TJPR - 0001037-02.2021.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2022 12:36
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 12:15
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/07/2022 09:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2022 21:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 21:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 15:57
OUTRAS DECISÕES
-
14/07/2022 14:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SEGUROS S/A
-
12/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
-
03/05/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/05/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SEGUROS S/A
-
28/04/2022 12:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 09:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/04/2022 07:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2022
-
26/04/2022 07:46
Recebidos os autos
-
26/04/2022 07:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2022
-
26/04/2022 07:46
Baixa Definitiva
-
26/04/2022 07:46
Baixa Definitiva
-
26/04/2022 07:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 18:18
Homologada a Transação
-
25/04/2022 13:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
11/04/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 15:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/04/2022 15:06
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/04/2022 15:06
Distribuído por dependência
-
08/04/2022 15:06
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2022 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2022 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2022 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 13:39
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/04/2022 19:20
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
18/02/2022 07:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 07:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 07:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 01:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 17:30
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/03/2022 13:30 ATÉ 01/04/2022 19:00
-
16/02/2022 07:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 07:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 07:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 11:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/02/2022 11:59
Recebidos os autos
-
15/02/2022 11:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/02/2022 11:59
Distribuído por sorteio
-
15/02/2022 11:59
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0001037-02.2021.8.16.0165 Processo: 0001037-02.2021.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$44.000,00 Polo Ativo(s): ALCINA MARCONDES MELO Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO S/A BRADESCO SEGUROS S/A BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. 1.
Diante do pedido de justiça gratuita e declaração de hipossuficiência, bem como dos documentos juntados (mov. 1.2 e seguintes), não existindo outros elementos nos autos a opor dúvidas à declaração firmada pela parte, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da reclamante, isentando a parte recorrente do pagamento das custas e preparo recursal. 2.
Recebo o recurso de mov. 80.1 no efeito devolutivo (artigo 43 da lei nº 9.099/1995). 3.
A parte recorrida já ofereceu resposta escrita ao mov. 88.1 (artigo 42, § 2º, da lei nº 9.099/1995). 4.
Portanto, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. 5.
Intimações e diligências necessárias. Telêmaco Borba, assinado eletronicamente.
Lara Alves Oliveira Juíza Substituta -
15/12/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 09:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/12/2021 17:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/12/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
-
30/11/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SEGUROS S/A
-
30/11/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
25/11/2021 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2021 12:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 12:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 12:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/10/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
28/10/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
-
28/10/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SEGUROS S/A
-
24/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0001037-02.2021.8.16.0165 Processo: 0001037-02.2021.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$44.000,00 Polo Ativo(s): ALCINA MARCONDES MELO Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO S/A BRADESCO SEGUROS S/A BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO DISPENSADO FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de cobrança, ajuizada por ALCINA MARCONDES MELO em face de BANCO BRADESCO, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A e BRADESCO SEGUROS S/A.
Alega a autora que é beneficiária de seguro devido contratado pelo seu marido, já falecido.
Segundo afirma, não houve pagamento do valor de assistência funeral coberto pelo seguro.
Em razão disso, requer o reembolso de tais valores.
A reclamada apresentou contestação escrita (mov. 18).
Razão não lhe assiste.
Conforme se verifica na proposta de contratação (mov. 18.4), o titular do seguro contratou o serviço de assistência funeral, o qual é descrito nas condições gerais do seguro (mov. 18.5) da seguinte maneira: Este serviço oferece a prestação de Assistência Funeral.
A cobertura oferecida é extensiva ao cônjuge/companheiro e filhos (até 21 anos) do segurado titular.
Os serviços previstos são exclusivos para residentes e domiciliados no Brasil, considerando-se para todos os fins como prioritários em relação aos demais, os serviços básicos descritos nos itens "c" e "f", abaixo, salvo solicitação formal em contrário do próprio segurado ou responsável no momento do atendimento.
Serviços cobertos: a) Assessoria nas formalidades e obtenção de documentos, incluindo o registro do atestado de óbito em cartório e pagamento de taxas requeridas (taxa de velório e taxa de sepultamento em cemitério público); b) Traslado do corpo do local do óbito até o velório e depois até o local de sepultamento no Brasil.
Se houver necessidade da presença de um membro da família para liberação do corpo, serão fornecidas passagens de ida e volta e hospedagem para um familiar; c) Urna de categoria standard com ornamentação de luxo; d) Ornamentação de acordo com a preferência da família do segurado, como: jogo de paramentos, véu, duas coroas de flores, arranjos florais, livro de presença, manta mortuária e velas; e) Velório em sala ou capela de acordo com as disponibilidades locais; f) Sepultamento no local em que a família determinar.
Caso a família não possua jazigo será providenciada, pelo período máximo de 03 (três) anos e de acordo com a disponibilidade local, sua locação em cemitério público na cidade domiciliar da família, desde que em território nacional.
