TJPR - 0011007-53.2009.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 20ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2022 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2022 08:04
Recebidos os autos
-
02/07/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 07:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/03/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MARIO ANTONIO KORDEL
-
18/02/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 14:34
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2022
-
04/02/2022 14:34
Baixa Definitiva
-
04/02/2022 14:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/02/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 01:00
DECORRIDO PRAZO DE MARIO ANTONIO KORDEL
-
10/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/12/2021 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0011007-53.2009.8.16.0001, de Curitiba, 20ª vara cível Apelante : HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Apelado : Mario Antonio Kordel Relator : Desembargador Jucimar Novochadlo
Vistos. 1.
Trata-se de recurso interposto em face de sentença proferida nos autos de Ação de Cobrança.
Em análise inicial, determinou-se a suspensão do julgamento do presente recurso até o pronunciamento do Superior Tribunal Federal acerca dos expurgos inflacionários correspondentes aos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Em 29/11/2021 as partes informaram que realizaram acordo, bem como, apresentaram os respectivos comprovantes de pagamento. (mov. 29.1 a 29.4) Assim, considerando a disponibilidade do direito ora envolvido, homologo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
Diante disso, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil c/c o artigo 932, I, do mesmo diploma.
Intimem-se Curitiba, 29 de novembro de 2021.
Jucimar Novochadlo Relator -
29/11/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:40
Homologada a Transação
-
29/11/2021 13:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/11/2021 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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09/10/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/09/2021 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0011007-53.2009.8.16.0001, de Curitiba, 20ª vara cível Apelante : HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Apelado : Mario Antonio Kordel Relator : Desembargador Jucimar Novochadlo
Vistos. 1.
Considerando que não houve manifestação do autor em relação à proposta de acordo apresentada pelo banco, mantém-se a suspensão do julgamento do presente recurso, até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal acerca das questões nele versadas.
Intimem-se Curitiba, 28 de setembro de 2021.
Jucimar Novochadlo Relator -
28/09/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 14:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/09/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE MARIO ANTONIO KORDEL
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11/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0011007-53.2009.8.16.0001, de Curitiba, 20ª vara cível Apelante : HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Apelado : Mario Antonio Kordel Relator : Desembargador Jucimar Novochadlo
Vistos. 1.
Em 09/08/2021 o autor protocolou petição informando que tem interesse na realização de acordo.
Intimado para se manifestar sobre o interesse do autor, o banco apelante apresentou proposta de acordo (mov. 17.2), bem como requereu a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a proposta juntada. 2.
Diante disso, intime-se a parte autora, para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre a proposta apresentada.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
Curitiba, 31 de agosto de 2021.
Jucimar Novochadlo Relator -
31/08/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 13:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/08/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0011007-53.2009.8.16.0001, de Curitiba, 20ª vara cível Apelante : HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Apelado : Mario Antonio Kordel Relator : Desembargador Jucimar Novochadlo
Vistos. 1.
Em análise inicial, foi determinada a suspensão do julgamento do presente recurso, até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal acerca dos expurgos inflacionários correspondentes aos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Em 09/08/2021 o autor protocolou petição informando que tem interesse na realização de acordo. 2.
Diante disso, intime-se o banco apelante, para que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de realização de acordo.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
Curitiba, 09 de agosto de 2021.
Jucimar Novochadlo Relator -
09/08/2021 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 17:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/08/2021 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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15/01/2021 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/11/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 16:43
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
22/10/2020 16:43
Recebidos os autos
-
22/10/2020 16:43
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
-
22/10/2020 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
22/10/2020 16:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2009
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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