STJ - 0010073-88.2015.8.16.0194
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Aurelio Bellizze
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 13:12
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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25/05/2022 13:12
Transitado em Julgado em 25/05/2022
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03/05/2022 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/05/2022
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02/05/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/04/2022 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/05/2022
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29/04/2022 18:30
Conheço do agravo de MANSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ROSSI RESIDENCIAL SA e SANTA NATALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
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24/03/2022 08:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
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24/03/2022 08:02
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA
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04/03/2022 12:59
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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04/03/2022 12:44
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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13/01/2022 13:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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13/01/2022 13:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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24/11/2021 07:51
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0010073-88.2015.8.16.0194/2 Recurso: 0010073-88.2015.8.16.0194 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Agravante(s): MANSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ROSSI RESIDENCIAL S/A SANTA NATALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Agravado(s): MARCELO DE OLIVEIRA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 17 de novembro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
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