TJPR - 0000062-78.2021.8.16.0100
1ª instância - Jaguariaiva - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE JAGUARIAÍVA/PR
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28/01/2022 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/01/2022 21:18
Juntada de Certidão
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26/01/2022 21:12
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
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23/08/2021 09:56
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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18/05/2021 14:07
Recebidos os autos
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18/05/2021 14:07
Juntada de Certidão
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18/05/2021 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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17/05/2021 13:51
APENSADO AO PROCESSO 0000050-64.2021.8.16.0100
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17/05/2021 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2021 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 00:00
Intimação
Defiro o pedido de constrição de valores e veículos do(a)(s) executado(a)(s) já citado, Paulo Homero da Costa Nanni, por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Cumpra-se na forma dos itens 130 e 137 da Portaria Judicial n. 4/2018.
Sem prejuízo, verifico que os autos nº 50-64.2021.8.16.0100; 55-86.2021.8.16.0100; 56-71.2021.8.16.0100; 58-41.2021.8.16.0100; 60-11.2021.8.16.0100; 61-93.2021.8.16.0100; 62-78.2021.8.16.0100 são compostos pelas mesmas partes e se encontram na mesma fase processual.
Assim, intime-se a Fazenda Pública para que manifeste o interesse na tramitação conjunta dos feitos, nos moldes do art. 28 da Lei n. 6.830/80.
Em caso positivo, desde já determino o apensamento dos referidos autos ao processo de nº 50-64.2021.8.16.0100, eis que mais antigo e a suspensão dos demais.
Cumpra-se, no que for cabível, a Portaria Judicial n. 04/2018.
Diligências necessárias. Jaguariaíva, data e hora de inclusão no sistema. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito -
13/05/2021 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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13/05/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2021 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/04/2021 16:47
Conclusos para decisão
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22/04/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE JAGUARIAÍVA/PR
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25/03/2021 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/03/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2021 19:05
Juntada de Certidão
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24/02/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE PAULO HOMERO DA COSTA NANNI
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16/02/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/01/2021 00:00
Intimação
1. Defiro as emendas à inicial. 2.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pelas sucessivas modalidades previstas no art. 8° da Lei n° 6.830/80, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida ou nomear(em) bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos quantos bastem para a garantia de execução. 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o valor da causa. 4.
Caso seja(m) oferecido(s) bem(ns) à penhora no prazo legal, diga o(a) exequente em 5 (cinco) dias, e, caso concorde com o(s) bem(ns) indicado(s), reduza-se a termo a nomeação, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) para assiná-lo pessoalmente e também aceitar o encargo de fiel(éis) depositário(a)(s). 5.
Discordando o(a) exequente da nomeação, indique outro(s) bem(ns) sobre o(s) qual(is) possa(m) recair a constrição judicial e expeça-se mandado de penhora. 6.
Observe-se a Portaria Judicial n. 4/2018, em especial os itens 236 e seguintes. 7.
Diligências necessárias.
Jaguariaíva, data e hora da inserção no sistema.
Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito -
27/01/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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26/01/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 16:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/01/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/01/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/01/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/01/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 18:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/01/2021 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/01/2021 18:12
Juntada de Certidão
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14/01/2021 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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13/01/2021 17:01
Recebidos os autos
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13/01/2021 17:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/01/2021 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/01/2021 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/01/2021 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/01/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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