TJPR - 0009989-12.2020.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 18:17
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO FUNJUS
-
28/04/2023 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2023 17:28
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/03/2023 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2023 14:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2023 14:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/03/2023
-
27/03/2023 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
23/02/2023 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 08:48
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
01/12/2022 01:11
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
17/10/2022 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 11:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/10/2022 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
06/09/2022 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 14:09
Juntada de DESPACHO DE OUTROS AUTOS
-
27/04/2022 12:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 10:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2021 22:42
PROCESSO SUSPENSO
-
09/07/2021 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
21/06/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 14:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/04/2021 15:56
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/04/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
24/04/2021 08:24
Alterado o assunto processual
-
20/04/2021 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0009989-12.2020.8.16.0033 DESPACHO 1.
Intime-se a ré para que se manifeste sobre o petitório retro (art. 9º e 10, do CPC).
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Oportunamente, tornem conclusos para saneador. 2.
Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. 9 Pinhais, 19 de abril de 2021. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito -
19/04/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 15:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2021 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2021 22:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2021 22:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 14:13
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/02/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
13/02/2021 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0009989-12.2020.8.16.0033 DECISÃO 1.
Apense-se aos autos ajuizados contra o mesmo réu e em tramite neste juízo (mov. 10.1), com fincas a evitar a prolação de decisões conflitantes (art. 55, § 3º, do CPC). 2.
DEFIRO à Autora a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, do CPC, conquanto prova de sua alegada hipossuficiência econômica nos autos.
Anote-se. 3.
Recebo a inicial e a emenda (art. 329, I, do CPC), da ação declaratória de nulidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e danos morais ajuizada por JUDITH NAVARRO em desfavor de BANCO BMG S.A. 4.
Considerando (i) a longa pauta do CEJUSC deste Foro Regional, (ii) a necessidade de dar efetividade às previsões constitucional e legal de tutela jurisdicional efetiva, e (iii) a crise do Covid-19 e a suspensão das audiências pelo TJPR, salvo as urgentes, que não é o presente caso, e a incerteza de quando tais atos poderão ser realizados gerando um atraso desnecessário no processo, DISPENSO a realização da audiência prevista pelo art. 334 do CPC. 5.
Já tendo sido apresentada contestação e réplica, cumpra-se o art. 104 da Portaria 006/2020 deste Juízo. Intimem-se.
Diligências necessárias. 9 Pinhais, 28 de janeiro de 2021. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito -
29/01/2021 13:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 10:07
APENSADO AO PROCESSO 0008781-90.2020.8.16.0033
-
29/01/2021 10:05
APENSADO AO PROCESSO 0009274-04.2019.8.16.0033
-
29/01/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 10:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/01/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 23:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/01/2021 15:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/01/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
18/12/2020 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 15:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/12/2020 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2020 13:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 10:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/11/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2020 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 14:01
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
22/10/2020 13:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/10/2020 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 11:06
Recebidos os autos
-
22/10/2020 11:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/10/2020 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2020 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005359-25.2020.8.16.0028
Ministerio Publico do Estado do Parana
Petterson Rafael Eufrasio da Silva
Advogado: Laertes de Souza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/07/2020 12:28
Processo nº 0053284-98.2016.8.16.0014
Luzia Guiotti Oyama
Companhia de Saneamento do Parana Sanepa...
Advogado: Bruno Augusto Sampaio Fuga
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 12/09/2018 16:00
Processo nº 0002718-78.2013.8.16.0038
Ministerio Publico do Estado do Parana
Geraldo Cartario Ribeiro
Advogado: Julio Aparecido Bittencourt
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/04/2013 13:51
Processo nº 0009429-55.2020.8.16.0038
Osvaldo Ventura Rocha
Tim S/A
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/12/2020 13:06
Processo nº 0001452-68.2016.8.16.0194
Jose Felipe Brunetti Turkiewicz
Condominio Chacara Graciosa Ii
Advogado: Juliane Zancanaro Bertasi
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 30/08/2018 09:00