TJPR - 0002832-58.2020.8.16.0139
1ª instância - Prudentopolis - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2022 07:34
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2022 13:52
Recebidos os autos
-
28/11/2022 13:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/11/2022 07:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ EDENILSON ZIEGMANN
-
26/11/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE COPART DO BRASIL ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES LTDA.
-
19/11/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 12:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/11/2022
-
08/11/2022 12:26
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/11/2022
-
08/11/2022 12:26
Baixa Definitiva
-
05/11/2022 01:01
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ EDENILSON ZIEGMANN
-
05/11/2022 01:01
DECORRIDO PRAZO DE COPART DO BRASIL ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES LTDA.
-
11/10/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 19:14
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/09/2022 19:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 15:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/09/2022 13:30 ATÉ 30/09/2022 19:00
-
01/09/2022 15:42
Deliberado em Sessão - Adiado
-
23/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 18:28
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/09/2022 13:30 ATÉ 23/09/2022 19:00
-
10/08/2022 17:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/06/2022 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 19:43
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
10/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 16:30
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/04/2022 16:30
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:30
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/04/2022 16:30
Distribuído por sorteio
-
29/04/2022 16:30
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 11:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE COPART DO BRASIL ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES LTDA.
-
21/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 16:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/02/2022 15:44
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
04/02/2022 07:36
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE COPART DO BRASIL ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES LTDA.
-
03/02/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 12:26
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
03/12/2021 04:28
DECORRIDO PRAZO DE COPART DO BRASIL ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES LTDA.
-
02/12/2021 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE COPART DO BRASIL ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES LTDA.
-
28/10/2021 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 18:25
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
24/09/2021 00:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
24/09/2021 00:14
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
09/09/2021 17:20
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/08/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 19:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 17:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
29/07/2021 22:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE COPART DO BRASIL ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES LTDA.
-
24/05/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/05/2021 19:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
04/05/2021 20:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/04/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 00:48
DECORRIDO PRAZO DE COPART DO BRASIL ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES LTDA.
-
06/04/2021 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ EDENILSON ZIEGMANN
-
06/04/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE COPART DO BRASIL ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES LTDA.
-
27/03/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 10:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/03/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 10:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3446-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002832-58.2020.8.16.0139 Processo: 0002832-58.2020.8.16.0139 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Evicção ou Vicio Redibitório Valor da Causa: R$16.000,00 Polo Ativo(s): LUIZ EDENILSON ZIEGMANN Polo Passivo(s): COPART DO BRASIL ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES LTDA.
Vistos, etc. 1.
Paute-se audiência de instrução e julgamento, a ser conduzida por Juiz Leigo sob a supervisão deste Magistrado Supervisor a ocorrer de forma virtual, nos termos do art. 2º do Decreto Judiciário nº 400/2020, por intermédio da plataforma Microsoft Teams, incumbindo à Secretaria atuar como organizador do ato, por intermédio de um de seus servidores. 2.
Consigne-se que a designação de audiência semipresencial ou presencial somente ocorrerá por decisão fundamentada deste Juízo, após a demonstração pelas partes da impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos (§ § 1º e 2º do art. 2º do Decreto Judiciário nº 400/2020), além do que "as pessoas que integram o grupo de risco da COVID-19 ou que com elas convivam devem participar apenas de audiência virtual" (art. 3º do Decreto Judiciário nº 400/2020).
Assim, caso alguma das pessoas que devam prestar depoimento (pessoal ou testemunhal), bem como os respectivos advogados que irão participar do ato, possuam impedimentos técnicos que as impossibilitem de participar de forma exclusivamente virtual, deverão informar nos autos, no prazo máximo de até dez dias úteis antes da audiência, de forma específica e individualizada a pessoa e o motivo técnico que a impossibilitem, sendo os autos remetidos conclusos para deliberação.
Registre-se que, em caso de realização de audiência semipresencial, somente as pessoas comprovadamente impossibilitadas de participarem de forma exclusivamente virtual serão autorizadas a comparecem ao ato de forma presencial. 3.
Em relação às testemunhas, deverá ser observado o disposto no art. 34 da Lei nº 9.099/95 e, durante a vigência do Decreto Judiciário nº 400/2020, deverão serem intimadas, preferencialmente, por meio eletrônico, nos termos do art. 22 do referido Decreto, incumbindo às partes indicarem no referido prazo o e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone com o escopo de possibilitar a intimação pela Secretaria. 4.
Somente se frustrada a tentativa de intimação das testemunhas pelos meios eletrônicos, o que deverá ser certificado pela Secretaria, é que deverão ser intimadas na forma prevista no art. 455 do Código de Processo Civil, caso em que resta autorizado, desde já, a intimação por via judicial nas seguintes hipóteses: a) frustrada a intimação prevista no § 1º do art. 455 do CPC, desde que, além do requerimento expresso e cabal demonstração da frustração, seja previamente recolhidas as custas devidas ao Oficial de Justiça, se a parte não estiver amparada pela justiça gratuita; b) caso a parte comprove, até no máximo três dias antes da audiência, que o local não possui atendimento pelos correios; c) restar comprovada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos III, IV e V do § 4º do art. 455 do CPC, inclusive se a parte for representada por advogado dativo nomeado por este Juízo (aplicação analógica do disposto no inciso IV do § 4º do art. 455 do CPC).
Na hipótese prevista no inciso II do § 4º do art. 455 do CPC, os autos deverão vir conclusos, com marcação de urgência, para a devida apreciação. 5.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Prudentópolis, 15 de março de 2021. Ronney Bruno dos Santos Reis Juiz de Direito -
15/03/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 09:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2021 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2021 21:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2021 20:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 20:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/01/2021 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2020 13:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/12/2020 16:51
Recebidos os autos
-
08/12/2020 16:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/12/2020 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 16:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/12/2020 16:03
Recebidos os autos
-
08/12/2020 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2020 16:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/12/2020 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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