15:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/03/2025 15:30 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2025 15:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/02/2025 14:45 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            24/02/2025 14:10 Conclusos para decisão 
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                                            21/02/2025 12:09 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES 
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                                            21/02/2025 11:32 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            17/02/2025 08:30 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO 
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                                            17/02/2025 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/02/2025 13:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/02/2025 09:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 09:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 11:48 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            17/12/2024 11:08 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            17/12/2024 11:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/12/2024 14:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/12/2024 14:51 EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR 
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                                            11/10/2024 12:56 TRANSITADO EM JULGADO EM 04/09/2024 
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                                            04/09/2024 10:27 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/09/2024 10:24 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/08/2024 16:37 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/08/2024 16:37 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/08/2024 16:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/08/2024 14:03 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            14/08/2024 15:10 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            14/08/2024 10:58 Conclusos para decisão 
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                                            13/08/2024 15:15 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            05/08/2024 00:05 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/07/2024 14:01 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2024 14:01 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2024 11:22 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            25/07/2024 11:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/07/2024 09:49 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            24/07/2024 10:24 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            15/06/2024 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/06/2024 10:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/06/2024 17:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2024 14:15 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2024 14:15 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2024 01:05 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2024 14:28 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            28/05/2024 14:28 EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            27/05/2024 14:40 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            03/05/2024 22:41 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/05/2024 11:04 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/05/2024 11:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/05/2024 07:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/05/2024 07:21 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            02/05/2024 15:05 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2022 12:54 REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL 
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                                            05/09/2022 14:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2022 01:01 Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO 
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                                            05/08/2022 00:22 DECORRIDO PRAZO DE FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV 
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                                            29/07/2022 16:20 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            23/07/2022 14:05 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            22/07/2022 00:31 DECORRIDO PRAZO DE FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV 
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                                            22/07/2022 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/07/2022 15:00 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            11/07/2022 14:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/07/2022 14:20 Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
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                                            08/07/2022 00:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/07/2022 11:53 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            06/07/2022 11:53 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/06/2022 18:44 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/06/2022 18:44 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/06/2022 17:45 JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO 
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                                            23/06/2022 01:05 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            31/05/2022 00:50 DECORRIDO PRAZO DE FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV 
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                                            25/05/2022 12:35 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            25/05/2022 12:17 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            22/05/2022 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/05/2022 15:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/05/2022 20:18 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            16/04/2022 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/04/2022 16:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/04/2022 09:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/02/2022 00:00 CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/02/2022 15:26 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            13/01/2022 14:13 Recebidos os autos 
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                                            13/01/2022 14:13 Juntada de Certidão 
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                                            13/01/2022 11:52 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            13/01/2022 11:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2022 20:59 CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA 
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                                            12/01/2022 01:05 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            17/11/2021 00:11 DECORRIDO PRAZO DE FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV 
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                                            11/11/2021 11:22 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/11/2021 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/11/2021 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/10/2021 08:14 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/10/2021 08:14 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/10/2021 21:39 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            16/10/2021 00:48 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/10/2021 14:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/10/2021 04:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/09/2021 00:00 CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/09/2021 16:12 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            03/09/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8055 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017722-04.2021.8.16.0030 Processo: 0017722-04.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Valor da Causa: R$39.666,54 Polo Ativo(s): ZILDA PAULUK Polo Passivo(s): FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV 1.
 
 Considerando os constantes pedidos de cancelamento de audiência de conciliação e revelias ocorridas em outras ações envolvendo os entes públicos, deixo de designar audiência de conciliação, determinando de imediato a citação do reclamado para apresentar resposta. 2.
 
 Consoante art. 7º da Lei 12.153/2009, a citação deve ter antecedência mínima de 30 dias para o comparecimento em audiência, logo, o prazo para resposta deve respeitar este lapso temporal mínimo disposto na referida lei.
 
 Assim, cite-se a parte reclamada com prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de resposta. 3.
 
 Em seguida, intime-se a parte reclamante para que sobre ela se manifeste em 15 (quinze) dias. 4.
 
 Após, com as respectivas manifestações, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir, indicando a sua relevância e oportunidade; ciente de que, se não o fizerem, o mérito será julgado antecipadamente.
 
 Consigna-se, desde já, que a manifestação visando a produção probatória genérica não supre tal requerimento específico.
 
 Diligências necessárias. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito
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                                            26/08/2021 17:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/08/2021 14:22 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            20/08/2021 21:17 Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL 
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                                            20/08/2021 21:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8055 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017722-04.2021.8.16.0030 Processo: 0017722-04.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Valor da Causa: R$39.666,54 Polo Ativo(s): ZILDA PAULUK Polo Passivo(s): FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV Trata-se de ação de concessão de adicional por tempo de serviço, combinada com revisional de benefício previdenciário, na qual a parte reclamante pretende que o Município reclamado seja condenado ao pagamento dos valores retroativos desde o momento em que o mencionado adicional deveria ter sido concedido e implementado (item ‘e’, 2), bem como, que a autarquia previdenciária reclamada seja condenada a revisar o benefício concedido, pagando as diferenças mensais oriundas da incorporação da referida verba à renda previdenciária atualmente percebida (item ‘e’, 3 e 4).
 
 Observa-se que os cálculos apresentados dizem respeito unicamente ao segundo pedido acima mencionado (item ‘e’, 3 e 4) e, quanto ao primeiro, embora tenha requerido a apuração dos valores em sede de liquidação, deixou de indicar, ao menos, a estimativa do montante que entende devido, não acrescentando tal pretensão no total indicado como valor da causa.
 
 No entanto, é certo que o valor atribuído da demanda deve ser fixado segundo o proveito econômico pretendido, atendendo-se todos os pedidos elaborados na exordial (art. 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/2009 e art. 292, VI do CPC).
 
 Sendo assim, a fim de viabilizar a análise sobre a competência deste Juizado (art. 2º da Lei 12.153/09), deve a parte indicar nova memória de cálculo que reflita o real valor devido pela parte reclamada até o ajuizamento da demanda e atendendo a todos os pedidos elaborados na exordial.
 
 Prazo de quinze dias (art. 321 CPC).
 
 INT.
 
 DIL. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito
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                                            11/08/2021 18:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/08/2021 18:27 DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES 
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                                            05/08/2021 15:23 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            05/08/2021 12:01 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2021 12:01 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            04/08/2021 16:59 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2021 16:59 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            04/08/2021 16:59 Distribuído por sorteio 
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                                            04/08/2021 16:59 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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