TJPR - 0003000-18.2021.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
09/01/2023 20:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/01/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 12:53
Processo Reativado
-
16/12/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2022 18:39
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 13:25
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/09/2022 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/08/2022 00:05
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
25/08/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 17:37
Recebidos os autos
-
25/08/2022 17:37
Juntada de CUSTAS
-
25/08/2022 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/08/2022 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 18:54
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
-
18/08/2022 15:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/08/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/08/2022 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/08/2022 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/08/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
22/07/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 12:48
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/07/2022 18:56
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/07/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2022 15:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 15:08
Expedição de Mandado
-
30/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 12:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/03/2022 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
03/03/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - Celular: (42) 2130-5132 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003000-18.2021.8.16.0174 Processo: 0003000-18.2021.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$27.630,51 Exequente(s): AUGUSTIN & CIA LTDA (CPF/CNPJ: 91.***.***/0001-70) Av.
Alto Jacuí, 1053 - Centro - NÃO-ME-TOQUE/RS - CEP: 99.470-000 - Telefone(s): 5433326400 Executado(s): FLORO SZEREMETA (RG: 68725119 SSP/PR e CPF/CNPJ: *14.***.*67-31) Linha Colônia Luzia, sn interior - Paula Freitas - PAULA FREITAS/PR - CEP: 84.630-000 - Telefone(s): (42) 98807-5865 1.
O artigo 837 do CPC foi introduzido com a finalidade de promover maior eficácia nas execuções, homenageando os princípios da celeridade e da economia processual, em cujo procedimento ali encontra-se estampado.
Ademais, o dinheiro em espécie, depósito ou aplicação financeira gozam de máxima preferência na ordem legal estampada no artigo 835 do Código de Processo Civil. 2.
Posto isto, com base na ordem preferencial e o disposto no artigo 805 do CPC, por ser mais vantajoso ao credor, menos oneroso ao devedor e favorável à celeridade processual, DEFIRO o pedido da parte exequente para tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do artigo 854 do CPC, determino à Secretaria que proceda o protocolamento, pelo sistema SISBAJUD, de indisponibilidade de ativos financeiros sob a titularidade do executado Floro Szeremeta, CPF *14.***.*67-31, até o valor indicado na execução de R$ 36.259,74 (trinta e seis mil, duzentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), sem dar ciência a parte contrária. 2.1.
Intime-se, anteriormente ao cumprimento, o exequente para que promova o recolhimento das diligências necessárias para o cumprimento do ato, em 5 (cinco) dias, salvo se for beneficiário da gratuidade da justiça. 3.
Nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes a resposta, deverá ser efetuado o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (CPC, 854, § 1º) e, visando evitar prejuízos para ambas as partes. 3.1.
Após, intime-se a parte executada, por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, dando-se ciência do bloqueio (CPC, 854, § 2º), o qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar as hipóteses previstas no § 3º do artigo 854 do CPC. 4.
Havendo impugnação pela parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste, em igual prazo, ante o contido no artigo 7º do CPC. 5.
Infrutífera ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (art. 836, CPC), que deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Inexistindo impugnação pela parte executada, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se pelo Sistema SISBAJUD a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a este Juízo (CPC, art.854, § 5º). 7.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 8.
Inexistindo ou insuficientes o importe penhorado para atingir o pagamento integral do débito, proceda-se a inclusão de “transferência” e “circulação” dos veículos pelo sistema RENAJUD, consultando-se eventuais restrições já existentes. 8.1.
Em havendo bloqueio de veículos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento no feito, em 15 (quinze) dias. 9.
Determino a inclusão do nome do executado Floro Szeremeta, CPF *14.***.*67-31, no cadastro de inadimplentes do SERASA, conforme sugere o §3° do artigo 782, do Código de Processo Civil, pelo Sistema SERASAJUD. 9.1.
A parte exequente é responsável para requerer de forma imediata o cancelamento da inscrição com a satisfação do débito ou nos demais casos do §4° do artigo 782 do CPC, sob pena de responsabilidade, bem como deverá ser anotado nos autos a existência de tal inscrição. 10.
Após, intime-se o exequente para que, em 30 (trinta) dias, manifeste-se nos autos. 11.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
União da Vitória, (datado e assinado digitalmente). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito -
25/02/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
23/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 15:13
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/02/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 21:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2022 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 02:12
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 20:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/11/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - Celular: (42) 2130-5132 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003000-18.2021.8.16.0174 1.
Em razão da situação de emergência decorrente da Pandemia do COVID-19, bem como que, em decorrência do Decreto 103/2021-DM que retomou ao regime da primeira fase do teletrabalho dos Decretos 400/2020 e 401/2020, desde 27 de fevereiro de 2.021, havendo sucessivas prorrogações que persistiram até 02 de julho de 2.021, quando o Decreto 373/2021-DM autorizou o retorno da segunda etapa da retomada gradual das atividade presenciais, o cumprimento de mandados que não possuíam caráter urgente estavam suspensos.
Nestes termos, somente a partir de 03 de julho de 2.021 é que se tornou possível a distribuição e regular cumprimento de mandados por Oficial de Justiça, sendo certo que existem, além de inúmeros processos paralisados para cumprimento destas diligências, como também ordem de cumprimento, na qual os mandados de criminal, da infância e juventude e da Vara de Família possuem prioridade. 2.
Assim, aguarde-se a distribuição do mandado expedido pela Central de Mandado e, após a distribuição, concedo ao Sr.
Oficial de Justiça o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento do mandado expedido, justificando a concessão do prazo em razão dos inúmeros mandados que aguardam cumprimento, bem como observando que há ordem de cumprimento, na qual os mandados de criminal, da infância e juventude e da Vara de Família possuem prioridade. 2.1.
Comunique-se o Sr.
Oficial de Justiça após a distribuição do mandado. 3.
Diligências necessárias.
União da Vitória, (data da assinatura digital) Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito -
22/10/2021 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003000-18.2021.8.16.0174 Expeça-se mandado de citação virtual com o número de telefone indicado na seq. 28.1, qual seja: (042) 9.8807-5865.
Diligências necessárias.
União da Vitória, (datado eletronicamente).
Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito -
01/09/2021 15:39
Expedição de Mandado
-
13/08/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003000-18.2021.8.16.0174 1.
Em razão da situação de emergência decorrente da Pandemia do COVID-19, bem como que, em decorrência do Decreto 103/2021-DM que retomou ao regime da primeira fase do teletrabalho dos Decretos 400/2020 e 401/2020, desde 27 de fevereiro de 2.021, havendo sucessivas prorrogações que persistiram até 02 de julho de 2.021, quando o Decreto 373/2021-DM autorizou o retorno da segunda etapa da retomada gradual das atividade presenciais, o cumprimento de mandados que não possuíam caráter urgente estavam suspensos.
Nestes termos, somente a partir de 03 de julho de 2.021 é que é possível a distribuição e regular cumprimento de mandados por Oficial de Justiça, sendo certo que existem, além de inúmeros processos paralisados para cumprimento destas diligências, como também ordem de cumprimento, na qual os mandados de criminal, da infância e juventude e da Vara de Família possuem prioridade. 2.
Nestes termos, não se tratando os presentes autos de medida urgente, e a fim de dar agilidade ao tramite processual, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, informe os contatos telefônicos do executado, para que seja possível o cumprimento do mandado de forma virtual. 3.
Diligências necessárias.
União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito -
10/08/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 18:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/05/2021 18:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/05/2021 16:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 16:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/05/2021 12:26
Recebidos os autos
-
19/05/2021 12:26
Distribuído por sorteio
-
19/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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