TJPR - 0003492-15.2006.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
24/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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07/03/2025 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2025
-
24/02/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/12/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2024 17:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/09/2024 07:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/08/2024 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/07/2024 02:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 02:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 04:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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12/07/2024 14:15
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
13/06/2024 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 12:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/03/2023 13:42
DESAPENSADO DO PROCESSO 0008664-30.2009.8.16.0116
-
19/12/2022 14:36
PROCESSO SUSPENSO
-
15/10/2022 01:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/04/2022 09:22
PROCESSO SUSPENSO
-
13/04/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/12/2021 09:26
PROCESSO SUSPENSO
-
04/09/2021 01:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/04/2021 00:00
Intimação
Da análise dos autos, verifica-se que foi realizada o apensamento das ações, no entanto, não foi cumprido o item 29.16 da Portaria n° 07/2020, quanto a suspensão dos processos, e o prosseguimento da execução mais antiga, conforme determina a Portaria n° 07/2020 item 29.16.
Diante disso, determino o prosseguimento dos autos de execução mais antiga, ou a mais avançada, entre os processos em apenso.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
16/04/2021 15:12
PROCESSO SUSPENSO
-
27/02/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 12:08
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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10/06/2020 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2020 09:15
APENSADO AO PROCESSO 0008664-30.2009.8.16.0116
-
16/03/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2020 17:23
Juntada de Certidão
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02/07/2019 13:40
Juntada de Certidão
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09/05/2019 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/03/2019 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2019 11:24
Juntada de Certidão
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28/02/2019 16:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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24/11/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2018 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2018 10:18
Juntada de Certidão
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26/07/2018 15:02
Juntada de Certidão
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18/06/2018 12:44
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
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05/03/2018 17:02
Juntada de Certidão
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05/04/2017 16:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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30/03/2017 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2017 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2017 09:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2017
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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