A Seguradora não assumirá qualquer responsabilidade referente ao ato de exumação e destino dos ossos, dado o término do prazo de locação; g) Havendo opção por cremação, esta será realizada no local do óbito ou, se não houver na região este serviço, na cidade mais próxima em que seja possível fazê-lo.
As cinzas serão encaminhadas à família.
Ao optar pelo crematório, a Seguradora, responsabiliza-se pela realização do velório apenas no próprio crematório.
Para requisitar os serviços oferecidos por esta cobertura, obrigatoriamente deve ser acionada a Central de Atendimento pelos seguintes telefones: Em território nacional: 0800-55 5250 (ligação gratuita); No exterior: (55-11) 4331-5221, ou solicite ligação a cobrar por meio da telefonista local.
Infere-se, portanto, que tais serviços são prestados pela própria estipulante, de modo que deve o beneficiário ligar para uma central de atendimento e solicitá-los.
Não há qualquer menção acerca da possibilidade de serem prestados por terceiros e então reembolsados.
Veja-se que a Turma Recursal já decidiu que não há qualquer abusividade em tal previsão: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ASSISTÊNCIA FUNERAL.
NEGATIVA DE REEMBOLSO LÍCITA.
CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA E DE FÁCIL COMPREENSÃO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0001021-91.2019.8.16.0141 - Realeza - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO PEDRO RODERJAN REZENDE - Rel.Desig. p/ o Acórdão: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA COSTA - J. 05.12.2020).
Assim, e considerando que a autora não alega ter tentando usufruir dos serviços e não ter sido atendida, verifica-se que não prospera o pedido inicial.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito -
13/10/2021 17:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 17:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 17:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 16:31
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
05/10/2021 13:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/10/2021 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0001037-02.2021.8.16.0165 Processo: 0001037-02.2021.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$44.000,00 Polo Ativo(s): ALCINA MARCONDES MELO Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO S/A BRADESCO SEGUROS S/A BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Em petição inicial, a reclamante pugnou pela condenação das rés ao pagamento de R$ 44.000.00, ao passo que em sede de impugnação à contestação manejou o seguinte pedido: “a condenação de forma solidária/subsidiária das seguradoras no pagamento do valor referente a assistência funeral individual no montante de R$ 4.295,79 (conforme valor constante no movimento 18.3)”.
Diante disso e a fim de evitar eventual declaração de nulidade, intime-se a parte autora para que esclareça se houve desistência parcial do pedido inicial.
Após, voltem.
Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito -
16/09/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 12:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/09/2021 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2021 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 07:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 07:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 07:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0001037-02.2021.8.16.0165 Processo: 0001037-02.2021.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$44.000,00 Polo Ativo(s): ALCINA MARCONDES MELO Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO S/A BRADESCO SEGUROS S/A BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Intimem-se as partes para que esclareçam a data em que ocorreu o pedido de cobertura securitária.
Prazo: dez dias.
Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito -
01/09/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 12:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/08/2021 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/08/2021 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/08/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/08/2021 18:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 18:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 18:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0001037-02.2021.8.16.0165 Processo: 0001037-02.2021.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$44.000,00 Polo Ativo(s): ALCINA MARCONDES MELO Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO S/A BRADESCO SEGUROS S/A BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Considerando que, em contestação, houve pedido de oitiva do depoimento da autora, intimem-se as rés para que, em quinze dias, esclareçam se ainda pretendem a produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito -
11/08/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 17:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/08/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 23:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/07/2021 03:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
30/07/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO SEGUROS S/A
-
30/07/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
-
26/07/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 07:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 07:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 07:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/07/2021 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 08:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/07/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/03/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/03/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/03/2021 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2021 12:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/03/2021 12:32
Recebidos os autos
-
03/03/2021 12:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2021 12:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/03/2021 12:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/03/2021 12:08
Recebidos os autos
-
03/03/2021 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013905-19.2015.8.16.0069
Procuradoria da Fazenda Nacional (Pgfn)
Fazenda Nacional
Advogado: Gabriel Ferreira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/03/2018 17:32
Processo nº 0001903-04.2015.8.16.0041
Banco Bradesco S/A
Clovis Hiroshi Iamashita,
Advogado: Thiago Luiz Salvador
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/07/2015 14:29
Processo nº 0023046-28.2019.8.16.0035
Deijalma Marasati
Lupa Administradora e Incorporadora de B...
Advogado: Carmen Luiza Triaca Bez
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/12/2024 16:44
Processo nº 0011150-03.2013.8.16.0001
Graciosa Country Club
Marco Antonio Fernandes Machado
Advogado: Carlos Alexandre Dias da Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 01/02/2021 19:00
Processo nº 0005884-59.2012.8.16.0069
Eliseu Ribeiro
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Ademir Olegario Marques
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/07/2012 16:28